CONCLUSÃO
Verifica-se, assim, que a decisão da Suprema Corte russa em proscrever as atividades de pregação e associação do grupo religioso denominado de Testemunhas de Jeová, desrespeitou não apenas a Declaração Universal de Direitos Humanos (DHDU), mas, fundamentalmente, a própria Constituição russa, numa clara demonstração de caso de antinomia jurídica, o que reduz drasticamente a segurança jurídica das pessoas que vivem em território russo.
Os advogados que defendem os interesses da Organização Testemunhas de Jeová disseram que apelarão da decisão ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos, do qual a Rússia faz parte. O prazo é de 30 dias.
Esperamos que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos reverta essa decisão e a harmonize com as normas de direitos humanos já citadas. Como a Rússia integra referido Tribunal, deverá acatar sua decisão.
Notas
[1] fonte: http://www.dn.pt/mundo/interior/testemunhas-de-jeova-banidas-da-russia-6233900.html<Acessado em 25.4.2017 às 17h20min>
[2] (fonte: https://www.jw.org/pt/noticias/casos-juridicos/por-regiao/russia/corte-proibe-testemunhas-de-jeova/<Acessado em 25.4.2017 às 17h21min>).
[3] Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Liberdade_religiosa<Acessado em 25.4.2017 às 17h33min>
[4] Artigo 5º. 3. A estrutura federal da Federação da Rússia é baseada na sua integridade Estadual, na unidade do poder do Estado, na delimitação de competências entre as autoridades estatais da Federação da Rússia e os órgãos do poder estatal dos sujeitos da Federação da Rússia, na igualdade e a auto-determinação dos povos na Federação da Rússia.
[5] fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Ideologia <Acessado em 27.4.2017 às 18h05min>
[6] (fonte: http://brasil.elpais.com/brasil/2017/04/21/internacional/1492792022_341557.html<Acessado em 27.4.2017 às 18h57min>)