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Distritão; será? Reforma eleitoral para eleições 2018

Agenda 19/08/2017 às 11:02

Distritão, semidistrito...essa reforma eleitoral caótica e desengonçada está dando o que falar. Mas será que todos sabem o que é um DISTRITÃO?

Correria e disputa acirrada, mas é isso aí. O Distritão foi aprovado de forma apertada com 17 votos a favor, 15 contra e duas abstenções na comissão que labora a temática na Câmara.

Mas para que possa realmente este "Distritão" se efetivar nas próximas eleições de 2018, será preciso que seja votado até outubro de 2017 no plenário da Casa, onde precisa ser aprovado em dois turnos por 308 deputados antes de seguir para o Senado.

O distritão nada mais é que de a eleição para o Legislativo (composto na Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente, deputados federais, estaduais e senadores) devendo esse novo modelo ser justo para o candidato que obtever mais votos, ou seja, ganha quem teve mais votos! Parece justo? Acredito que sim.

Neste "novo" modelo distritão, que ainda sofrerá outra votação dentro nas duas Casas, irá transformar cada Estado ou Município em um Distrito Eleitoral, onde serão eleitos os candidatos mais votados e não serão levados em conta os votos para o partido ou a coligação (o conhecido puxador de voto) doravante, a eleição terá um CARÁTER MAJORITÁRIO!

Hoje nosso sistema é o proporcional, este que eu HÁ muito sempre questionei, muito embora há outros que o defendam, aqui não tecerei maiores críticas, mas esse sistema que ainda vigora, o eleitor vota no partido ou no candidato, e estes podem se juntar e formar coligações. Sendo assim, o voto será não somente do candidato mais do partido.

LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 estabelece normas para as eleições:

"Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias."
"Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário."

Há um cálculo do quociente eleitoral, que leva em conta os votos válidos no candidato e no partido, por este cálculo do quociente, é que é definido o número de vagas que cada coligação ou partido terá direito, e finda com eleitos os mais votados dentro daquelas coligações ou partidos!

Muito se questiona se há com esse sistema proporcional vigente a satisfação do democrático e real voto popular, afinal, nem sempre o candidato que teve mais votos será o eleito, particularmente não entendo isso como a vontade popular sendo efetivada. Vejamos o exemplo em 2010 do humorista Tiririca (PR-SP) recebeu 1.353.820 votos, o que beneficiou candidatos de sua coligação.

Ainda e em tempo, frisemos que o ênfase de várias campanhas se concentra nas propostas dos partidos, e não em candidatos individuais.

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Mas evidentemente que uma moeda tem duas caras, uma problemática pode surgir com o voto no distritão, este modelo beneficiará infelizmente campanhas mais caras, centradas onde houver mais dinheiro para "investir", onde os candidatos serão as personalidades, os "pop star" e como aqui no Brasil, o que não existe é inventado, podemos esperar um espetáculo a parte nas eleições de 2018.

Com o distritão não mais indicará o partido como caminho para o eleitor saber qual a representação ideológica da campanha do candidato, não podendo o eleitor saber as reais intenções daquele candidato que irá labutar em sua campanha individualizada, será uma verdadeira "guerra de celebridades e personalidade", a campanha será um espetáculo, é esperar, rezar - que é o que o brasileiro mais sabe fazer ultimante - e aguardar!

Essa mudança radical da Comissão da Reforma Política irá alterar, se aprovada, como dito anteriormente, nas duas Casas, a Constituição.


REFERÊNCIA

O ESTADÃO. "Gilmar Mendes não faz objeções a 'distritão' e a bilionário fundo público eleitoral". Disponível em: http://política.estadao.com.br/noticias/geral,gilmar-mendes-nao-faz-objecoesadistritaoea-biliona...

BRASIL. PLANALTO NACIONAL LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504compilado.htm. Acesso em 15 ago de 2017

Sobre a autora
Sheylla Campos

Advogada. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Aluna especial do Mestrado em Ciências Políticas na UFCG e aluna especial do Mestrado em Ciências Sociais na UFCG.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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