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A revogação do decreto de Michel Temer nos 'tempos sombrios'. Um olhar crítico kantiano

Agenda 26/05/2017 às 00:27

Existe polarizações sociais e políticas. O país afunda, a dignidade humana é diluída. Enquanto houver interesses polarizados, a menoridade kantiana peristirá

A revogação do decreto de Michel Temer nos 'tempos sombrios'. Um olhar crítico kantiano

O presidente da República, Michel Temer, está vivendo o seu 'inferno astral' desde o momento que sentou-se na cadeira (provisória) da Presidência da República. Sua popularidade é péssima. Temer tenta conduzir o Brasil para 'dias melhores', economicamente. E o Estado Social? Ao que parece, não tem vez. Dizer que o Estado Social necessita de muito dinheiro, em relação ao Brasil, não é desmentir que Lava Jato comprovou que quanto mais, melhor — para os bolsos dos antidemocráticos.

As manifestações ocorridas em Brasília (24/05/2017), mais uma vez, a primeira fora em 2013, estremeceram os alicerces dos Palácios de Versalhes tupiniquins. A partir de 2013, várias iniciativas, para manter os 'inimigos' — Código Penal do Inimigo — enfraquecidos, foram aplicadas. Alguns artigos de minha autoria irão comprovar a minha visão de Estado Democrático de Direito pela menoridade kantiana:

O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO PODE SER MANIPULADO

A CRFB de 1988 pode ser usada para diversos fins: atendendo às normas (art. 1º, III, 3º, 5º, I, III, e §§ 1º, 2º e 3º, 6º, 7º, IV, e 37) ou aos interesses escusos. Mesmo diante de tais normais, ainda assim pode-se usar cada uma para persuadir os cidadãos.

Vejamos.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em10 de dezembro de 1948

PREÂMBULO

Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão (grifo)

O QUE É TIRANIA?

Se eu tiver um livro que tem entendimento por mim, um diretor espiritual que em vez de mim tem consciência moral, um médico que por mim decide da dieta, etc., então não preciso de eu próprio me esforçar. Não me é forçoso pensar, quando posso simplesmente pagar; outros empreenderão por mim essa tarefa aborrecida. Porque a imensa maioria dos homens (inclusive todo o belo sexo) considera a passagem à maioridade difícil e também muito perigosa é que os tutores de bom grado tomaram a seu cargo a superintendência deles.

(...)

Preceitos e fórmulas, instrumentos mecânicos do uso racional, ou antes, do mau uso dos seus dons naturais são os grilhões de uma menoridade perpétua. Mesmo quem deles se soltasse só daria um salto inseguro sobre o mais pequeno fosso, porque não está habituado ao movimento livre. São, pois, muito poucos apenas os que conseguiram mediante a transformação do seu espírito arrancar-se à menoridade e encetar então um andamento seguro.

(...)

Por meio de uma revolução talvez se possa levar acabo a queda do despotismo pessoal e da opressão gananciosa ou dominadora, mas nunca uma verdadeira reforma do modo de pensar. Novos preconceitos, justamente como os antigos, servirão de rédeas à grande massa destituída de pensamento. Mas, para esta ilustração, nada mais se exige do que a liberdade; e, claro está, a mais inofensiva entre tudo o que se pode chamar liberdade, a saber, a de fazer um uso público da sua razão em todos os elementos. Agora, porém, de todos os lados ouço gritar: não raciocines! Diz o oficial: não raciocines, mas faz exercícios! Diz o funcionário de Finanças: não raciocines, paga! E o clérigo: não raciocines, acredita! (Apenas um único senhor no mundo diz: raciocinai tanto quanto quiserdes e sobre o que quiserdes, mas obedecei!) Por toda a parte se depara com a restrição da liberdade.

(...)

Ora, em muitos assuntos que têm a ver com o interesse da comunidade, é necessário um certo mecanismo em virtude do qual alguns membros da comunidade se comportarão de um modo puramente passivo com o propósito de, mediante uma unanimidade artificial, serem orientados pelo governo para fins públicos ou de, pelo menos, serem impedidos de destruir tais fins. Neste caso, não é decerto permitido raciocinar, mas tem de se obedecer.

(...)

Seria, pois, muito pernicioso se um oficial, a quem o seu superior ordenou algo, quisesse em serviço sofismar em voz alta [486] acerca da inconveniência ou utilidade dessa ordem; tem de obedecer, mas não se lhe pode impedir de um modo justo, enquanto perito, fazer observações sobre os erros do serviço militar e expô-las ao seu público para que as julgue. O cidadão não pode recusar-se apagar os impostos que lhe são exigidos; e uma censura impertinente de tais obrigações, se por ele devem ser cumpridas, pode mesmo punir-se como um escândalo (que poderia causar uma insubordinação geral). Mas, apesar disso, não age contra o dever de um cidadão se, como erudito, ele expuser as suas ideias contra a inconveniência ou também a injustiça de tais prescrições. Do mesmo modo, um clérigo está obrigado a ensinar os instruendos de catecismo e a sua comunidade em conformidade com o símbolo da Igreja, a cujo serviço se encontra, pois ele foi admitido com esta condição. Mas, como erudito em plena liberdade e até a missão de participar ao público todos os seus pensamentos cuidadosamente examinados e bem-intencionados sobre o que de errôneo há naquele símbolo, e as propostas para uma melhor regulamentação das matérias que respeitam à religião e à Igreja. Nada aqui existe que possa constituir um peso na consciência. Com efeito, o que ele ensina em virtude da sua função, como ministro da Igreja, expõe-no como algo em relação [487]ao qual não tem o livre poder de ensinar segundo a sua opinião própria, mas está obrigado a expor segundo a prescrição e em nome de outrem. Dirá: a nossa Igreja ensina isto ou aquilo; são estes os argumentos comprovativos de que ela se serve. Em seguida, ele extrai toda a utilidade prática para a sua comunidade de preceitos que ele próprio não subscreveria com plena convicção, mas a cuja exposição se pode, no entanto, comprometer, porque não é de todo impossível que neles resida alguma verdade oculta. De qualquer modo, porém, não deve neles haver coisa alguma que se oponha à religião interior, pois se julgasse encontrar aí semelhante contradição, então não poderia em consciência desempenhar o seu ministério; teria de renunciar. Por conseguinte, ouso que um professor contratado faz da sua razão perante a sua comunidade é apenas um uso privado, porque ela, por maior que seja, é sempre apenas uma assembleia doméstica; e no tocante a tal uso, ele como sacerdote não é livre e também o não pode ser, porque exerce uma incumbência alheia. Em contrapartida, como erudito que, mediante escritos, fala a um público genuíno, a saber, ao mundo, por conseguinte, o clérigo, no uso público da sua razão, goza de uma liberdade ilimitada de se servir da própria razão e de falar em seu nome próprio. É, de facto, um absurdo, que leva à perpetuação dos absurdos, que os tutores do povo [488] (em coisas espirituais) tenham de ser, por sua vez, menores.

(...)

Se, pois, se fizer a pergunta – Vivemos nós agora numa época esclarecida?– a resposta é: não. Mas vivemos numa época do Iluminismo. (O que é Iluminismo? — Immanuel Kant)

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Kant lançou as bases do pensamento pela razão. Não é um ataque provocar destruições, mortes, mas apelo à liberdade de expressão e de pensamento: base da democracia. Sócrates, acusado de ensinar 'estranhos' valores morais, religiosos e antidemocráticos, fora condenado à morte pelos próprios concidadãos. Baruch Spinoza fora repudiado pelos sacerdotes judeus, e Spinoza era judeu, por proferir estranhas ideias à comunidade (utilitarismo).

Pode-se usar a CRFB de 1988 para se locupletar? Claro! Pode-se:

Ora, as normas constitucionais estão sendo usadas para interesses maquiavélicos. É solar quando Tratado Internacional de Direitos Humanos sobre tirania e opressão do Estado são rechaçados. E o Estado age pela 'mão invisível' dos agentes. Abusos de autoridade são cometidos à luz do dia. Nos relatórios da OEA, o Brasil sempre está em destaque. O povo (parcela) que atingiu a maioridade kantiana, não quer mais ser usado, pisoteado, ver a CRFB de 1988 usada para proteger pessoas que agem pensando nelas mesmas, enquanto a maioria do povo vive de migalhas. Um país riquíssimo como Brasil ainda tem subnutridos, moradores de rua, doentes perambulando pelas vias públicas para achar algum hospital público que funcione.

Kant era um libertário. Ser libertário não é ser egoísta, como se vem pregando. Ora, para ter razão (deliberação) é preciso viver em grupo e saber viver em grupo. A razão jamais é um eremita, pois nenhum ser humano consegue viver e produzir tudo que necessita. Pensar que a autonomia da vontade é ter liberdade para fazer o que bem quiser é ser menor. 'Deixa a vida me levar' já é um estado de menoridade. Explorar o sofrimento alheio é estar na menoridade: se uma pessoa tem muito o que comer e vê outra que nada tem, mas exige que esta faça ago, porém não come, isto é ser Marquês de Sade (menoridade).

É o individualismo, a má interpretação do libertarismo. Autonomia da vontade não é fazer o que bem quiser. Se assim fosse, na Crise dos Mísseis Cubanos, tanto os EUA quanto à URSS agiriam em nome da autonomia — e a autonomia humana não existiria mais pelos lançamentos das ogivas. Autonomia é saber viver, existir e coexistir. Não é aniquilamento próprio, o sadismo à necessidade alheia. O século XXI está cheio de tiranos; e ela foi terceirizada. Quem tem dinheiro não precisa pensar (deliberar) por si, porque tem quem vai dizer 'como deve ser'. Os gestores públicos invocam Ordem e Progresso, mas agem, na obscuridade, desordenando tudo. E pensam que sabem o que é melhor para o povo. Quando o povo reclama (maioridade kantiana) logo é considerado Inimigo do Estado.

Mas quem é culpado de tudo isso? O povo! Cada qual quer viver na menoridade:

Enfim, tempos sombrios para manter a menoridade. E há quem quer, e luta, para ficar na Caverna (O Mito da Caverna).

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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