Relato da repórter Catherine FitzPatrik, que presenciou os ataques
às torres gêmeas. FITZPATRIK, Catherine. Hell on Earth. Milwaukee
Journal Sentinel. Milwaukee, 12 de setembro de 2001. Volume 119, número 301, p.
8A.
Como preleciona Eric Hobsbawm, "Locais ou regionais, as guerras
do século XX iriam dar-se numa escala muito mais vasta do que qualquer outra
coisa experimentada antes. Das 74 guerras internacionais travadas entre 1816 e
1965 (...) as quatro primeiras ocorreram no século XX: as duas guerras
mundiais, a guerra do Japão contra a China em 1937-9 e a guerra da Coréia.
Cada uma delas matou mais de um milhão de pessoas em combate". Culmina o
célebre historiador, citando Singer, observando que "...1914 inaugura a
era do massacre". HOBSBAWM, Eric. A Era dos Extremos: o breve
século XX: 1914-1991. Tradução de Marcos Santarrita. São Paulo:
Companhia das Letras, 1995. p 32.
A expressão foi criada pelo economista americano John Willianson, que
compilou, em 1989, em livro homônimo, um conjunto de medidas necessárias para
que os países latino-americanos voltassem a crescer, considerando os péssimos
resultados obtidos na década de 80. Dentre tais medidas, podem ser citadas a
disciplina fiscal, a reforma tributária, a desregulamentação da economia, a
liberalização das taxas de juros, taxas de câmbio competitivas, revisão das
prioridades dos gastos públicos, maior abertura ao investimento estrangeiro
direto e fortalecimento do direito à propriedade. Recentemente, Willianson e o
ex-ministro da Fazenda do Peru, Pedro Paulo Kuczynski, revisaram o Consenso de
Washington, lançando novo livro. O título do livro é After the Washington
Consensus: Restarting Growth and Reform in Latin America (Depois do Consenso
de Washington - Como Retomar o Crescimento e as Reformas na América Latina), Institute
of International Economics, 2002.
Para uma análise comparativa entre participação das exportações
no PIB dos países, bem como índice de imigração entre países antes e depois
de 1914, vide "Fantasias da Globalização", conjunto de artigos
inseridos no livro "A Economia como Ela é...". BATISTA, Paulo
Nogueira Jr. São Paulo: Boitempo, 2001, p. 27-68.
Grupo formado no início dos anos 70, inicialmente composto por
Coréia do Sul, Formosa (Taiwan) , Hong Kong e Cingapura, que são os primeiros
destaques daquela região (sudeste asiático). Dez anos depois, Malásia,
Tailândia e Indonésia também integram o grupo de países chamados Tigres
Asiáticos. Apesar da recessão mundial dos anos 80, apresentaram uma taxa de
crescimento médio anual de 5%, graças à base industrial voltada para os
mercados externos da Ásia, Europa e América do Norte. O Japão e os Estados
Unidos são os principais parceiros e investidores, sendo que os principais
produtos de exportação são os têxteis e eletrônicos, estes últimos com
prioridade. Podem eventualmente ser considerados como "países
emergentes".
Décio Freitas, em artigo no jornal Zero Hora, intitulado "A
potência impotente", no dia 08/09/2002, pg. 19: "jamais houve na
História potência de comparável hegemonia unipolar em escala planetária
(...) Sua economia é superior a da soma de todas as grandes potências
desenvolvidas (...) Os gastos militares são três vezes maiores que os das seis
maiores potências combinadas – e isso gastando só 3,5% do PIB". Para
maiores dados sobre os gastos militares americanos, bem como da supremacia
bélica dos EUA, a sinalizar o eventual fim da corrida armamentista, vide artigo
no jornal The New York Times, de autoria de Greg Easterbrook, datado 27 de abril
de 2003. A revista Veja também publicou o artigo, traduzido, na edição nº
1801, de 7 de maio de 2003. p. 52-54.
Há versões de que o avião foi interceptado por caças F-16, da
Força Aérea Americana (USAir Force).
Esta é a versão oficial dos acontecimentos. A título de
curiosidade, existem versões sobre os atentados nos Estados Unidos que beiram
as raias do absurdo, materializando verdadeiras teorias da conspiração: uma
delas, de autoria de Andreas von Bulow, um ministro aposentado da Pesquisa e
Tecnologia da Alemanha, em livro denominado The CIA and September 11,
insinua que os EUA e o serviço de inteligência israelense, o Mossad, detonaram
o World Trade Center a partir de seu interior, e os aviões que se chocaram
contra as torres foram guiados por controle remoto. Existe também livro de
autoria do francês Thierry Meyssan (jornalista e cientista político francês,
presidente da Rede Voltaire e redator-chefe da revista Maintenant) intitulado
"11 de setembro de 2001: uma terrível farsa - Nenhum avião atingiu o
Pentágono!". Além do assunto-título, o autor analisa a atual conjuntura
dos Estados Unidos, bem assim os "reais interesses" que motivaram as
invasões do Iraque e do Afeganistão. Foi o livro político mais vendido em
2002. O jornal Correio Brasiliense, em 07/03/2003, entrevistou o autor do livro,
que esclareceu seu ponto de vista sobre os incidentes de 11 de setembro. Para
acessar a entrevista, pode-se visitar o endereço http://www2.correioweb.com.br/cw/
EDICAO_20030307/vid_mat_070303_74.htm.
O ataque japonês a Pearl Harbor, que ocorreu no arquipélago Havaiano
(fora da área continental, portanto) em 7 de dezembro de 1941, destruiu 19
navios, incluindo cinco encouraçados, 188 aviões e causou a morte de 2.400
americanos. Havia sido o maior ataque estrangeiro contra a nação americana.
NASH, Gary B. Nash. American Odissey – The United States in the20th
Century. New York: Glencoe Division of Macmillan/McGraw-Hill Publishing Company,
1994, p. 410.
As investigações do FBI e da CIA, que identificaram os autores do
atentado, constataram que grande parcela morou nos Estados Unidos por longo
período, tendo inclusive aprendido a pilotar aviões em solo americano.
Sobre o posicionamento do Procurador-Geral dos Estados Unidos, John
Ashcroft, acerca da detenção de imigrantes vide artigo na revista Time,
de 04/05/2003, intitulado, no original, Can Attorney General John Aschcroft
fight terrorism on our shores without injuring our freedoms?, de autoria de
Richard Lacayio, o qual pode ser acessado em http://www.refuseandresist.org/police_state/art.php?aid=772.
Há caso de imigrantes haitianos (mais precisamente, David Joseph, de 18 anos de
idade, à época) que, mesmo após ter seu pedido de asilo político concedido
(tanto em primeiro como em segundo grau de jurisdição), foi mantido na
prisão, por decisão de John Aschcroft, até sua situação se regularizar (o
processo pode durar meses ou até anos). A alegação da manutenção da
detenção seria o fato de que, em caso de relaxamento da prisão, haveria um
incentivo para o aumento na tendência de imigração ilegal, principalmente de
paquistaneses e palestinos, que usariam o Haiti como rota para chegar aos Eua.
Para as lesões causadas pelo "USA Patriot Act" à primeira,
quarta, quinta e sexta emendas da Constituição Americana, vide artigo
intitulado, em inglês, The State of Civil Liberties: One Year Later,
publicado pelo Centro de Direitos Constitucionais, que existe desde 1966.
Disponível em: http://www.ccr-ny.org/v2/reports/docs/Civil_Liberities.pdf.
Data de Acesso: 12/12/2003. O referido centro, que tem como objetivo lutar pela
efetivação de direitos prelecionados pela Carta Americana, bem como pela
Declaração Universal de Direitos do Homem, já foi parte em casos célebres,
tal como o case Filártiga v. Peña-Irala, que foi julgado com base na The
Alien Tort Claims Act, tendo a US Second Circuit Court of Appeal
entendido que "a tortura deliberada perpetrada sob o manto da oficialidade
viola universalmente normas de direitos humanos internacionais e tal violação
constitui lesão à lei doméstica dos Estados Unidos". Disponível em: http://www.sangam.org/JANAKA/ATCA.htm.
Acesso em 06/10/2003.
A respeito da legalidade de tal ato, há comentário escrito pela
professora Kathleen Clark, da Faculdade de Direito da Universidade de
Washington, no sítio http://law.wustl.edu/Academics/faculty/clarkcnsscomments.html.
A conclusão da professora é cristalina: "Essa regulação interfere na
relação entre advogado-cliente tão fundamentalmente que viola seus direitos
oriundos da 1ª e 6ª emendas. É contrária aos requisitos constitucionais e da
‘common law’, uma vez que o executivo deve obter a aprovação de um juiz
neutro antes de interferir na relação confidencial entre advogado e cliente.
(....) Essa regulação deveria ser revogada".
A questão acerca de Tribunais Militares é uma das mais pulsantes, no
que se refere às medidas tomadas pelo governo americano. Atualmente, o campo
delta, em Guantánamo, Cuba, conta com mais de 680 prisioneiros, oriundos de
mais de 42 países. As celas apresentam as dimensões de 2m x 2,44m, e tem 2m de
altura. São cercadas por barras de metal, e possuem uma cama e um sanitário
desodorizado no chão. Na chegada a Guantánamo, cada prisioneiro recebe um
macacão laranja, um colchão de espuma, dois baldes, tapete para reza,
sabonete, xampu, pasta de dente, duas toalhas, cobertor e lençóis, uma cópia
do Alcorão e um par de chinelos. As refeições diárias, que são três, somam
2,6 mil calorias. O café da manhã e o jantar são preparados no campo, e o
almoço, composto de verduras e legumes, é fornecido pronto para comer. Na
reportagem, traduzida do The New York Times, Ted Conover, que lá esteve, diz
que "nada se sabe sobre condições de liberdade, e não há procedimentos
judiciais. Oficialmente, os prisioneiros estão sendo mantidos na base para
interrogatórios. Mas, a julgar pelas condições do local, eles estão presos
também como punição. Por quanto tempo, porém? Quem decide?" Questionado
sobre o funcionamento dos interrogatórios, o general Geoffrey Miller apenas
disse que "os americanos ‘não fazem nada no Campo Delta de que não
possam se orgulhar’". Zero Hora do dia 20/07/2003, p. 28.
Para maiores detalhes sobre a atual conjuntura política e econômica
do Afeganistão, vide LESSA, Carlos, et al. A Crise Internacional e o
Brasil Depois do Atentado – Notícias da Guerra Assimétrica. Rio de
Janeiro: Editora Garamond, 2002. p. 9-38.
Osama Bin Laden foi aliado dos Estados Unidos, no período em que a
antiga União Soviética invadiu o Afeganistão, em 1979. Formado em engenharia,
Osama foi financiado e treinado pelos americanos, recebendo grande quantidade de
armamentos daquela nação.
Eixo do Mal, na tradução. A primeira vez que George Bush se
manifestou sobre este grupo de países que configurariam perigo iminente para o
mundo foi em seu "State of the Nation Speech", de 29/01/2002. Após, a
Síria também foi acusada de estar envolvida com grupos terroristas, sendo que,
no mês de outubro de 2003 sofreu ataques com o uso de mísseis, por parte de
Israel.
CASTRO, Amílcar de. Direito Internacional Privado. 5ª ed.
aum. e atualiz. com notas de rodapé por Osíris Rocha. Rio de Janeiro: Forense,
1997. p. 37.
Fukuyama argumenta que sua expressão não se referia ao fim de
eventos históricos, mas sim ao fato de que a evolução das sociedades humanas
através de diferentes formas de governo culminou fatalmente na moderna
democracia liberal e no capitalismo orientado pelo mercado.
FUKUYAMA, Francis. Has History Started Again?In Policy
Magazine, vol. 18, nº 02. Winter – 2002, p. 3-7
Palestra ministrada em razão do XIX "John Bonython Lecture",
realizado sob os auspícios do "Centre for Independent Studies" de
Melbourne, Austrália. Disponível em: http://www.cis.org.au/Events/JBL/JBL02.htm.
Data de Acesso: 08/09/2003
Na definição de Henry Kissinger, "uma política exterior
baseada em cálculos de poder e no interesse nacional". KISSINGER, Henry. La
Diplomacia. Tercera reimpresión. México: Fondo de Cultura Económica,
1996. p. 133.
Na visão de Fukuyama, uma política externa americana que mantenha um
"respeito decente" para com os demais países deve envolver os
seguintes elementos: a) uma enunciação que estabeleça os limites das ações
preventivas contra o terrorismo: que tipos de ameaças, e quais critérios e
níveis de evidências vão justificar o uso do poder americano? b) assumir
alguns compromissos no que se refere a males mundiais como a emissão de carbono
(Protocolo de Kyoto); e c) rever as decisões referentes às questões dos
subsídios agrícolas e da indústria do aço, uma vez que tais medidas, de
cunho totalmente político, não vão trazer a liderança econômica americana
nessas áreas.
Importante referir que, segundo Samuel Huntington, o confucionismo
também seria "perigoso" ao Ocidente.
HUNTINGTON, Samuel. Choque do Futuro, p. 135. Tradução de Laura
Teixeira Mota. InReflexões para o Futuro. São Paulo: Editora
Abril, 1993. p. 135-147.
CHOMSKY, Noam. 11 de setembro. 6ª edição. Rio de
Janeiro: Bertrand Brasil, 2002. p. 65.
O livro é raro, escrito por professor russo em plena Guerra fria, e
retrata os delitos de caráter internacional sob uma perspectiva comunista.
Assim, em sua grande parte, apesar de trazer interessantes dados à baila, o
autor declara que o fenômeno terrorista é originário exclusivamente de
países capitalistas, sendo, eventualmente, "exportado" para estados
socialistas. Entretanto, a seguinte passagem é bastante esclarecedora sobre a
atual definição do que seja terrorismo: "os autores burgueses tem
procurado dar um conceito de terrorismo extraordinariamente amplo, muito mais
que o conceito universalmente reconhecido de ato terrorista como delito comum,
previsto pelas legislações nacionais. Inventou-se inclusive o termo, segundo o
qual, o terrorismo atenta contra a segurança geral. Entretanto, permaneceu sem
esclarecer o que deve entender-se por tal coisa. No conceito de terrorismo
incluíram os atentados contra o indivíduo, contra a propriedade e outros atos
delitivos e também as atividades que comumente são formas de ações
revolucionárias (greves, manifestações, etc), enquanto os atos criminais
definidos pelas legislações nacionais como terrorismo, passam a um segundo
plano". KARPETZ, Igor. Delitos de Carácter Internacional. Traducido
del russo por Pérez Castul. Moscú: Progresso, 1983. p. 99. Maiores detalhes
sobre o tema: pp. 88-143.
KARPETZ, Igor. Delitos de Carácter Internacional. Impresso em
la URSS. Traducido del russo por Pérez Castul. Moscú: Progresso, 1983. pp.
88-89.
Edição de 15 de setembro de 2002, de autoria de Neil Mackay.
Disponível em: http://sundayherald.com/print27735.
Data de Acesso: 15/10/2003.
Tal projeto, que tem como fim precípuo estabelecer e manter uma Pax
Americana, tem como idealizadores Dick Cheaney (atual vice-presidente),
Donald Rumsfeld (secretário de Defesa), Paul Wolfowitz (deputado de confiança
do último), Jeb Bush (irmão mais jovem do atual presidente americano) e Lewys
Libbi (chefe da equipe de Cheaney). Parece agora, a olhos vistos, que a derrota
de Al Gore era fatal, em confusa e atabalhoada apuração eleitoral,
especialmente no Estado da Flórida. O artigo, de 90 páginas, está disponível
em http://newamericancentury.org/RebuildingAmericasDefenses.pdf.
DONELY, Thomas. Rebuilding America´s Defenses – Strategy, Forces and
Resources For a New Century. Washington, DC: Project tor the New American
Century, September 2000.
Tais missões seriam cumpridas mantendo-se a estratégia da
superioridade nuclear, recolocando a força militar ao patamar em que se
encontrava anteriormente, repondo as forças armadas em bases estratégicas;
desenvolvendo e instalando a defesa global de mísseis; controlando os
interesses referentes ao espaço, criando a "U.S. Space Forces", e,
por derradeiro, aumentando os gastos militares, na base de $15 a $20 bilhões de
dólares.
A resolução 1441, adotada pelo Conselho de Segurança em 08/11/2002,
em razão de seu 4644º encontro, foi motivo de controvérsia. O referido
documento constatou que o Iraque não estava concedendo "imediato,
irrestrito e incondicional" acesso a áreas, construções, instalações e
demais locais que poderiam abrigar armas de destruição em massa. O 13º
parágrafo da resolução evoca que "o Conselho havia repetidamente
advertido que o Iraque enfrentará graves conseqüências como resultado das
contínuas violações às suas obrigações". O significado da expressão
"graves conseqüências" embasou o ataque americano, apoiado
primeiramente pela Inglaterra e pela Espanha. As negociações da diplomacia
americana, no sentido de obter nova resolução mais "clara", não
logrou êxito, uma vez que os demais membros permanentes do Conselho de
Segurança (França, China e Rússia,) declararam que iriam vetar a proposta. O
jornal Folha de São Paulo, em sua edição de 18/03/2003, às folhas A11 até
A18, publicou matéria intitulada "Eua desistem de diplomacia, e Bush
lança ultimato a Saddam", contendo pesquisa do Instituto Gallup,
constatando que 54% dos americanos aprovavam uma guerra com a rejeição da ONU,
contra 47% de reprovação. Como a margem de erro da pesquisa é de 3%,
constata-se que o povo americano encontra-se totalmente dividido em suas
opiniões quanto a atual política de George Bush, o que certamente
influenciará em sua campanha em busca da reeleição presidencial. Nova
pesquisa, desta vez oriunda da CBS e do New York Times, publicada pela Zero hora
de 04/10/2003, demonstra que a disputa eleitoral está acirrada: 44% de
intenções para Bush e 44% ao candidato democrata,, John Kerry. O índice de
aprovação de Bush alcança 51%, apenas um ponto percentual acima do existente
antes do 11 de setembro.
O chefe da Comissão de inspeções da ONU, o sueco Hans Blix, e
Mohamed Elbaradei, diretor da Agência Internacional de Energia Atômica, bem
como suas equipes, não encontraram provas suficientemente cabais acerca da
existência de armas de destruição em massa (nucleares, entre elas) em
território iraquiano. A mesma constatação foi feita por David Kay, assessor
da CIA, em relatório preliminar sobre as buscas de armas de destruição em
massa, apresentado ao Congresso americano. Kay trabalhou à frente de 1.200
especialistas em operação que consumiu três meses e U$300 milhões. Afirmou
Kay que seriam necessários ainda seis meses de investigação para divulgar
alguma conclusão sobre o programa de Armas de Saddan. Zero Hora de 04/10/2003,
pg. 18. Recentemente, em entrevista que vai ser publicada na Revista
"Vanity Fair", Kay afima que em julho, menos de um mês depois de sua
chegada no Iraque a serviço da CIA, enviou um e-mail para o diretor da agência
de inteligência, George Tenet, dizendo que parecia não existir indícios de
produção de tal espécie de armas. Kay saiu do Iraque no dia 23 de janeiro de
2004. Disponível em http://noticias.uol.com.br/ultnot/reuters/2004/04/05/ult729u35489.jhtm.
Data de Acesso: 05/04/2004. No dia 03/06/2004, George Tenet pediu demissão de
seu cargo, alegando "razões pessoais". Ele permanece no cargo até
julho de 2004, quando será substituído interinamente por John McLaughlin, seu
substituto. Tenet tinha sido nomeado pelo ex-presidente Bill Clinton em maio de
1997 e foi confirmado em seu cargo por Bush. Tinha recebido numerosas críticas
por causa do papel desempenhado pela CIA no caso das supostas armas de
destruição em massa no Iraque, o principal argumento defendido pelo governo
dos Estados Unidos para ir à guerra em março de 2003.
Apesar de, em uma análise rápida, parecer que o governo americano
sempre manteve uma postura contrária às barbáries cometidas por Saddan
Hussein ao longo de seus mais de vinte anos de ditadura no Iraque, é relevante
notar que, no início da década de 1980, o ditador foi um dos maiores aliados
dos americanos no Oriente Médio. Naquele momento, Saddan travou uma guerra
contra a República Islâmica do Irã, que se encontrava sob o comando do
Aiatolá Khomeini, tendo em vista que o Xá Reza Palehvi tinha se exilado. Em 20
de dezembro de 1983, inclusive, houve encontro pessoal entre Saddan e Donald
Rumsfeld, atual secretário de defesa dos EUA. A guerra se estendeu até por
volta de 1988, o Iraque sempre recebendo apoio logístico e militar dos Eua.
Morreram cerca de 700.000 pessoas na guerra, entre iraquianos e iranianos. Neste
meio tempo, em 1985, Saddan utilizou armas químicas contra a aldeia curda de
Halabja, matando 5.000 civis. Todavia, foi apenas em 1991, quando da invasão do
Kuwait, que os Estados Unidos entraram em guerra com o Iraque, em operação que
ficou conhecida como "Tempestade no Deserto", que resultou na morte de
100.000 iraquianos, a grande maioria de civis.
Um dos motivos do êxito do ataque teria sido o parco e ineficaz
nível de segurança proporcionado pelas tropas de coalizão à ONU, bem assim a
infiltração de terroristas no corpo de seguranças iraquianos que protegiam as
instalações.
A jornada de Sérgio Vieira de Mello na ONU merece ser relatada, e a
manchete da Revista Istoé, edição nº 1769, bem retrata as realizações
deste brasileiro. Entrou na organização aos 21 anos, dedicando 34 anos de sua
vida às causas humanitárias. Formado em filosofia e com doutorado em Ciências
Políticas pela Sorbonne, era um dos nomes mais cotados para substituir Kofi
Annan no cargo de Secretário-Geral, e exercia a função de Alto Comissário
para Direitos Humanos. Atuou em inúmeros países e regiões que se encontravam
em conflito, como Angola, Kosovo, Timor Leste, etc.
São estimados U$36 bilhões para a plena recuperação do Iraque, em
três anos, ou U$55 bilhões, em quatro anos, segundo o Banco Mundial.
Atualmente, a transição de governo pós-Saddan está sendo coordenada pelo
diplomata americano Paul Bremmer.
Existem especulações no sentido de que já houve acordos fechados
para que empresas americanas trabalhem na reconstrução do Iraque. Um dos
escândalos envolveria a questão de superfaturamento de contratos de compra de
gasolina. Uma auditoria realizada pelo Pentágono verificou que uma subsidiária
da empresa do setor de petróleo Halliburton Co. superfaturou US$ 61 milhões
num contrato de compra de gasolina do Kuwait para o Iraque. A Halliburton já
teve como diretor-executivo o vice-presidente dos EUA, Dick Cheaney, e sua
subsidiária Kellogg Brown and Root (KBR) foi contratada — sem licitação —
em março de 2004 pelo governo dos EUA para recuperar a indústria de petróleo
iraquiana, destruída na guerra.
Existe um relatório a respeito da atual situação no Iraque, de
autoria de Rend Rahim Francke, diretor da "Fundação do Iraque",
baseado em uma viagem sua a Bagdá, ocorrida no período compreendido entre os
dias 27 de julho a 21 de agosto de 2003, abordando dentre outros aspectos o
atual status da segurança, dos serviços, da economia, da vida
política, do processo constitucional, e da informação e mídia na capital
iraquiana. Quanto à segurança, Francke assim se pronuncia: "comparado com
o mês de abril, a segurança, em todos os níveis, está bem pior. Além dos
ataques às forças de coalizão, atos de sabotagem contra instalações e
crimes contra iraquianos, atos espetaculares de terrorismo se proliferam (...)
roubo de carros há em demasia, e ocasionalmente os proprietários são mortos.
Roubo à mão armada é freqüente nas ruas de Bagdá, e muitas casas foram
saqueadas (...) A população procura as forças de coalizão, a fim de obter
segurança (...) Conforme a situação deteriora, a relação entre os
iraquianos e as tropas americanas piora: os iraquianos estão furiosos e
frustrados com os americanos; o sentimento geralmente é recíproco".
Disponível em http://www.iraqfoundation.org/news/2003/isept/26_democracy_watch.html.
Data de Acesso: 20/11/2003.
Os Estados Unidos, no dia 02/10/2003, apresentaram projeto de
resolução ao Conselho de Segurança, no sentido de que a soberania do país
deve ser transferida após a redação da Constituição do país e a
realização de eleições – o que duraria pelo menos dois anos. Rússia e
França já criticaram a proposta. A resolução tem como objetivo que outros
países contribuam com tropas e dinheiro, no Iraque. Atualmente, a
previsão de "entrega" do país aos iraquianos está agendada para o
dia 30/06/2004. O governo interino, escolhido pelo Conselho de Governo do
Iraque, formado por 25 políticos, que assumirá o poder formalmente após esta
data, tem como presidente o muçulmano sunita Ghazi Mashal Ajil al-Yawer. Ele
tem 46 anos e é membro destacado da tribo Shamar, que tem 3 milhões de membros
(sunitas e xiitas) espalhados por Síria, Iraque, Arábia Saudita e Kuwait. O
novo gabinete tem um primeiro-ministro, um vice-premier para segurança e 31
ministros, dentre eles seis mulheres. Interessante notar que o
primeiro-ministro, Iyad Allawi, político xiita educado na Grã-Bretanha, tem
estreitos laços com o Departamento de Estado americano e com a CIA. Uma das
primeiras tarefas do governo será negociar um acordo crucial sobre a situação
legal das forças de ocupação lideradas pelos EUA, que irão continuar no
país depois que a soberania for devolvida aos iraquianos. As eleições
nacionais estão previstas para o fim de 2005.
HOBBES, Thomas. Leviatã. Tradução Alex Marins São Paulo:
Editora Martin Claret, 2002. p. 117.
Sobre os Estados Unidos, Wallerstein diz que tal nação tem
"estado em declínio lento, mas contínuo desde os anos 70. Os falcões
americanos que chegaram ao poder com Bush argumentavam que o declínio americano
fora o erro das administrações anteriores, e nisso enganavam-se tomando a
conseqüência pela causa. Ofereceram uma solução simples: um consumado
machismo militar e um desdém unilateral pelo resto do mundo levariam os EUA a
alcançar seus objetivos principais, pondo um fim nas aspirações européias e
da Ásia Oriental por autonomia política na cena mundial, e eliminando qualquer
tipo de proliferação de armas nucleares no sul globalizado. Por meio de suas
políticas- o naufrágio do acordo de Kyoto; as exigências de isenção dos EUA
em relação às leis internacionais; a invasão unilateral do Iraque; o
desenvolvimento de novas armas nucleares –, o governo americano conseguiu
levar a qualidade de suas relações com o Canadá e a Europa Ocidental a um
nível historicamente muito baixo, atolou-se numa guerra de guerrilhas no Iraque
impossível de ser vencida, imprimiu novo ímpeto tanto às redes terroristas
quanto aos movimentos islâmicos radicais pelo mundo afora, apressou o colapso
do dólar e acelerou a corrida por armas nucleares na Coréia do Norte, no Irã
e, provavelmente, em meia dúzia de outros países (...)". In
Revista Carta Capital, de 20 de agosto de 2003. Disponível em http://cartacapital.terra.com.br/site/exib
e_materia.php?id_materia=9 04. Data de Acesso: 15/09/2003.
Os quatorze pontos eram especificamente os seguintes: exigência da
eliminação da diplomacia secreta em favor de acordos públicos; liberdade nos
mares; abolição das barreiras econômicas entre os países; redução dos
armamentos nacionais; redefinição da política colonialista, levando em
consideração o interesse dos povos colonizados; retirada dos exércitos de
ocupação da Rússia; restauração da independência da Bélgica;
restituição da Alsácia e Lorena à França; reformulação das fronteiras
italianas; reconhecimento do direito ao desenvolvimento autônomo dos povos da
Áustria-Hungria; restauração da Romênia, da Sérvia e de Montenegro e
direito de acesso ao mar para a Sérvia; reconhecimento do direito ao
desenvolvimento autônomo do povo da Turquia e abertura permanente dos estreitos
que ligam o mar Negro ao Mediterrâneo; independência da Polônia; e criação
da Liga das Nações.
KISSINGER, Henry. La Diplomacia. Tercera reimpresión. México:
Fondo de Cultura Económica, 1996. p. 218.
O advogado Alan Dershowitz (um dos mais célebres advogados
americanos), em entrevista à Veja, confirma a ocorrência de tortura pelo
governo americano, em sua cruzada contra o terrorismo: "(..) O que eu disse
é que a tortura vem sendo usada pelos Estados Unidos em sua luta total contra o
terror. O que está acontecendo hoje em meu país é um dos piores tipos de
crime de guerra que podem existir, a pior modalidade de combate. Estamos
utilizando métodos brutais de interrogatório e não estamos admitindo isso
publicamente. (...) Os Estados Unidos são uma democracia, porém tem agido
abusivamente na luta para acabar com o terror. A tortura e a violação de
liberdades civis por parte dos Eua estão fazendo muito mal a esse país. (..) A
tortura está sendo utilizada por nossas autoridades, e elas não dão sinais de
que estejam dispostas a parar com essa prática. Então, que se estabeleçam
regras democráticas para o uso da coerção física nos interrogatórios de
acusados de terrorismo. Esse método só poderia ser utilizado, a meu ver, com
autorização judicial, e só em casos extremos (..)". In Revista
Veja, edição 1820, 17 de setembro de 2003. Páginas Amarelas p. 11-15. A
questão levantada por Dershowitz é instigante. Como um Estado Democrático de
Direito pode autorizar a prática de tortura, a qual certamente é um crime
hediondo e fere de morte o princípio da dignidade humana? A respeito disso,
Ronald Dworkin escreveu artigo em novembro de 2003, onde tece críticas ao Patriot
Act e à atual conjuntura política norte-americana, inclusive no que se
refere às torturas sofridas pelos prisioneiros de guerra capturados pelos
americanos, em Guantánamo e em outras bases. DWORKIN, Ronald. Terror & the
Attack on Civil Liberties. The New York Review of Books, Volume 50,
number 17, 6 de novembro de 2003. Disponível em http://www.nybooks.com/articles/16738.
Data de Acesso: 29/03/2204. Recentemente, surgiu nova notícia dando conta da
prática de tortura, desta vez efetuada contra prisioneiros iraquianos na
prisão de Abu Ghraib, nos arredores de Bagdá, o que resultou, pelo menos, na
punição de seis oficiais. As imagens dos prisioneiros foram veiculadas, pela
primeira vez, no dia 28/04/2004, no programa 60 minutes 2, da rede
americana CBS.
SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma concepção multicultural de
direitos humanos. In Revista Crítica de Ciências Sociais, nº 48, julho
de 1997, p. 11-32
Como refere Augusto Zimmermann, "O essencial do projeto de Paz
Perpétua é a postulação de conquista da liberdade universal alcançável
através de regras de Direito que permitam a harmonização da conduta externa
de um determinado Estado, com o das demais coletividades estatais. O que
pretende Kant, outrossim, é realizar a transplantação do ideário iluminista
da lei como geradora de liberdade individual, para a perspectiva do Direito
conquanto instrumento pacificador das relações entre os povos, por força do
desenvolvimento de uma Constituição geral dos Estados nacionais. Na visão
kantiana, se os Estados permanecessem, no âmbito das relações internacionais
desprovidos de regras básicas, que em última análise são as que permitem a
existência de liberdade, eles continuariam a violar os direitos dos cidadãos,
em função de seus propósitos expansionistas. Assim sendo, como os Estados
podem escravizar as futuras gerações com dívidas de guerras e corromper a
moralidade pública, a realização de um autêntico Estado de Direito em nível
internacional minimizaria esta ameaça, mas estaria dependente da formação de
uma nova ordem federativa mundial, por Kant denominada de foedus pacificum".
In ZIMMERMANN, Augusto. Fundamentos Neokantianos para um projeto
federalista de paz perpétua. Disponível em www.achegas.net/numero/dois/zimmermann.htm.
Data de Acesso: 12/11/2003. Sobre os melhores tipos
de estados para formar tal ordem, Miguel Duclós observa que "Os estados
republicanos, na federação proposta na Paz Perpétua são os mais aptos
a manter as relações leais necessárias. Sem essa Federação os Estados
estariam como que em um segundo estado de natureza, uma vez que em relação uns
aos outros, não há poder comum capaz de legislar para todos imparcialmente.
Tal constituição exigiria uma conduta extremamente ética por parte do
estadista, a ponto de Kant comentar que seria necessário um "exército de
anjos" para mantê-la. In DUCLÓS, Miguel. Aspectos da Filosofia
Moral e Política de Kant. Disponível em: www.consciencia.org/moderna/kantpolitica.shtml.
Acesso em: 12/11/2003
Não é o objetivo deste artigo tentar especificar ou estudar melhores
maneiras de realizar guerras ou qualquer natureza de ataques bélicos, mas,
primando pela tentativa de sempre encontrar a forma mais amena de situações
que invariavelmente poderão ocorrer, são reconfortantes os ensinamentos de Sun
Tzu: "Lutar e vencer em todas as batalhas não é a glória suprema; a
glória suprema consiste em quebrar a resistência do inimigo sem lutar. Na
prática arte da guerra, a melhor coisa é tomar o país inimigo totalmente e
intato; danificar e destruir não é tão bom. Assim, também é melhor capturar
um exército inteiro que destruí-lo; capturar um regimento, um destacamento ou
uma companhia, sem os aniquilar. TZU, Sun. A Arte da guerra. Século VI
A.C; adaptação e prefácio de James Clavell; tradução de José Sanz – 24ª
ed. – Rio de Janeiro: Record, 2001. pg. 54.
A título comparativo, perceba-se que o ETA (Euskadi ta Askatasuna
- grupo de libertação do país basco), matou cerca de 850 pessoas desde 1968,
em sua luta por um país independente.
Para maiores detalhes do andamento do procedimento, pode-se acessar o
seguinte endereço: http://212.153.43.18/icjwww/idocket/imwp/imwpframe.htm.
Acesso em 04/05/2004.
Também conhecido como USAPA (United States Patriot Act,
acrônimo para Uniting and Strengthening America by providing Appropriate
Tools Required to intercept and Obstruct Terrorism e Lei Pública nº
107-56. Para acessar cópia eletrônica do mesmo: http://news.findlaw.com/cnn/docs/terrorism/hr3162.pdf.
Deve-se, aqui, destacar o teor da sigla, que significa "unindo e
fortalecendo a América ao conceder instrumentos adequados exigidos para
interceptar e obstruir o terrorismo", tendo um caráter ideológico e
emblemático da própria nomenclatura do ato. É inegável que há, mesmo
que intrinsecamente, uma noção de união e luta da América para criar
instrumentos para obstrução do terrorismo, retratadas nesta lei.
A única exceção, de um universo de 88 senadores, foi a de Russell
Feingold, um democrata do Estado do Wisconsin, que votou contra a lei. Uma das
maiores críticas ao Patriot Act foi o fato de, apesar das polêmicas
disposições contidas em seu bojo, não terem ocorrido discussões e debates
mais aprofundados sobre o seu teor.
Federal Bureau of Intelligence.
Central Intelligence Agency.
Em inglês, statute tem o significado de lei.
DOYLE, Charles. Senior Specialist, American Division of Law. The
USA patriot Act: A Legal Analysis. 15 de abril de 2002. Congressional
Research Service. The Library of the Congress. p. 02.
Podemos citar, a título meramente exemplificativo, painel realizado
em 05/12/2001, intitulado "Liberdade versus Segurança", na
Universidade da Carolina do Norte, Estados Unidos, oportunidade em que quatro
professores, Gene Nichol, Burton Craige (professores de direito), Douglas
Maclean (professor de filosofia) e Buckner F. Melton Jr. (especialista em
Direito Constitucional), questionaram a atual política norte-americana, após
os atentados de 11 de setembro, ressaltando a necessidade de se balancear
liberdade e segurança. O professor Maclean, referiu que as medidas tomadas pela
administração Bush estariam ferindo a sexta emenda (devido processo legal),
principalmente devido ao fato da instalação de Tribunais Militares. Fonte: http://gazette.unc.edu/archives/01dec12/file.11.html.
Em 02 de maio de 2002, "dia mundial da Liberdade de Imprensa"
(estabelecido pela Assembléia-Geral da ONU, por meio da decisão nº 48/432 de
2012/1993), ocorreu, na sede da ONU, um painel de jornalistas tanto da imprensa
escrita como da televisão, os quais discutiram liberdade de imprensa no
contexto do terrorismo, discursando sobre questões como segurança nacional e
internacional versus liberdade de imprensa, cobertura televisiva de julgamentos
de terroristas e segurança de jornalistas. Fonte: http://www.un.org/News/Press/docs/2002/noteno5728.doc.ht.
Para maiores detalhes do evento, visitar o sítio http://www.un.org/News/Press/docs/2002/PI1420.doc.htm.
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na
Constituição Portuguesa de 1976. Coimbra: Coimbra Editora, 1998. p 220.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da
Constituição. 3.ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1999. p. 1191.
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na
Constituição Portuguesa de 1976. Coimbra: Coimbra Editora, 1998. p. 224.
Tal projeto de lei, denominado de Domestic Security Enhancement Act
of 2003, ainda não foi aprovado, nem posto em votação. Porém, seu
"rascunho", datado de 03/01/2003, possui 80 páginas, e uma cópia
qualificada de confidencial pode ser obtida pela internet, se a mesma já não
retirada do ar, no site do Center for Public Integrity: http://www.publicintegrity.org/dtaweb/downloads/Story_01_020703_Doc_1.pdf,
acessado às 10h35min do dia 31/07/2003. A cópia continua disponível, pelo
menos até seu último acesso, em 27/04/2004.
Apenas a título de exemplo, podem-se citar os seguintes projetos de
lei: Freedom to Read Protection Act , de autoria do deputado republicano
Bernie Sanders; o Patriot Oversight Restoration Act, proposto em
01/10/2003, de autoria do senador Leahy, que visa estender a outras
disposições a prescrição determinada a certos artigos da lei, que, pela
seção 1017, não estarão mais em vigor a partir do dia 31/05/2005. Há,
ainda, o The Protecting the Rights of Individuals Act, registrado sob o
número S.1552, proposto em 1º de agosto de 2003, pela senadora Lisa Murkowski
o qual visa dentre outras disposições, fazer com que apenas por ordem judicial
as autoridades possam conduzir vigilância eletrônica. Segundo o informe
enviado à imprensa, o fito desta lei é de "colocar modestos freios e
contrapesos (check and balances) nas disposições mais problemáticas da
lei". Fonte: http://www.cdt.org/press/030801press.shtml.
Para informações sobre a tramitação dos referidos projetos, bem assim sobre
outras leis referentes ao tema, acessar http://bordc.org/legislation.htm#Senate.
Essencial também citar o Security and Freedom Ensured Act of 2003 (SAFE)
colocado em pauta na Câmara de Deputados em 21 de outubro de 2003, o qual
propõe mudanças em disposições do Patriot Act, incluindo questões
atinentes a limitação na autoridade de pós-notificar os mandados de busca e a
modificação da definição de terrorismo doméstico, coadunando-se, aliás,
com nosso ponto de vista. Para verificar a tramitação do mesmo, basta acessar http://www.congress.gov/cgi-bin/bdquery/z?d108:S.1709:.
Para acessar sua íntegra, existe o endereço eletrônico http://www.fas.org/irp/congress/2003_cr/hr3352.html.
A informação à imprensa pode ser acessada no próprio sítio da
Câmara de Deputados dos Estados Unidos, em http://www.house.gov/apps/list/press/oh10_kucinich/030924True
Patriot.html. O citado deputado é um dos críticos mais ácidos da atual
política americana, sendo contrário à guerra contra o Iraque, além do
Patriot Act. Nas suas palavras: "Depois de 11 de setembro, os americanos
não autorizaram a deterioração da primeira, quarta, sexta, oitava e décima
quarta emendas" (...) Num momento em que duzentos anos da fé americana nas
liberdades civis é arriscada por dois anos de medo, eu acredito que com o ‘True
Patriot Act’, o Congresso pode alcançar tanto liberdade como segurança para
todos os americanos.
A petição, situada no endereço http://www.petitiononline.com/sabene/petition.html
é interessante Ei-la: "(...) Nós, os abaixo-assinados, por meio deste,
declaramos que a legislação anti-terrorismo aprovada pelo nosso Congresso
desde os trágicos e mortíferos ataques de 11 de setembro, seriamente atingem e
infringem proteções constitucionais que estão consagradas na nossa ‘Bill of
Rights’. Nós declaramos que não é patriótico, mas mais não-americano
destruir as liberdades que fazem com que os americanos amem seu país. Nós
declaramos que um governo aberto é essencial para a democracia e que impondo
novos níveis de sigilo nosso governo parece menos probo, diminui a capacidade
das pessoas serem informadas a respeito de decisões do governo. Nós declaramos
que enfraquecendo a força dos poderes judiciário e legislativo de nosso
governo, simultaneamente dando poderes completamente ilimitados ao poder
executivo fere o nosso princípio americano da separação dos poderes. Nós
somos contrários ao uso de tribunais militares secretos nos quais não é
proporcionado um advogado de defesa independente, e pessoas podem ser
sentenciadas à morte e executadas sem conhecimento e aprovação do povo
americano. Nos opomos às ordens do presidente para obstruir registros
presidenciais, deste modo negando nossa capacidade de julgar as ações do
executivo. Nos opomos ao encarceramento indefinido de estrangeiros se nenhuma
acusação for colocada contra eles. Nos opomos ainda mais quanto o
aprisionamento de uma pessoa sem publicamente ser declarado o crime pelo qual
esteja sendo acusada. Nos opomos à provisão do Patriot Act referente aos
mandados de busca e apreensão, que esmaga as proteções da quarta emenda
contra buscas irracionais e confisco, negando aos cidadãos o seu direito de ser
cientificado de que sua propriedade está sendo vasculhada e seu direito de
protestar contra essa busca se a autorização da mesma estiver irregular. Nos
opomos à coleta de registros de negócios privados por ordem de cortes secretas
e o impedimento desses cidadãos que recebem tais ordens de falar publicamente
sobre elas.Isso é uma violação tanto da primeira como da quarta emenda. Nos
opomos à destruição do e-mail e da privacidade na internet proporcionadas
pelo Patriot Act. Além disso, o compartilhamento de tais dados, de modo
indiscriminado, entre um grande número de agências governamentais e até com
governos estrangeiros é evidentemente intolerável. Por essas razões, nós
requeremos a imediata revogação da "Lei Patriota". Nós bradamos a
nossos representantes eleitos para que ajam de acordo com a Constituição dos
Estados Unidos da América para desfazer essa ações que violam os princípios
nucleares da América. Até a presente data (16/04/2004, às 11h43h, horário de
Brasília), existem 14.409 assinaturas.
No original: SEC. 802. DEFINITION OF DOMESTIC TERRORISM. (a) DOMESTIC
TERRORISM DEFINED.—Section 2331 of title 18, United States Code, is amended—
(1) in paragraph (1)(B)(iii), by striking ‘‘by assassination or kidnapping’’
and inserting ‘‘by mass destruction, assassination, or kidnapping’’; (2)
in paragraph (3), by striking ‘‘and’’; (3) in paragraph (4), by striking
the period at the end and inserting ‘‘; and’’; and (4) by adding at the
end the following: ‘‘(5) the term ‘domestic terrorism’ means
activities that—‘‘(A) involve acts dangerous to human life that area
violation of the criminal laws of the United States orof any State;‘‘(B)
appear to be intended—‘‘(i) to intimidate or coerce a civilian
population;‘‘(ii) to influence the policy of a government byintimidation
or coercion; or‘‘(iii) to affect the conduct of a government bymass
destruction, assassination, or kidnapping; and ‘‘(C) occur primarily
within the territorial jurisdiction of the United States.’’. (b) CONFORMING
AMENDMENT.—Section 3077(1) of title 18, United States Code, is amended to read
as follows: ‘‘(1) ‘act of terrorism’ means an act of domestic or
intenational terrorism as defined in section 2331;’’.
A primeira emenda é assim escrita: "1ª Emenda – O Congresso
não poderá legislar no sentido de estabelecer uma religião, ou de proibir o
livre exercício do culto, ou de restringir a liberdade de expressão, ou de
imprensa, ou o direito de o povo se reunir pacificamente e apresentar petições
ao Governo para reparação de injustiças". In ALVAREZ, Anselmo
Prieto e FILHO, Wladimir Novaes. A Constituição dos EUA Anotada São
Paulo: LTR, 2001. p. 69.
As loitering laws, ou leis de vadiagem, configuram-se como
exemplo de diplomas legais em que ocorreram abusos quando da tipificação de
condutas criminosas. Os casos paradigmáticos são Papachristow v. City of
Jacksonville, de 1972 e Kolender v. Lawson, de 1983. No primeiro caso, oito
indivíduos foram condenados em 1ª instância, sob a acusação de estarem
vagando de carro, a esmo, sem destino, pelas ruas de um bairro, o que
configuraria incursão nos termos de uma lei que dizia que "elementos
perniciosos, vagabundos, pessoas licenciosas, que perambulam de um lugar para
outro, sem qualquer objetivo ou motivo legal, devem ser tidas como vadios, para
efeitos legais". A Suprema Corte anulou a condenação. No segundo, o réu
Lawson tinha sido preso pela polícia por 15 vezes entre março de 1975 e
janeiro de 1977, cada uma dessas vezes caminhando tarde da noite numa rua
isolada próximo a uma área de alta criminalidade ou em uma área comercial
onde muitos arrombamentos haviam sido cometidos. A Suprema Corte novamente
anulou a condenação. RUBIN, Daniel Sperb. Janelas Quebradas, Tolerância Zero
e Criminalidade. Revista do Ministério Público. Porto Alegre, nº 49,
Jan/Mar/2003. p. 186-187
Freedom of Information Act.
A autoria da frase é atribuída a Georges Clemenceau, chefe de estado
Francês na 1ª Guerra Mundial e um dos formuladores do Tratado de Versalhes.
O artigo, em sua íntegra, segue abaixo. Os pontos grifados são
aqueles que foram traduzidos: SEC. 412. MANDATORY DETENTION OF SUSPECTED
TERRORISTS; ABEAS CORPUS; JUDICIAL REVIEW. (a) IN GENERAL.—The Immigration
and Nationality Act (8 U.S.C. 1101 et seq.) is amended by inserting after
section 236 the following: ‘‘MANDATORY DETENTION OF SUSPECTED
TERRORISTS; HABEAS CORPUS; JUDICIAL REVIEW ‘‘SEC. 236A. (a)
DETENTION OF TERRORIST ALIENS.— ‘‘(1) CUSTODY.—The Attorney General
shall take into custody any alien who is certified under paragraph (3). ‘‘(2)
RELEASE.—Except as provided in paragraphs (5) and (6), the Attorney
General shall maintain custody of such an alien until the alien is
removed from the United States. Except as provided in paragraph (6), such
custody shall be maintained irrespective of any relief from removal for
which the alien may be eligible, or any relief from removal granted the
alien, until the Attorney General determines that the alien is no longer
an alien who may be certified under paragraph (3). If the alien is finally
determined not to be removable, detention pursuant to this subsection shall
terminate. ‘‘(3) CERTIFICATION.—The Attorney General may certify an
alien under this paragraph if the Attorney General has reasonable grounds to
believe that the alien— ‘‘(A) is described in section 212(a)(3)(A)(i),
212(a)(3)(A)(iii), 212(a)(3)(B), 237(a)(4)(A)(i), 237(a)(4)(A)(iii), or
237(a)(4)(B); or ‘‘(B) is engaged in any other activity that endangers the
national security of the United States. (…) omissis.
O precedente a justificar a implantação de tais tribunais seria a
instituição de um, em junho de 1942, em plena Segunda Guerra Mundial, pelo
presidente Franklin Delano Roosevelt, quando oito alemães chegaram na costa
americana em dois submarinos. Tal precedente, entretanto, é totalmente
criticado por Louis Fischer, especialista em Separação de Poderes.
DOYLE, Charles The USA patriot Act: A Legal Analysis. 15 de
abril de 2002. Congressional Research Service. The Library of the Congress. p.
54.
ALVAREZ, Anselmo Prieto e FILHO, Wladimir Novaes. A Constituição
dos EUA Anotada São Paulo: LTR, 2001. p. 71
Como a garantia do devido processo legal é inerente ao Estado
Democrático de Direito, sua não aplicação para determinado grupo de pessoas
iria materializar clássica passagem do livro A Revolução dos Bichos, de
George Orwell, na verdade uma crítica à ideologia comunista, que já virou
lugar comum, totalmente danosa ao ordenamento jurídico e ao princípio da
igualdade: "todos os animais são iguais, mas existem alguns animais mais
iguais que os outros". Nesta seara, é importante mencionar a Corte
Interamericana de Direitos Humanos, em sua opinião consultiva nº 16, de 1º de
outubro de 1999. Naquela ocasião, a Corte reconheceu que o direito à
informação sobre a assistência consular é uma das garantias do devido
processo legal, garantia essa com status de direito individual dos
estrangeiros. A opinião consultiva havia sido solicitada pelo México, e
engloba outros questionamentos. Para ter acesso completo ao caso, basta visitar
o endereço http://www.corteidh.or.cr/serie_a/Serie_a_16_esp.doc.
Data de Acesso: 02/06/2004. Por outro lado, existem casos de choque entre
direitos fundamentais em que, à primeira vista, existiria lesão ao princípio
da igualdade, mas não é o que ocorre. É o caso das ações afirmativas,
prelecionadas por John Rawls em seu livro A Theory of Justice, e
utilizadas principalmente em universidades (sistema de cotas). Neste
caso, estão em choque dois direitos (educação e igualdade). Entretanto, a
igualdade deve ser vista sob seu prisma material, e não formal. A experiência
americana nesta área é interessante, e bem diversa do que vem sendo
implementado em universidades brasileiras. Para aprofundamento do tema,
interessante acessar o trabalho de um professor de Harvard, Angelo N.Ancheta,
Revisiting Bakke and Diversity-Based Admissions: Constitutional Law, Social
Science Research, and the University of Michigan Affirmative Action Cases.
Cambridge, Massachussets: The Civil Rights Project at Harvard University, 2003.
Disponível em http://www.civilrightsproject.harvard.edu/policy/legal_docs/Revisiting
_diversity.pdf Data de Acesso: 02/06/2004
O termo provém de Willian Lynch, fazendeiro da Pittsylvania, que, no
estado da Virginia, em fins do século XVIII, instituiu um tribunal privado a
quem incumbia julgar sumariamente os criminosos pegos em flagrante, quando do
cometimento de um delito grave. HOUAISS, Antônio e VILLAR, Mauro Salles. Dicionário
Houaiss da Língua Portuguesa/Antônio Houaiss e Mauro de Salles Villar,
elaborado no Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia e banco de Dados de
Língua Portuguesa S/C Ltda – Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. p. 1761.
Acerca deste tema, a Suprema Corte dos EUA determinou, no dia
28/06/2004, que, dentro de sua luta contra o terrorismo, o presidente George W.
Bush pode manter americanos presos e sem acusações, embora eles também tenham
o direito de recorrer aos tribunais. O tribunal se pronunciou sobre os casos dos
americanos Yasser Esam Hamdi (Hamdi
v. Rumsfeld) e José Padilla (Rumsfeld v. Padilla), conhecido como o "talibã"
porto-riquenho, e sobre os direitos das centenas de detidos na base naval dos
EUA em Guantánamo, Cuba. Pronunciando-se sobre o caso de Hamdi, que permanece
sob custódia americana há mais de dois anos como "combatente
inimigo" e que, até muito pouco tempo atrás, não tinha acesso a um
advogado, a juíza Sandra Day O´Connor reconheceu a importância de que os
tribunais analisem, por um lado, as necessidades da segurança nacional e, por
outro, os direitos constitucionais dos indivíduos. Segundo ela, Hamdi, membro
de uma família saudita mas nascido no estado de Louisiana, "sem dúvida
tem o direito de recorrer a um advogado". Hamdi foi capturado pelas tropas
dos EUA no Afeganistão em novembro de 2001, depois da revolta de prisioneiros
talibãs e da Al Qaeda na prisão de Mazar-e-Sharif. No caso de José Padilla, a
Suprema Corte não poderá emitir uma sentença, tendo em vista que o mesmo foi
apresentado na jurisdição errada. Assim, terá de ser apresentado na Carolina
do Sul, onde está detido. O Supremo determinou também que os mais de 600
detidos na base de Guantánamo poderão recorrer aos tribunais americanos para
questionar sua situação legal. Hamdi e Padilla estão detidos por tempo
indeterminado, sem acusações formais e, até pouco tempo atrás, sem acesso a
advogados. Para obter as decisões, basta acessar os seguintes endereços
eletrônicos: http://a257.g.akamaitech.net/7/257/2422/28june20041215/www.supremecourtus.gov/opinions/03pdf/03-6696.pdf
e http://a257.g.akamaitech.net/7/257/2
422/28june20041215/www.supreme courtus.gov/opinions/03pdf/03-1027.pdf.
SEC. 213. AUTHORITY FOR DELAYING NOTICE OF THE EXECUTION OF A WARRANT.
Section 3103a of title 18, United States Code, is amended— (1) by inserting
‘‘(a) IN GENERAL.—’’ before ‘‘In addition’’; and (2) by adding
at the end the following: ‘‘(b) DELAY.—With respect to the issuance of any
warrant or court order under this section, or any other rule of law, to search
for and seize any property or material that constitutes evidence of a criminal
offense in violation of the laws of the United States, any notice required, or
that may be required, to be given may be delayed if— ‘‘(1) the court finds
reasonable cause to believe that providing immediate notification of the
execution of the warrant may have an adverse result (as defined in section
2705); ‘‘(2) the warrant prohibits the seizure of any tangible property, any
wire or electronic communication (as defined in section 2510), or, except as
expressly provided in chapter 121, any stored wire or electronic information,
except where the court finds reasonable necessity for the seizure; and ‘‘(3)
the warrant provides for the giving of such notice within a reasonable period of
its execution, which period may thereafter be extended by the court for good
cause shown.’’.
ALVAREZ, Anselmo Prieto e FILHO, Wladimir Novaes. A Constituição
dos EUA Anotada. São Paulo: LTR, 2001. p. 70.
TALANYAN, Nancy. The Homeland Security Act: The Decline of Privacy;
the Rise of Government Secrecy. Disponível em http://www.bordc.org/HSAsummary.pdf.
Data de Acesso: 05/10/2003
Para a cobertura da imprensa sobre tal votação: http://www.commondreams.org/headlines03/0724-01.htm.
A matéria foi publicada em 24/07/2003.
Simplesmente não houve movimentação no projeto de emenda à lei,
após a aprovação pelos deputados, conforme informação do andamento do
mesmo, no sítio eletrônico do Congresso americano, disponível em http://www.congress.gov/cgi-bin/bdquery/z?d108:H.A.292:,
acessado em 18/06/2004. E, em 02//12/2003, soube-se que a emenda acima referida
está, conforme o site http://talkleft.com/new_archives/004546.html,
"oficialmente morta". A tentativa de impedir a disposição do Patriot
Act que autorizava a pós-notificação de mandados de busca não passou pelo
Congresso, uma vez que o Senado e a Câmara de Deputados negaram-se a colocá-la
em discussão na massive omnibus spending bill, acabando com suas
perspectivas de aprovação para o ano de 2003. O deputado C.L. "Butch"
Otter´s, autor da proposta, havia dito que iria tentar novamente no ano de 2004,
mas não há notícia de nova emenda. O Departamento de Justiça disse, ainda,
que não espera que o Congresso vá aprovar a legislação proposta pelo
republicano, que visa banir do ordenamento jurídico tal espécie de mandado de
busca e apreensão.
ALVAREZ, Anselmo Prieto e FILHO, Wladimir Novaes. A Constituição
dos EUA Anotada São Paulo: LTR, 2001. p. 65.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A proteção internacional dos
Direitos Humanos. São Paulo: Ed. Saraiva, 1991. p. 16-17
MOCCIA, Sérgio. Emergência e Defesa dos Direitos Fundamentais. In
Revista de Ciências Criminais, Ano 07, nº 25. Janeiro – Março de 1999
São Paulo. p. 58.
CAETANO, Marcelo. Direito Constitucional. 1ª edição. Volume
I Rio de Janeiro: Forense, 1977 p.123.
advogado (RS) e especialista em Direito Internacional pela UFRGS
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)
VIZZOTTO, Vinicius Diniz. A restrição de direitos fundamentais e o 11 de Setembro.: Breve análise de dispositivos polêmicos do Patriot Act. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 521, 10 dez. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6037. Acesso em: 24 dez. 2024.