Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Previdência social: breve histórico no cenário mundial e sua estrutura e funcionamento no Brasil

Exibindo página 2 de 2
Agenda 29/11/2017 às 14:48

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com a realização da pesquisa, foi possível obsevar que, historicamente, os trabalhadores sofrem com as condições de exposição ou de insegurança nos ambientes de trabalho, isto é, há uma relação intrínseca entre acidentes e ambientes de trabalho, obrigando a criação de um amparo legal de modo a garantir o direito do segurado à estabilidade provisória. Por causa disso, medidas de controle e intervenção passaram, com o tempo, a ser incorporadas nas empresas como forma de enfrentamento e minimização de riscos.

Pôde-se concluir com o estudo, que os mecanismos de proteção ao trabalhador na esfera da Previdência Social, nos cenários estudados, nacional e internacional, são relativamente muito recentes, com incremento maior no século passado. Apesar disso, as medidas adotadas ainda não são insuficientes, diante do crescimento desenfreado do processo industrial, principalmente nas grandes metrópoles, o que impôs e ainda vem impondo a criação de políticas e ações que possam de fato oferecer oportunidades de crescimento econômico associadas à formação profissional e à criação de emprego sem ferir ou comprometer o bem-estar social das pessoas nas suas atividades laborais.

No caso do Brasil, após um longo processo de crescimento industrial e social acompanhado de um Ordenamento Jurídico na área da Previdência Social, a questão dos trabalhadores ainda preocupa, já que as decisões que envolvem tal problema necessitam ser assumidas por quem de dever. As empresas, por exemplo, necessitam estar atentas às chamadas doenças profissionais, típicas de determinados ramos de atividade, e as resultantes das condições especiais ou excepcionais em que o trabalho se realiza.

Partindo-se dos resultados obtidos, podemos organizá-los em dois níveis: quanto ao Ordenamento Jurídico, produzido com o objetivo de promover condições de garantia e efetividade de direitos ao empregado nas situações de incapacidade ou de doença relacionadas com o trabalho, o que inclui a questão da Seguridade Social, constituída da saúde, previdência social e assistência social, e as sociais mais amplas, oriundas diretamente de políticas públicas de orientação e apoio a pessoas em situações de vulnerabilidade ou riscos nos locais de trabalho. A esse respeito, devemos lembrar que a Constituição Federal brasileira de 1988 garante deveres do estado jurídico e político a toda sociedade, mas para que isso seja posto em prática, a sociedade precisa cobrar.

Portanto, o Direito Previdenciário é o ramo do Direito Público que visa a normatizar, regular e estudar a seguridade social, a previdência pública e privada e a assistência social como forma de efetivar o estado de bem-estar social, que visa a corrigir as injustiças do capitalismo e oferecer a universalidade de direitos ao empregado e a seus dependentes como recompensa pela contribuição obrigatória que realiza.


REFERÊNCIAS

ALVIM, Ruy Carlos Machado. Uma história crítica da legislação previdenciária Brasileira. RDT 18/2012.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Informação e documentação. Artigo em publicação periódica científica impressa – Apresentação. NBR 6022. Rio de Janeiro, 2003.

_____. Informação e documentação. Projeto de pesquisa — Apresentação. NBR 15287. Rio de Janeiro, 2011.

BARBOSA-BRANCO, Anardech; OLIVEIRA, Paulo Rogério Albuquerque de. Nexo técnico epidemiológico previdenciário – NTEP, fator previdenciário de prevenção – FAP: um novo olhar sobre a saúde do trabalhador. São Paulo: Ltr, 2009.

BEUREN, Ilse Maria (org.). Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade: teoria e prática. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988 – Brasília: Senado Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 1988.

_____. Decreto n.º 3.724, de 15 de janeiro de 1919. Regula as obrigações resultantes dos acidentes no trabalho. Rio de Janeiro, 15 de Janeiro de 1919.

_____. Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. DF- Brasília, em 24 de julho de 1991.

_____. Decreto n.º 4.682, de 24 de janeiro de 1923. Cria, em cada uma das estradas de ferro existentes no país, uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados. Disponível em: <https://www.camara.leg.br>. Acesso em: 24 jun. 2014._____. Lei 12.470, de 31 de agosto de 2011. Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

_____. Lei n.º 11.457, de 16 de março de 2007. Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e dá outras providências.

______. Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências

_______. Câmara dos Deputados. Emenda Constitucional n.º 20/98. Disponível em: <https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=169284>. Acesso em: 28 jan. 2015.

_______. Câmara dos Deputados. Emenda Constitucional n.º 41/03. Disponível em: <https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegracodteor=129815&filename=Tram itacao-PEC 40/2003>. Acesso em: 28 jan. 2015.

______. Câmara dos Deputados. Emenda Constitucional n.º 42/03. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Disponível em: <https:// www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegracodteor=129815&filename=Tram itacao-PEC 40/2003>. Acesso em: 28 jan. 2015.

______. Câmara dos Deputados. Emenda Constitucional n.º 47/05. Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.

_______. Ministério da Saúde; Fundação Nacional de Saúde; Centro Nacional de Epidemiologia. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: Ministério da Saúde, 1999.

_______. Ministério da Saúde do Brasil. Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil. Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde / Ministério da Saúde do Brasil, Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil; organizado por Elizabeth Costa Dias; colaboradores Idelberto Muniz Almeida et al. – Brasília: Ministério da Saúde do Brasil, 2001.

CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; CORREIA, Érica Paula Barcha. Curso de Direito Da Seguridade Social. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

IAMAMOTO, M. Serviço Social no Tempo do Capital Fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. São Paulo: Cortez, 2007.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 13. ed. Anhanguera: Rede LFG, 2011.

KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. 6. ed. Rio de Janeiro: JusPODIVM, 2009.

LIMA, Jacqueline Aline Botelho. Trabalho, Educação e Emancipação Humana: A centralidade da Teoria da Alienação em Marx no enfrentamento dos dilemas da educação. Disponível em: <www.uff.br/trabalhonecessario/images/TN07LIMA.pdf>. Acesso em: 10 abr. 2015.

MIRANDA, Jediael Galvão. Direito da Seguridade Social: Direito Previdenciário, Infortunística, Assistência Social e Saúde. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

NOLASCO, Lincoln. Evolução histórica da Previdência Social no Brasil e no mundo. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 01 mar. 2012. Disponível em: <https://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.35915&seo=1>. Acesso em: 2 jul. 2015.

NOVAES, André Santos. In: MARTINEZ, Wladimir Novaes (coord.). Temas Atuais de Previdência Social. São Paulo: LTR, 2003.

PEREIRA JÚNIOR, Aécio. Evolução histórica da Previdência Social e os direitos fundamentais - Página 5/5. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 707, 12 jun. 2005. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/6881/evolucao-historica-da-previdencia-social-e-os-direitos-fundamentais>. Acesso em: 20 jun. 2014.

Sobre o autor
Selmo Alves dos Santos Júnior

Atualmente é Professor das Faculdades Integradas Ipitanga (FACIIP), Faculdade Maurício de Nassau (UNINASSAU), e do Curso de Especialização em Gestão de Pessoas da Faculdade Metropolitana de Camaçari (FAMEC), Cursos Preparatórios, Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSal), Mestrando em Planejamento Ambiental pela Universidade Católica do Salvador (UCSal), Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Gama Filho (UGF) e Especialista em Advocacia Geral pela Universidade Cidade de São Paulo (UNICID). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, Empresarial, Civil e Consumidor.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS JÚNIOR, Selmo Alves. Previdência social: breve histórico no cenário mundial e sua estrutura e funcionamento no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5264, 29 nov. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59126. Acesso em: 22 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!