Considerações finais: mais Jean-Paul Marat e menos Datena.
A mídia sempre ocupou um lugar importante na política sócio-criminal, lugar que deveria ser ocupado pelo judiciário com alicerces no estado democrático pautado por princípios de direito, como a dignidade humana, a culpabilidade e o devido processo legal.
Dessa contribuição midiática, advêm fenômenos que ascendem discussões na ceara criminal onde se evidencia: a estigmatização, o etiquetamento, a criminalidade causada por mecanismos institucionais e sociais, o maniqueísmo das redes sociais
Importante ressaltar que a mídia não é desprovida de informação ou de bons profissionais que militam na busca da justa causa. No entanto, é evidente que profissionais que assim operam tem sua audiência e espaço delimitados, onde o interesse lucrativo das grandes empresas acaba por ser implacável.
Existem variados motivos que podem levar distintos órgãos da mídia, inclusive de respeitáveis reputações em algumas áreas, a sucumbir à tentação fácil do sensacionalismo no tema criminal. Geralmente, no entanto, são os interesses lucrativos da empresa jornalística.[xix]
Como visto no decorrer do presente estudo, não apenas o interesse das grandes empresas de telecomunicação é que institui o sensacionalismo, o executivismo e o midiatismo criminal. Há também o interesse sócio-politico da elite, que manipula a legitimação da criminalidade, onde surge o etiquetamento e consequentemente a estigmatização.
Entre jacobinos e girondinos – representantes da pobreza e da burguesia em meados da revolução francesa – a mídia vem tomando papel importante e forjando a mídia política.
Naquele contexto o revolucionário e jornalista Frances Jean-Paul Marat, à frente do L'Ami du Peuple (O Amigo do Povo), juntamente com outras figuras como Hérbert, Mirabeau e Brissot militava em prol dos direitos naturais dos cidadãos, uma luta contra a censura, em favor da liberdade de imprensa. Havia uma ação com causa justa.
E é na causa justa que se estreita o presente ensaio. A mídia político-criminal é manipulada por interesses econômicos e políticos e sustentada pelo capitalismo tardio de massa. Profissionais de reportagens policiais e de programas televisivos exploram o maniqueísmo com discurso etiológico simplista, faltando assim a causa de militar, compreendida na informação, e não na investigação, na executivização.
Ressalta-se mais uma vez que não se pretende aqui ensaiar a extinção da liberdade de expressão e de imprensa, mas sim de militar em favor de uma mídia meramente informativa, na sua função típica, observando os preceitos da presunção da inocência, da culpabilidade e dignidade da pessoa humana, o que parece ser tarefa difícil no atual cenário econômico onde o intuito da lucratividade se sobrepõem ao intuito da investigação, da informatização, do esclarecimento.
O discurso da criminologia midiática é aceito pelos clientes midiáticos, pois é nutrido da legitimação retribucionista somado ao discurso de “carência legislativa punitiva”. O que pretende em verdade é na mudança cultural, no fomento à critica por parte do consumidor/interlocutor midiático e na causa de informar por parte do fornecedor/locutor.
Notas de fim
[i] CARVALHO, Raphael Boldt. Mídia, legislação penal emergencial e direitos fundamentais. Disponível em http://livros01.livrosgratis.com.br/cp116478.pdf. Acessado em 01/07/2017
[ii] VIEIRA, Ana Lúcia Menezes. Processo Penal e Mídia. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2003. p. 54
[iii] BATISTA, Nilo. Mídia e sistema penal no capitalismo tardio. Disponível em http://www.bocc.ubi.pt/pag/batista-nilo-midia-sistema-penal.pdf. Acessado em 18/05/2017
[iv] BATISTA, Nilo. Mídia e sistema penal no capitalismo tardio. Disponível em http://www.bocc.ubi.pt/pag/batista-nilo-midia-sistema-penal.pdf. Acessado em 18/05/2017
[v] BATISTA, Nilo. Mídia e sistema penal no capitalismo tardio. Disponível em http://www.bocc.ubi.pt/pag/batista-nilo-midia-sistema-penal.pdf. Acessado em 18/05/2017
[vi] BATISTA, Nilo. Mídia e sistema penal no capitalismo tardio. Disponível em http://www.bocc.ubi.pt/pag/batista-nilo-midia-sistema-penal.pdf. Acessado em 18/05/2017
[vii] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: conferencia de criminologia cautelas. Vol. 1. Saraiva. 2012
[viii] ANDRADE, Vera Regina. Qual alternativismo para a brasilidade ? política criminal, crise do sistema penal e alternativas à prisão no Brasil. Revista de Estudos Criminais, v. out/dez 20, p. 83107, 2015. Disponivel em http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/02/53d72e7dd7b45cff650b09b02ecf7a23.pdf. Acessado em 27/03/2017
[ix] VIEIRA. Ana Lucia Menezes. Processo penal e mídia. São Paulo. Editora revista dos tribunais. 2003, p. 27
[x] STRECK. Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? – 4. ed, rev. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora. 2013, p. 20
[xi] GOMES, Luiz Flávio. Princípio da não auto-incriminação: significado, conteúdo, base jurídica e âmbito de incidência. Disponível em https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2066298/ principio-da-nao-auto-incriminacao-significado-conteudo-base-juridica-e-ambito-de-incidencia. Acessado em 06/05/2017
[xii] OLIVEIRA. Frederico Abrahão de. Crimes contra a honra: Direito material e direito formal. Porto Alegre. Livraria do Advogado. 1994, p.21.
[xiii] BECKER, Howard S.. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. São Paulo: Ed. Zahar. 2008.
[xiv] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. Vol.1. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. P.64.
[xv] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. Vol.1. 9ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. P.75
[xvi] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: conferencia de criminologia cauter. Vol. 1. Saraiva. 2012, p.309
[xvii] ZAFARONI, Eugenio Raul. Crime organizado: uma categoria frustrada. Revista discursos sediciosos. Crime, direito e sociedade: Ano 1. Numero 1. 1º semestre de 1996. p. 45
[xviii] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 1991. p. 130.
[xix] ANDRADE, Fabio Martins de. A influência dos órgãos da mídia no processo penal: o caso Nardoni. Disponível em http://www.andrade.adv.br/site/LinkClick.aspx?fileticket=dfwzo-f_NpI%3D&tabid=80&language=pt-BR. Acessado em 10/05/2017
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
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