Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

1º de Maio: Dia Internacional dos Trabalhadores.

Uma luta histórica e muito ainda a conquistar

Agenda 02/05/2017 às 14:13

Este artigo trata do contexto histórico que ensejou a celebração do Dia Internacional dos Trabalhadores em 1º de maio. Ressalta ainda as dificuldades experimentadas na atualidade no Brasil pela classe trabalhadora.

Hoje (1º de maio) é celebrado o Dia Internacional dos Trabalhadores! Trata-se do dia mais relevante do ano para a luta em prol de condições dignas de trabalho!

A data não foi escolhida aleatoriamente. Em 1886, uma greve geral iniciada no dia 1º de maio em Chicago nos Estados Unidos com o objetivo de limitar a jornada de trabalho a 8 horas diárias culminou com a morte e o ferimento de diversos manifestantes, inclusive, posteriormente, alguns sindicalistas foram sumariamente julgados e condenados à morte ou à prisão perpétua sob a falsa acusação de atacarem a polícia nessas manifestações. O episódio ficou conhecido como o Massacre de Haymarket.

Na França, em 1º de maio de 1891 uma nova manifestação de trabalhadores foi violentamente reprimida, resultando na morte de 10 manifestantes. A partir daí, diversos países do mundo reconheceram o 1º de maio como Dia Internacional do Trabalhador.

Ressalte-se que em 1890 a luta dos trabalhadores nos Estados Unidos alcançou seu objetivo, com a redução das 16 horas diárias de trabalho para o limite de 8 horas por dia de jornada. Também na França, em 1919, definiu-se a jornada de 8 horas diárias como limite.

No Brasil, com o crescimento da luta dos trabalhadores (inclusive com greve geral no ano de 1917), o feriado foi criado pelo Decreto 4.859/1.924 com o seguinte texto: “E' considerado feriado nacional o dia 1 de maio, consagrado á confraternidade universal das classes operarias e á commemoração dos martyres do trabalho; revogadas as disposições em contrario.”.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

A Consolidação das Leis do Trabalho foi aprovada no dia 1º de maio de 1943 também em homenagem a esse dia tão relevante. Muitas categorias mantêm sua data-base no dia 1º de maio ainda como símbolo da luta da classe trabalhadora.

Trabalhador é todo aquele que presta serviços pessoalmente a alguém em troca de remuneração. A relação de trabalho consiste em gênero que engloba todas as formas jurídicas de contratação do labor humano, incluindo a dos servidores público, a dos empregados, a dos trabalhadores eventuais, a dos trabalhadores autônomos, entre outras. Trata-se de meio de sobrevivência da grande maioria da população mundial.

Na atualidade, muitos desafios se colocam no front da classe trabalhadora. No Brasil, a Reforma da Previdência e a Reforma Trabalhista simbolizam a magnitude dos ataques contra os direitos conquistados após mais de um século de luta! De outro lado, pesquisa recente do IBGE apurou o recorde de 14,2 milhões de desempregados no Brasil, demonstrando ao mesmo tempo a incompetência do governo em oferecer empregos à população e o risco em reduzir as garantias trabalhistas já conquistadas (a negociação “livre” entre empregadores e empregados com um índice de desemprego tão elevado é desumana)!

No monumento aos mártires de Chicago está escrita a seguinte frase: “Um dia nosso silêncio será mais poderoso do que as vozes que hoje vocês sufocam”. Que sejamos capazes de fazer com que esse silêncio se torne ensurdecedor e a chama da luta da classe trabalhadora não se apague nunca!

Parabéns a todas as trabalhadoras e todos os trabalhadores pelo seu dia!

Sobre o autor
Gerardo Alves Lima Filho

Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF e Oficial de Justiça do TJDFT. Bacharel em Direito pela UFBA, Especialista em Direito pela ESMA/DF e Mestre em Direito pelo UniCEUB. Foi diretor e gestor de diversas entidades representativas de servidores públicos, exerceu o cargo de Policial Rodoviário Federal e foi professor de diversas faculdades de Direito de Direito Empresarial, Civil, Processual Civil e Prática Civil. Publicou inúmeros artigos em sites e revistas jurídicas especializadas. Possui experiência em Direito Administrativo, Previdenciário, Constitucional, Empresarial, Tributário, Civil, Processo Civil, Trabalho, Processo do Trabalho, Penal e Processual Penal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!