Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A restrição de direitos fundamentais e o 11 de Setembro.

Breve análise de dispositivos polêmicos do Patriot Act

Exibindo página 1 de 4
Agenda 10/12/2004 às 00:00

Pode-se visualizar, pelo contexto desta lei e da atual política norte-americana, a existência de choque entre direitos fundamentais: de um lado, o direito fundamental à segurança nacional, inerente à comunidade americana, e, do outro, as liberdades civis dos cidadãos americanos.

Sumário: Introdução. 1. O Ataque de 11 de setembro. 1.1 Resgate Histórico. 1.2 A Geopolítica. 1.3 O Futuro. 2. O Patriot Act. 2.1 Características do Patriot Act. 2.2 Análise de Três Disposições do Patriot Act. 2.2.1 Definição do Crime de Terrorismo Doméstico. 2.2.2 Detenção Compulsória de Terroristas Suspeitos e os Tribunais Militares. 2.2.3 Pós-notificação dos Mandados de Busca e Apreensão. 3. Considerações Finais.


          Introdução:

Busca-se, no presente estudo, já em seu início, ainda que de modo resumido, reconstruir os acontecimentos históricos desde os atentados terroristas do dia 11 de setembro de 2001, dentre outros os seguintes: números de vítimas, versões sobre os fatos, a atual política externa (e interna) norte-americana, a Organização das Nações Unidas e a vigente conjuntura mundial, o futuro das relações entre os países e o atual choque de culturas.

Na segunda parte, após um apanhado geral sobre o Patriot Act, lei americana que tem causado grande polêmica, ocorre a análise de três disposições do referido instrumento legal, que dão margem a discordância e críticas, precisamente: a) a definição do crime de terrorismo doméstico; b) a detenção compulsória de terroristas suspeitos e os tribunais militares; e c) a pós-notificação dos mandados de busca e apreensão.

Por derradeiro, são efetuadas algumas considerações a respeito da restrição de direitos fundamentais, relacionando alguns fatores que devem ser seguidos para que não ocorram lesões graves e irreversíveis aos mesmos.


          1. O ataque de 11 de setembro

Eu quase morri hoje. (...) Eu nunca vou esquecer nosso primeiro vislumbre da torre em chamas. Rick e eu nos desencontramos em alguma parte da West Side Highway. Ele foi em frente para tirar fotos. Eu entrevistava mães fora de si, bombeiros assustados (...) adolescentes em uniformes de escola, operários, executivos, avós, motoristas de caminhão, mães levando carros de bebê em direção ao norte, para longe da ponta ígnea de Manhattan. Telefones celulares eram inúteis. Um homem, proprietário de um armazém, deixou-me usar o telefone em seu escritório Ele ficou comigo. Trouxe-me uma garrafa de água gelada. Deixou-me usar o banheiro. Quando a segunda torre foi atingida, eu estava a apenas sete quadras ao norte do World Trade Center (...) Sete quadras do inferno. Sete quadras da morte. Em um momento surreal, cheguei a pensar que o prédio era tão alto que poderia cair sobre nós. (...) Cinzas e poeira caíam abundantemente. Policiais e bombeiros colocavam máscaras protetoras. Residentes faziam o mesmo com lenços de papel. Rumores de um vazamento de gás venenoso espalharam-se rapidamente. Eu estava apavorada (...) Alcancei meu hotel a salvo. Após, saí de novo para mais entrevistas. Na catedral de Saint Patrick, acendi uma vela. É noite agora. Entrei em contato com minha família. Devem saber que estou bem. Eu não morri. Mas muitos, muitos outros morreram. (1)

1.1 Resgate Histórico

Os últimos anos do século passado, o mais violento da história recente (2), considerado por alguns até como o "Fim da História" (foi o cientista político Francis Fukuyama quem cunhou tal termo), prometia um futuro tranqüilo, senão pacífico. O século XXI, agora sem o conflito bipolar de ideologias que dividira o mundo no século passado, estava fadado a acompanhar e seguir o dito "Consenso de Washington" (3), cânon prelecionado pelo governo americano, baseado no livre mercado, na abertura das economias e no comércio sem barreiras, que culminaria com a pretensa "extinção de fronteiras", permitindo assim o livre tráfego de pessoas e bens.

A dita "Globalização" (entendida por alguns economistas como sendo nada mais do que uma volta à intensificação das trocas comerciais entre os países, cujo auge deu-se antes de 1914 (4), anteriormente, logo, à 1ª Guerra Mundial) avança a passos largos, principalmente nos países de terceiro mundo, mais especificamente na América Latina e na Ásia, com seus "tigres asiáticos" (5).

Porém, um evento causou espanto ao mundo inteiro, e modificou a agenda de prioridades da maior nação do mundo, tanto em aspectos econômicos como militares (6), os Estados Unidos da América. Em 11 de setembro de 2001, o citado país sofreu ataques terroristas contra seus maiores símbolos: o World Trade Center, localizado em Nova York, conjunto de prédios que materializava o espírito capitalista e empreendedor dos norte-americanos, verdadeiro signo da globalização; o Pentágono, quartel-general e centro de defesa do país, que até então era considerado inatingível; e, por último, as maiores representações da democracia americana: a Casa Branca e o Capitólio, que só não foram atingidos devido à ação dos passageiros do avião seqüestrado por terroristas (7) (8).

As baixas humanas (incluindo feridos e desaparecidos) alcançaram um total de 6.867 (9) pessoas. Para se ter uma idéia da amplitude e repercussão do evento, no período compreendido entre 1968 e 2000 ocorreram cerca de 4.967 ataques terroristas contra os Estados Unidos, perfazendo um total de 854 vítimas (10).

O ataque, em verdade a primeira ação bélica de origem externa que tocou o território continental dos Estados Unidos (11), causou alarma internacional e pânico, principalmente na população americana. A nação, que foi o berço da moderna democracia, encontra-se (e de certo modo toda a civilização ocidental) em uma encruzilhada: restringir direitos individuais e liberdades civis, em favor da segurança nacional, ou manter tal gama de liberdades, arriscando-se a sofrer novos ataques (12).

Após o acontecimento, o governo americano implementou medidas para combater o terrorismo, entre elas a detenção de mais de seiscentos imigrantes com situação irregular por período indeterminado, em prisões (13). Em 26 de outubro de 2001, o presidente Bush assinou o USA Patriot Act (14) que concedeu ao governo maiores poderes para prender e deter estrangeiros suspeitos. Em outubro de 2001, Bush baixou uma ordem executiva permitindo a autoridades policiais monitorar comunicações entre presos federais e seus advogados, sem a obtenção de uma autorização judicial (15). Bush também assinou uma ordem autorizando o uso de tribunais militares (16) para interrogar e levar a juízo pessoas que sejam eventualmente terroristas, com o objetivo de evitar o risco de ataques terroristas adicionais bem como a revelação de informações confidenciais quando no trâmite de um processo.

Ocorreu, inclusive, a invasão do Afeganistão (17), que estaria dando, sob o governo Taliban, abrigo e respaldo ao eventual mentor dos crimes, Osama Bin Laden (18), e sua organização terrorista, a Al-Qaeda.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Após a consideração sobre o axis of evil (19), um grupo que seria formado por Iraque, Irã e Coréia do Norte, países com eventual potencial e/ou capacidade para produção e uso de armas de destruição em massa, além de possível concessão das mesmas para grupos terroristas, o governo americano inaugurou o que ficou conhecido como a "Guerra contra o Terror".

1.2 A Geopolítica

Há muito tempo já se viu que não há homem independente em existência nem Estado soberano auto-suficiente, pois tanto os homens, como as nações sempre viveram, e não podem deixar de viver, interdependentementes coordenados em ação, pelo que (...) os interesses que o governo de um povo deve tomar em conta não são apenas os dos súditos, nem os de cada um dos países estrangeiros, mas os da humanidade. (20)

O impacto do 11 de setembro ensejou até a reconsideração de Fukuyama acerca de sua visão sobre o propalado "fim da história" (21). Em artigo publicado na revista australiana Policy (22) bem assim em conferência proferida no dia 8 de agosto de 2002 (23), em Melbourne, o conhecido cientista político teceu observações sobre a questão. Asseverou Fukuyama, na referida palestra, no que tange sobre a atual conjuntura, que a visão de mundo (o lócus da legitimidade da democracia) dos europeus difere da visão dos americanos, uma vez que aqueles acreditam estar vivendo realmente no "fim da história" (um mundo pacífico, que, cada vez mais, pode ser governado por normas, leis e tratados internacionais). Por seu turno, estes ainda crêem que se faz necessário o uso de políticas clássicas, como o realpolitik (24), para combater ameaças como o Iraque, a Al-Qaeda e "outras forças malignas" (25).

O artigo de Fukuyama traz novamente à tona o "Choque de Civilizações" prelecionado por Samuel Huntington, no sentido de que conflitos agora não ocorreriam entre nações, mas sim entre culturas diferentes; no presente caso, o "modernismo ocidental" versus o "bárbaro islamismo" (26).

O que se tem, em verdade, é um conflito de base cultural e religiosa, entre dois credos monoteístas que possuem, no âmago de suas doutrinas, objetivos expansionistas, evangelizadores e messiânicos.

Nas próprias palavras do geopolítico americano, vislumbrando os atuais acontecimentos:

A fonte fundamental de conflito nesse novo mundo não será essencialmente ideológica nem econômica. As grandes divisões na humanidade e a fonte predominante de conflito serão de ordem cultural. As nações-Estados continuarão a ser os agentes mais poderosos nos acontecimentos globais, mas os principais conflitos ocorrerão entre nações e grupos de diferentes civilizações. O choque de civilizações dominará a política global. As linhas de cisão entre as civilizações serão as linhas de batalha do futuro (27)

Apesar de estar atualmente em voga, o terrorismo não é produto do século passado. Em entrevista concedida a David Barsanian, em 21 de setembro de 2001, Noam Chomsky definiu-o como sendo "...o uso de meios coercitivos contra uma população civil, no esforço de atingir objetivos políticos, religiosos ou outros". Aduziu, ainda, que "... de acordo com as definições oficiais, é simplesmente parte da ação do Estado, da doutrina oficial" (28). Portanto, suas origens remontam ao início das sociedades humanas, onde existia já alguma forma de governo, bem como grupos dissidentes. Configura-se como delito de caráter internacional, segundo Igor Karpetz (29), e, como doutrina e como forma de luta política, representa um fenômeno dos regimes reacionários imperialistas, fascistas, militaristas burocráticos, bem como de grupos e tendências ultraesquerdistas e anarquistas (30).

Relevante notar que a política externa norte-americana, que após a posse de George W. Bush já vinha dando sinais de unilateralismo (não ratificação do Protocolo de Kyoto, não cumprimento das linhas bases estabelecidas pela Eco-92, desinteresse em homologar a participação dos Estados Unidos no Tribunal Penal Internacional, com sede em Haia, Holanda, entre outras irresignações), foi a concretização de um posicionamento que havia sendo maquinado há mais de uma década.

Portanto, essa eventual "guinada" no tratamento das questões internacionais, por parte dos Estados Unidos, não é tão inesperada como se imagina. Recentemente, foi revelado ao público em geral, por intermédio do jornal escocês Sunday Herald (31), estudo intitulado Rebuiliding America´s Defenses – Strategy, Forces and Resources For a New Century (32), finalizado em setembro de 2000, que traz, entre outros fatos, a observação de que torna-se necessário estabelecer quatro missões centrais para as forças militares americanas, considerando o fim da "ameaça comunista", quais sejam: (i) defender o território americano; (ii) lutar e ganhar decisivamente, múltiplas e simultâneas guerras, em vários locais; (iii) executar os deveres de "policiamento", associados ao aprimoramento do ambiente de segurança em regiões críticas; e (iv) transformar as forças armadas para explorar "a revolução em assuntos militares" (33).

Nesta senda, os Estados Unidos invadiram, juntamente com a Inglaterra, e sem o respaldo da ONU (34), o Iraque, sob a acusação de existência de armas de destruição em massa no território daquele país (35), governado por Saddam Hussein (36).

A guerra contra o Iraque foi declarada oficialmente no dia 20 de março de 2003. Com o fim da guerra, ou pelo menos dos principais combates, o qual foi declarado em 1º de maio de 2003, tropas americanas e inglesas (polonesas também, dentre outras) encontram-se atualmente no território iraquiano. No entanto, atentados a soldados são quase diários, e o número de soldados mortos desde o fim oficial dos conflitos já iguala (ou supera) as baixas anteriores.

Ao longo dos combates, e após, escândalos vieram a tona: os dossiês feitos pelos governos americano e britânico, referentes à existência de armas de destruição em massa no Iraque, foram postos em cheque. Na Inglaterra, um dos cientistas envolvidos foi encontrado morto, sendo que a versão oficial apontou para suposto suicídio. Bush admitiu, em discurso, que foi usada falsa informação para embasar a guerra.

No dia 19 de agosto de 2003, às 16h30min, ocorre um ataque terrorista à sede da ONU (37) na capital iraquiana, o maior até hoje perpetrado contra a instituição: um caminhão com 700 kg de explosivos se choca e destrói parte do prédio, matando, dentre as vinte e duas vítimas, o funcionário da organização Sérgio Vieira de Mello, brasileiro, Chefe do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, que estava em missão naquele país, denominado pela revista Istoé como "mártir brasileiro" (38). No dia 22 de setembro de 2003, outro atentado foi realizado, desta vez resultando em dois mortos e dezessete feridos.

Pressentindo que de modo isolado a reconstrução do Iraque (39) será uma tarefa difícil, principalmente no que se refere à manutenção da segurança, o presidente Bush, em recente discurso na ONU, conclamou os demais países a enviar tropas para aquele país. No entanto, uma questão impediu a obtenção de um consenso: os Eua não abrem mão de liderar o processo de reestruturação política e econômica do Iraque (40).

Contrários a este posicionamento foram os discursos do presidente do Brasil e da França, tendo em vista que defenderam que a ONU deveria ocupar um papel central na restauração do Iraque (41), devendo ser estabelecido imediatamente um governo provisório naquele país (42).

Com a nova onda de atentados perpetrados contra o exército americano, inclusive quando da estada de John Aschcroft em solo iraquiano, bem assim o aumento do número de saques, a ONU avisou que está reduzindo drasticamente, senão totalmente, o número de integrantes de sua missão. Outras agências de assistência humanitária também aventaram a possibilidade de abandonar o país.

Em retaliação àqueles países que não apoiaram a guerra contra o Iraque, o Ministério de Defesa americano divulgou uma listagem, em dezembro de 2003, contendo os países que poderiam trabalhar na reconstrução do Iraque, em contratos que totalizam U$18,6 bilhões. Foram vetados a Alemanha, a França, a Rússia, o Canadá e também o Brasil, dentre outras nações.

          2.3 O Futuro:

A sétima lei (natural) é "na vingança – isto é, a retribuição do mal com o mal – os homens não dêem importância ao mal passado, mas só importância ao bem futuro". O que nos proíbe aplicar castigo com qualquer intenção que não seja a correção do ofensor ou como exemplo para os outros. Esta lei é a conseqüência da anterior, que ordena o perdão em vista da segurança do tempo futuro. Além do mais a vingança que não visa ao exemplo ou ao proveito vindouro, é um troféu ou glorificação com base no dano causado ao outro que não tende para fim algum já que o fim é sempre alguma coisa vindoura. Ora, glorificar-se sem tender a um fim é vanglória, e contrário à razão. Causar dano sem razão tende a provocar a guerra, o que é contrário à lei natural. Geralmente se designa pelo nome de crueldade (43).

É evidente que a atual nova conjuntura causa certo espanto, uma vez que fere todo um arcabouço levantado desde 1776 pelos americanos, tendo por base a democracia, a livre expressão e a igualdade, tudo imantado pelo devido processo legal.

Os ataques das forças de coalizão ao Iraque, sem o apoio da ONU, sinalizam a provável supressão de decisões baseadas no multilateralismo e na negociação diplomática. Se necessário for, a nação mais poderosa do planeta agirá sem consultar eventuais aliados. Esse "machismo militar", termo usado por Immanuel Wallerstein (44), é totalmente contrário aos vetores de orientação de política exterior apresentados, em 08 de janeiro de 1918, ao Congresso americano, pelo então presidente Woodrow Wilson, oportunidade em que elencou quatorze pontos (45) a serem perseguidos pelas nações, dentre eles o de autodeterminação e segurança coletiva, bem como a criação de uma Sociedade de Nações, a fim de se obter a paz.

Como refere Henry Kissinger,

Para os norte-americanos, a dissonância entre sua filosofia e o pensamento europeu acentuava o mérito de suas crenças. Ao proclamar a ruptura radical com os preceitos e as experiências do Velho Mundo, a idéia Wilsoniana de uma ordem mundial se derivou da fé norte-americana na natureza essencialmente pacífica do homem e de uma subjacente harmonia do mundo. Daí se concluía que as nações democráticas, por definição, eram pacíficas; os povos aos quais se outorgara a autodeterminação não teriam razão alguma para ir à guerra ou para oprimir a outros. E uma vez que todos os povos houvessem provado os benefícios da paz e da democracia, sem dúvida se ergueriam como um só para defender tais conquistas. (46)

Não é com a prática de tortura (47) que os Estados Unidos conseguirão suprimir ou ao menos refrear a prática do terrorismo. A intolerância e a tentativa americana de impor ao mundo a sua versão própria da "verdade" e do "bem", causarão efeitos ainda mais danosos, em um futuro próximo.

E, na verdade, atualmente estamos assistindo a uma transição, uma tendência a uma perspectiva e uma "concepção multicultural dos direitos humanos" (48), baseada principalmente na tolerância. É mais provável que com essa visão equilibrada possamos alcançar uma paz e um federalismo mundial, respeitador das idiossincrasias dos cidadãos, bem assim das características únicas das nações, respeitando as identidades próprias e os valores arraigados de cada uma das sociedades que formam o globo.

Apenas com a transmutação do atual paradigma, baseando-se na Paz Perpétua prelecionada por Kant (49) é que poderemos evitar guerras semelhantes às ocorridas no século passado e as que atualmente ocorrem no Iraque e no Afeganistão (50).

Quanto ao futuro, uma previsão é certa. A população americana ainda vai demorar muito para recuperar a confiança na segurança do país. O blecaute ocorrido no dia 14 de agosto de 2003, que paralisou boa parte da costa leste, é um retrato fidedigno do pavor ainda existente no ânimo dos habitantes daquela nação. O terror rondará a pátria de Thomas Jeferson por muito tempo.

A onde de atentados no mundo continua. O mais emblemático foi o atentado de Madrid, ocorrido no dia 11 de março de 2004, exatos dois anos e meio após o atentado de 11 de setembro. Foram explosões no metrô, que deram causa à morte de cerca de 200 pessoas, com 1.400 feridos. (51)

Enquanto isso, o conflito judaico-palestino se acirra. Os atentados perpetrados por grupos terroristas palestinos contra a população judaica e, em contrapartida, o plano de eliminação sistemática dos líderes palestinos, dentre eles o chefe do Hamas, Abdelaziz al-Rantissi, por parte de Ariel Sharon e do governo israelense, tornam utópicas quaisquer tentativas de acordo pacífico entre os dois povos.

A construção do Muro por parte de Israel, que inclusive está sob análise da Corte Internacional (52), em Haia, serve apenas de elemento maximizador da revolta do povo palestino, símbolo máximo da intolerância, mais um fator a acirrar a intolerância no Oriente Médio.

Sobre o autor
Vinicius Diniz Vizzotto

advogado (RS) e especialista em Direito Internacional pela UFRGS

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VIZZOTTO, Vinicius Diniz. A restrição de direitos fundamentais e o 11 de Setembro.: Breve análise de dispositivos polêmicos do Patriot Act. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 521, 10 dez. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6037. Acesso em: 22 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!