5. CONCLUSÃO
De acordo com a teoria geral dos recursos trabalhistas, entende-se que todo o ordenamento jurídico deveria acompanhar a celeridade processual obtida no processo do trabalho. Com esse pensamento, a promulgação do CPC 2015 veio para implementar essa celeridade no processo civil, que se direciona pela economia e pela duração razoável do processo, demonstrado pela valoração dos precedentes judiciais e da criação do incidente de resolução de demandas repetitivas.
As constantes evoluções da contemporaneidade demonstram que para a melhora na prestação jurisdicional no que se refere aos sistemas processuais e recursais, é necessário aprimorar os sistemas de gestão e implementar institutos jurídicos inovadores constantemente.
O Recurso de Revista, como último remédio no processo do trabalho, possui uma função que transcende a missão de resolver um único caso isolado: sua grandeza está em fazer com que o TST uniformize a jurisprudência, fazendo com que a interpretação das normas trabalhistas seja pacificada e tornando possível a resolução dos diversos conflitos surgidos dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Neste trabalho, pretendeu-se estudar a teoria geral dos recursos, especialmente o recurso de revista em espécie, como um todo. Através dele, iniciou-se um estudo do instituto da uniformização jurisprudencial, que tem a função social de provocar o TST e modelar a jurisprudência dominante às transformações sociais. Além disso, ficou claro a ligação direta desse instituto com o princípio constitucional da celeridade processual, importante garantidor da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Ambos buscam combater a jurisdição lotérica e a insegurança jurídica provocada pelas imprevisíveis e instáveis decisões dentro de um mesmo tribunal. As novidades trazidas pelo CPC 2015 e plenamente aplicáveis ao processo do trabalho, vieram como uma ferramenta auxiliar importantíssima na busca da justiça íntegra, célere e eficaz.
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