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Constituição de 1967

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Agenda 21/05/2017 às 10:47

Conclusão

Conclui-se que a Constituição de 1967 então, tornou-se a legitimação de muitos pontos autoritários do regime militar. A carta de 1967 era o dispositivo máximo responsável por trazer ao campo da legalidade todos os atos de natureza antidemocrática, esta constituição ficou vigente até 1988, quando os congressistas voltaram a discutir outra constituição.  Ela ampliou as atribuições do Poder Executivo e enfraqueceu o princípio federativo ao reduzir a autonomia política dos Estados e municípios. Apesar dos visíveis traços centralizadores, o novo presidente declarou que a carta era “moderna, viva e adequada". Somente nesse primeiro governo saíram cerca de 190 decretos aprovados sem o aparato da lei ou a aprovação do Poder Legislativo.

Inicialmente, o projeto da Constituição oferecido pelo ministro da Justiça, Carlos Medeiros Silva, foi duramente criticado, inclusive por políticos ligados ao governo. O movimento militar no Brasil influenciou várias áreas da sociedade, desde a área política, onde se instaurou no país um governo ditatorial e centralizador que mandava e desmandava , criando leis que beneficiaram a poucos, até a área das comunicações impendido a livre expressão de opinião das pessoas, que durante quase vinte anos não podiam se impor ao governo. Após muitas lutas, o movimento diretas já pôs fim a esse período triste da história, até hoje, não tem documentos que comprovem como de fato tudo ocorreu, já que há um certo pudor e temor sobre o que realmente aconteceu.

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Bibliografia

Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado

Stf.jus

José Afonso -Direito Constitucional Positivo

ARRUDA, Marcos; CALDEIRA, Cesar. Como Surgiram as Constituições Brasileiras. Rio de Janeiro: FASE (Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional). Projeto Educação Popular para a Constituinte, 1986.

"As Constituições do Brasil". Supremo Tribunal Federal, Brasília, Out. 2008. Disponível em: <http:stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=97174>.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Constituição (1967). Brasília: Planalto do Governo. Disponível em:<http:/.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm>.

 Alexandre Moraes, de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas.

 

 

Sobre o autor
Gabriel Barros Vieira Santos

Acadêmico em Direito da Faculdade de Aracaju.

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