O filme “O Mercador de Veneza” se passa na cidade de Veneza, Itália e narra a história de Antônio que realizou um empréstimo com Shylock, que acostumava cobrar juros. No contrato celebrado entre eles, ficou pactuado que Shylock reduziria os juros que ele era acostumado a cobrar e a sanção estabelecida seria poder arrancar uma libra de carne do próprio devedor caso houvesse o inadimplemento, o que não o preocupava, todavia possuía bens para cumprir a obrigação.
O empréstimo realizado por Antônio seria para seu amigo Passâmio, para que ele pudesse se casar. Antônio perde seus bens, o que faz o credor exigir a sanção pactuada.
Podemos observar que neste caso houve autonomia por ambos os contratantes, ninguém foi obrigado a realizar este contrato. Com o negócio jurídico realizado ambas as partes têm que cumprir a obrigação, já que possui força de lei entre os sujeitos como diz o Princípio da Obrigatoriedade.
O juiz do caso foi a favor do credor, em um primeiro momento, porém, depois favoreceu o devedor, portanto levou em consideração a sanção realizada no contrato e que não foi bem aceita pelo tribunal.
O filme trata de uma obrigação realizada por um sujeito ativo e passivo, cujo o devedor não possuía mais bens para pagar o seu credor, logo foi exigido o cumprimento da sanção, o que não foi realizada pois o tribunal decidiu o Skylock não poderia tirar uma gota de sangue do seu devedor para cumprir o seu acordo e se descumprisse pagaria com sua vida. Shylock não aceitou muito bem essa decisão judicial e para não ser morto ficou acertado que ele deveria passar seus bens para o Estado e a Antônio, todavia este recusou e propôs a Shylock que ele deveria converter-se ao cristianismo, já que ele era judeu.