Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Os crimes do presidente

Exibindo página 1 de 3
Agenda 02/08/2017 às 11:37

O atual presidente, sucessor da presidenta deposta, tornou-se o primeiro mais alto mandatário do País a ser denunciado por cometimento de crime comum, mais precisamente por corrupção passiva. E não fica por aí. O Ministério Público Federal vislumbra a possibilidade de denunciá-lo pelo cometimento, no mesmo cenário, de outras ilicitudes comuns.

INGRATA SUPRESA           

O povo brasileiro assiste pasmo o imbróglio em que estão envolvidos os pilares da República Federativa do Brasil – o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.

Não é novidade alguma o cometimento pelos três Poderes da União de atos atentatórios aos preceitos constitucionais ao longo de nossa história. Hodiernamente, o conhecimento das mazelas cometidas no âmbito desses poderes não mais é privilégio de poucos. Os principais destinatários dos atos praticados pelos poderes constituídos não ficam mais adstritos à divulgação superficial, e às vezes tendenciosa, da mídia convencional. Os meios tecnológicos postos à disposição dos mesmos tornaram-se impedientes para que os outorgantes dos poderes a eles conferidos não fiquem à margem de acontecimentos que lhes dizem respeito, em especial ao fiel cumprimento do mandato a eles outorgados. Não há como se negar a utilidade das transmissões das sessões do parlamento e do judiciário pelas emissoras estatais de rádio e televisão. Não há que se dizer, é claro, que obstam peremptoriamente decisões de interesses escusos e contrárias ao sentimento de justiça do povo. Mas que dão um freiozinho dão, pois sabem os parlamentares e magistrados que seus trabalhos estão sendo expostos ao vivo, em tempo real, à aferição de seu verdadeiro patrão, o povo brasileiro.    

Ultimamente, “como jamais visto na história deste país”, o assunto que tem tomado conta das manchetes da mídia brasileira é o ostensivo combate à corrupção empreendido pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal e pela Justiça Federal em todas as instâncias. Esta, alicerçada nos zelosos trabalhos empreendidos pelos outros dois citados atores, para desgosto de antigos e contumazes dilapidadores do erário, tem proferido destemidas e surpreendentes decisões que os tem levado à prisão e ao ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público.

Casos houve em que supremos mandatários da nação brasileira foram depostos por cometimento de crimes de responsabilidade, como foi o do Fernando Collor de Mello e, mais recentemente, da Dilma Rousseff. Por cometimento de crime comum não temos conhecimento que tenha havido algum. Pois bem, não é que o atual presidente, sucessor da presidenta deposta, tornou-se o primeiro mais alto mandatário do País a ser denunciado por cometimento de crime comum, mais precisamente por corrupção passiva. E não fica por aí. O Ministério Público Federal vislumbra a possibilidade de denunciá-lo pelo cometimento, no mesmo cenário, de outras ilicitudes comuns.


O MINISTÉRIO PÚBLICO E O EXERCÍCIO DE SUAS PRERROGATIVAS

O Ministério Público, a nível federal e estadual, por inexplicáveis razões, por muito tempo deixou a desejar quanto ao uso das prerrogativas que lhe foram atribuídas pela nossa Carta Constitucional. O ingresso na carreira de jovens sem vícios e, portanto, com os ensinamentos familiais e sentimentos de justiça que lhes foram lapidados nos bancos acadêmicos incólumes, deu a dinâmica que se esperava do órgão a quem a Constituição Federal delegou a incumbência de defender a ordem jurídica, o regime democrático de direito e os interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da C.F.). Mas isso não foi - e não é - do agrado de muitos, especialmente da promiscuída classe política nacional. As mais tímidas incursões do Ministério Público para cumprir o múnus que lhe compete, especialmente aquelas situações que envolvem figurões e – por laço corporativo - até figurinhas do enlameado meio político nacional ensejam insurreições. Por incrível que possa parecer, essas oposições encontravam, e ainda encontram, inconformismo no seio do Poder Judiciário. Do Poder Judiciário sim; até na mais Alta Corte de Justiça do Brasil se constata essa oposição e tentativa de ingerência na atuação do Ministério Público, a quem a Constituição confere o poder de exercer o seu mister com total independência. Reza o § 1º do retro citado art. 127: § 1º: “São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”.

O povo brasileiro é um povo bom, digno da misericórdia Divina. Para o bem de todos e felicidade geral da Nação” o Ministério Público – a nível Federal e Estadual - até então vem desempenhando suas funções com galhardia, com destemor, não se deixando abater pelos histéricos gritos daqueles que, para a consecução de fins egoístas e, acima de tudo, ilícitos, olvidam os interesses e as necessidades da grande maioria dos brasileiros.


O CENÁRIO E AS CONDUTAS CENSURÁVEIS DO PRESIDENTE

Como antes dito, vem sendo uma constante nas manchetes midiáticas nacional a corrupção. Todo santo dia uma decepção. Aquela figura que se nos apresentava como de conduta ilibada, de quem jamais se esperaria qualquer dúvida quanto à sua retidão, especialmente no trato com a coisa pública, de uma hora para outra nos é apresentada como portadora de predicados inimagináveis; sua até então elogiável biografia deixava de sê-lo. Essas descobertas já não nos tomava de surpresa. Mas a última exibição da mídia causou surpresa e impacto em todos. E não era pra menos: o envolvimento do senhor Michel Miguel Elias Temer Lulia acusado de corrupção em pleno exercício do cargo de Presidente da República Federativa do Brasil.

Como antes dissemos, hoje há um implacável combate à corrupção em que está mergulhada a administração pública em todos os seus níveis. Os envolvidos nas maquinações contra o erário estão “de orelha em pé”. Sabem, ou pelos menos presumem, que mais cedo ou mais tarde “a casa cairá”.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A vexatória situação em que está envolvido o Presidente da República, que já é do conhecimento do povo em geral, não valendo a pena, pois, aqui reproduzi-la nos mínimos detalhes, ainda motivará, segundo a Procuradoria Geral da República, duas outras denúncias - já em elaboração e “com forte materialidade”, mas que para robustecê-las a PGR está à espera de elementos provenientes de esperadas delações inéditas: uma denúncia por obstrução da justiça e a outra por formação de organização criminosa.

Se a forma como se conduziu o Presidente da República no diálogo que manteve com o empresário Joesley Batista naquela noite de 07 de março do corrente ano foi estranha, inconcebível é que a comprometedora conversa tenha sido travada e gravada - sem conhecimento do Presidente, no porão do Palácio do Jaburu, o espaço reservado (por opção dele, Presidente, já que se recusou a ocupar o Palácio da Alvorada) a agasalhar o Chefe de um dos pilares da República Federativa do Brasil.

Era do conhecimento público que a JBS – grupo liderado pelo empresário Joesley Batista - estava sendo investigada pela “Força Tarefa Anti Corrupção”. Segundo a PGR, na certeza de que suas falcatruas estavam ao alcance dos investigadores, os empresários Batista, de posse do passaporte (a conversa gravada) a eles concedido pelo Presidente, procuraram a “Força Tarefa” para oferecer colaboração condicionada, o que, à vista da imputação criminosa feita contra o Presidente da República e do teor do material por eles apresentado, foi aceita, sendo o entabulamento posteriormente homologado pelo STF. O quanto estabelecido no acordo sofreu e continua sofrendo severas críticas, com o que, “permissa vênia”, não concordamos, pois celebrado em condições “sui generis”: os delatores não se encontravam presos e os crimes por eles levados ao conhecimento do Ministério Público não eram pretéritos. Mesmo com a efetiva atuação da “Força Tarefa Anti Corrupção” estavam sendo acintosamente levados adiante e precisavam, mesmo que a custo alto, ser obstados. Não poderia a Procuradoria Geral da República fazer “ouvido de mercador” à vista do que lhe foi exposto, sob pena de prevaricar. O interesse público reclamava sua atuação para evitar o prosseguimento da delinquência. Para salvaguardar bens e interesses nacionais a PGR teve que se curvar à contrapartida imposta pelos delatores.

Cremos que o que também motivou os empresários Batista a fazerem o acordo de delação premiada foi o fato de já estarem fartos das extorsões praticadas por inescrupulosos políticos. Diante da sangria de seus cofres, certamente presumiram, ver-se-iam sem condições de até mesmo patrocinarem suas defesas nas ações penais e civis reparatórias de danos que inevitavelmente haveriam de enfrentar, como realmente estão enfrentando aqui e no exterior.


A REAÇÃO E AS DESCABIDAS JUSTIFICATIVAS DO PRESIDENTE

Queremos aqui deixar claro que nestas mal traçadas linhas não existe nenhuma opinião de conotação político-partidária; que não somos simpatizantes de qualquer agremiação política; que, a bem da verdade,  se em algum dia alimentamos esperança em ver este País administrado por brasileiro com sentimento altruísta hoje não mais existe em nós o nutriente desse sonho; e, por último, dizemos, que se não se conseguir ver este escrito como um trabalho jurídico, contentamo-nos com o simples fato de ser visto como uma manifestação  de indignação

Essa situação embaraçosa em que se envolveu o Presidente da República nos fez chegar, infelizmente, a conclusões decepcionantes, especialmente por se tratar ele de pessoa que – embora não tivéssemos apreço (nem desapreço) - não nos dava margem a por em dúvida sua idoneidade moral e, especialmente, intelectual, pelo que até então não o víamos como indigno de exercer o múnus de Gerente da Nação brasileira. Mas divulgado o teor da conversa gravada pelo empresário, essa imagem que até então tínhamos caiu do pedestal. A cada declaração que dava para justificar o injustificável mais se via envolto na teia de aranha em que foi apanhado. Foram manifestações desesperadas.

Sua primeira reação foi: "Não renunciarei. Repito, não renunciarei”. Não agiu o Presidente com a serenidade que se era de esperar. Foi um rebate próprio de tirano; de uma pessoa prepotente sedenta de poder, como outrora já demonstrara lhe ser próprio. Isso ficou muito evidente nas eleições de 2010, quando não sendo da preferência nem de Lula nem de Dilma, se impôs como o candidato único do PMDB a vice-presidente na chapa petista. Essa sua postura o faz ser visto não como um estadista, mas, sim, como uma “Temeridade” na condução do destino da nação brasileira.

Nesse mesmo passo diz: ”Sei o que fiz e sei a correção dos meus atos. Exijo investigação plena e muito rápida para os esclarecimentos ao povo brasileiro. Essa situação de dubiedade ou de dúvida não pode persistir por muito tempo”. Desde então não é o que se tem visto. Tem usado de expedientes antiéticos para que esses seus atos não sejam submetidos à apreciação do Poder Judiciário, no caso o Supremo Tribunal Federal, a quem a Constituição concedeu o poder para aferir “essa situação de dubiedade ou de dúvida” e, por fim, através de veredicto, concluir por sua inocência ou não – “para os esclarecimentos ao povo brasileiro”.  Cônscio da sua inocência, que não se esperasse um licenciamento do cargo até a apuração dos fatos; mas sua imprópria ingerência na manifestação de vontade de deputados, contrariando a vontade dos outorgantes dos mandatos aos mesmos conferidos, é deplorável. Claramente, depreende-se que é de seu interesse que o povo brasileiro não tenha os devidos esclarecimentos e que ‘essa situação de dubiedade ou de dúvida’ persista por muito tempo, ou nunca fique esclarecida.

Em seguida admite: “Ingenuidade. Fui ingênuo ao receber uma pessoa naquele momento”. Caros eventuais leitores, essa maravilha de pronunciamento foi feita pelo senhor Michel Miguel Elias Temer Lulia, bacharel em Direito, advogado, ex Procurador de Justiça do Estado de São Paulo, ex Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, professor de Direito Constitucional, escritor de obras jurídicas de cunho constitucional, ex Deputado Federal  - por três (3) vezes (foi Deputado Constituinte), ex Vice-Presidente da República por duas vezes (2) vezes e, agora, Presidente da República.

O § 3º do art. 14 da Constituição Federal estabelece:

 “São condições de elegibilidade, na forma da lei: ...;

VI - idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; ...”.

 Da leitura do retro citado dispositivo conclui-se que só é admitido a ocupar o cargo de Presidente e Vice-Presidente da República e Senador pessoas maduras, dotadas de discernimento o bastante para entender as responsabilidades inerentes a essas instituições. Sobre os ombros do Presidente da República recai o encargo de administrar os destinos da nação. O próprio Presidente Michel Temer, reconhecendo-se ingênuo, desqualificou-se para ocupar o cargo mais cobiçado no Brasil.

Não temos dúvida de que o Presidente Temer assinou sua sentença de morte para a política. A melhor saída seria a renúncia, como o aconselhou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O povo não o perdoará. Mas nós, sinceramente, acreditamos na sua ingenuidade, na sua imaturidade, na sua falta de preparo para assumir um cargo de tamanha significância. Ele só reconheceu gravidade no ato de “receber uma pessoa naquele momento”, o que na realidade não configura transgressão legal. Consubstanciou-se a infração ao deixar ele de observar as cautelas recomendadas para a segurança da instituição Presidência da República. .

Deixamos claro: para o exercício do cargo de Presidente da República não se concebe que seja o seu detentor ingênuo. Navegando no mar das hipóteses, se na Presidência da República tivesse tomado assento, o Excelentíssimo Senhor Deputado Francisco Everardo Oliveira Silva (Tiririca), pelo deslize, maior probabilidade teria de ser perdoado pelo povo, E com muita  razão, pois grande parte de sua vida dedicou ao entretenimento de crianças ingênuas em picadeiros de circos e, em época mais recente, auditórios de televisão, e com as quais por algum tempo se fez confundir. Não teve chance de alisar bancos acadêmicos. Mas conseguiu por duas vezes eleger-se deputado federal pelo Estado de São Paulo: a primeira vez, claramente, por votos majoritários de protesto contra a podridão política; mas a segunda vez por votos conscientes que lhe reconheceram amadurecimento, discernimento e qualidade o bastante para vê-lo diferenciado na podridão política reinante no País. Nessas mesmas águas, acreditamos, não teria a mesma sorte o Presidente Temer. Conspiraria contra si o grande e rico currículo.

Os esperneios do Presidente foram verdadeiros desastres e o levou a se embaraçar cada vez mais na teia de aranha. Em passo seguinte, tomando por base precária análise de perito contratado por um periódico, arguiu: “Essa gravação clandestina foi manipulada e adulterada com objetivos nitidamente subterrâneos”. “Incluir (isso) no inquérito sem a devida e adequada averiguação levou pessoas ao engano induzido e trouxe grave crise ao Brasil”.  Ora, ele ouviu a gravação logo que publicada. Por que não fez tal protesto incontinenti?

Essa tardia manifestação foi também agasalhada em sua defesa, que visa obstinadamente obstar o encaminhamento da denúncia para apreciação pelo STF. No tópico 6 da peça é arguida a “Ilicitude decorrente de gravação ambiental clandestina”. Seu patrono argumenta que a gravação da conversa entre Joesley e o Presidente Temer foi feita de forma clandestina “sem aquiescência ou mesmo conhecimento” do presidente, ferindo as “garantias da intimidade e da vida privada, que possuem status constitucional”. O causídico pondera que não se trata de “intimidade e privacidade de qualquer”, mas da do presidente da República, que envolve “questões de segurança nacional”. Por esse motivo, entende ele que deve ser considerada como prova ilícita. Não vemos como prosperar essa arguição. Ora, se o STF já admitiu que gravações que tais, promovidas por um dos interlocutores e que não envolviam questões de segurança nacional, devem ser havidas como válidas, com maior razão deve admiti-la em questão que envolva a segurança nacional.

 Repetimos: de início não se viu ou ouviu, em momento algum, o Presidente contestar o teor da conversa por ele mantida com o empresário; vimos, sim, reconhecer que, por ingenuidade, o recepcionou no Palácio Jaburu na calada da noite. E justificou essa recepção: "Mas veja bem. Ele é um grande empresário. Quando tentou muitas vezes falar comigo, achei que fosse por questão da Carne Fraca. Eu disse: 'Venha quando for possível, eu atendo todo mundo'". E, em seguida reforçou a justificativa: “Recebi, sim, o maior produtor de proteína animal do mundo. Descobri o verdadeiro Joesley, o bandido confesso, junto com todos brasileiros, quando ele revelou os crimes que cometeu ao Ministério Público”.

Se a prepotência do Presidente não chega ao ponto de dispensar assessoramento, vislumbra-se um total desentrosamento entre ele e sua equipe de assessores. As jogadas não foram bem ensaiadas. Como visto acima, disse o Presidente que imaginou que o empresário delator pretendia falar consigo “por questão da Carne Fraca”. Imediatamente a mídia notou a inconsistência da declaração, chamando a atenção para o fato de que a operação “Carne Fraca” foi desencadeada no dia 17 de março e, portanto, não poderia o empresário pretender falar com ele no dia 07 de março a respeito daquela operação.

O Presidente asseverou que descobriu o verdadeiro Joesley junto com todos os brasileiros. Não Presidente! Terminantemente, não Presidente! Sobre esse trecho da gravação, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República divulgou uma nota afirmando que "o presidente Michel Temer não acreditou na veracidade das declarações. O empresário estava sendo objeto de inquérito e por isso parecia contar vantagem". "O presidente não poderia crer que um juiz e um membro do Ministério Público estivessem sendo cooptados". Outrossim, em seu segundo pronunciamento, o Presidente asseverara: “Joesley é conhecido falastrão exagerado”. Percebe-se mais uma jogada mal treinada. Fica  claro, pois, que o Presidente sabia muito bem de quem se tratava o empresário.

A gravação da conversa e a superveniente denúncia atingiram o Presidente como que um soco cruzado desferido por um lutador de boxe peso pesado. Cambaleante vociferou: "Reinventaram o Código Penal e criaram uma nova categoria: a denúncia por ilação". Beijando a lona, grogue, desequilibrado e talvez delirando em decorrência do nocaute, e, pois, irresponsavelmente – já que fora do seu juízo normal -, por ilação, contragolpeou o vento, pensando atingir o Procurador Geral da República: “Pela nova 'lei da ilação', ora criada nessa denúncia, poderíamos concluir nessa hipótese que os milhões em honorários não viessem unicamente para o assessor de confiança que deixou a procuradoria. Mas não farei ilações. Tenho a absoluta convicção de que não posso denunciar sem provas nem fazer ilações. Não posso ser irresponsável”. O que fez o Presidente senão uma irresponsável ilação com referência ao Procurador Geral da República? A denúncia a que ele chama de ilação foi feita com base em sólidos indícios, os quais tenta impedir que sejam apreciados pelo STF. A acusação que ele fez ao Procurador Geral da República é uma ilação desesperada, que fez sem qualquer indício de veracidade; feita por mera represália. Foi irresponsável, sim.

Sobre o autor
Ubiratan Pires Ramos

Auditor-fiscal do Trabalho, aposentado. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!