Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Constituição de 1967

Exibindo página 2 de 2
Agenda 21/05/2017 às 10:47

Conclusão

Conclui-se que a Constituição de 1967 então, tornou-se a legitimação de muitos pontos autoritários do regime militar. A carta de 1967 era o dispositivo máximo responsável por trazer ao campo da legalidade todos os atos de natureza antidemocrática, esta constituição ficou vigente até 1988, quando os congressistas voltaram a discutir outra constituição.  Ela ampliou as atribuições do Poder Executivo e enfraqueceu o princípio federativo ao reduzir a autonomia política dos Estados e municípios. Apesar dos visíveis traços centralizadores, o novo presidente declarou que a carta era “moderna, viva e adequada". Somente nesse primeiro governo saíram cerca de 190 decretos aprovados sem o aparato da lei ou a aprovação do Poder Legislativo.

Inicialmente, o projeto da Constituição oferecido pelo ministro da Justiça, Carlos Medeiros Silva, foi duramente criticado, inclusive por políticos ligados ao governo. O movimento militar no Brasil influenciou várias áreas da sociedade, desde a área política, onde se instaurou no país um governo ditatorial e centralizador que mandava e desmandava , criando leis que beneficiaram a poucos, até a área das comunicações impendido a livre expressão de opinião das pessoas, que durante quase vinte anos não podiam se impor ao governo. Após muitas lutas, o movimento diretas já pôs fim a esse período triste da história, até hoje, não tem documentos que comprovem como de fato tudo ocorreu, já que há um certo pudor e temor sobre o que realmente aconteceu.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

 


Bibliografia

Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado

Stf.jus

José Afonso -Direito Constitucional Positivo

ARRUDA, Marcos; CALDEIRA, Cesar. Como Surgiram as Constituições Brasileiras. Rio de Janeiro: FASE (Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional). Projeto Educação Popular para a Constituinte, 1986.

"As Constituições do Brasil". Supremo Tribunal Federal, Brasília, Out. 2008. Disponível em: <http:stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=97174>.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Constituição (1967). Brasília: Planalto do Governo. Disponível em:<http:/.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm>.

 Alexandre Moraes, de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas.

 

 

Sobre o autor
Gabriel Barros Vieira Santos

Acadêmico em Direito da Faculdade de Aracaju.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho Acadêmico

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!