Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O papel da responsabilidade civil e a crítica ao enriquecimento indevido

Agenda 07/09/2017 às 20:15

O objetivo do presente estudo é analisar o papel que a responsabilidade civil possui em nosso atual ordenamento, bem como apresentar uma crítica a aplicação insensata da indenização civil, e o enriquecimetno indevido.

O tema em debate é de grande repercussão na esfera das relações interpessoais. Nosso atual Código Civil, em seu art. 927, caput, conceitua o que vem a ser responsabilidade civil, vejamos “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo“. Algumas de suas funções são: restituir o equilíbrio, inter partes, compensar quem sofreu dano e punir, pedagogicamente, o causador. Pois bem, se um indivíduo causa dano a outrem, violando dever jurídico originário, fica obrigado ao dever jurídico sucessivo de reparar o dano, sendo justo que o causador do dano, indenize ou repare o patrimônio da pessoa lesada, de forma que essa vítima do acontecido retome seu status quo, ou, o mais próximo possível. Nos parece fácil quantificar a reparação de dano patrimonial, afinal, o valor necessário para o conserto ou compra de novo bem é facilmente identificável. Porém, e quanto ao eventuais danos morais? A partir deste momento, a linha, entre reparação/indenização e enriquecimento indevido, passa a ser tênue. Sobre a indenização por danos morais, interessante é analisar o conceito de Dias e Fortes “ela serviria tanto para compensar a ofensa percebida pela vítima quanto para sancionar ou desestimular o ofensor - e, assim, ela não poderia ser irrisória, sob pena de não cumprir tais fins. Esse entendimento tem se sedimentado no sentido de orientar, inclusive, a possibilidade de revisão, pela instância superior, dos valores arbitrados como indenização pelos magistrados, principalmente quando fogem dos famigerados padrões de "razoabilidade“ e "proporcionalidade". Da leitura dos argumentos, até o momento lançados, percebe-se a necessidade de encontrar equilíbrio entre punir e compensar/reparar, sem que haja enriquecimento indevido. Entretanto, em certas situações torna-se difícil obter esse equilíbrio, seja pela complexidade da causa, extensão do dano, ou pela situação financeira dos envolvidos. Para que a prática do enriquecimento indevido, em decorrência de indenizações ou reparações por danos morais, sejam situações corriqueiras, e mesmo para não banalizar este instituto, algumas providências deverão ser tomadas. Concluindo, em situações de delicada estimativa dos danos morais, alguns critérios devem ser levados em conta. A extensão do dano é essencial, visto que encontra-se mencionada no art. 944, do Código Civil. Além desse critério, é importante analisar a situção financeira de ambos os envolvidos, visto que a título de exemplo, o montante de R$ 100.000,00 é valor insignificável para quem possui patrimônio de milhões, na mesma medida em que é valor incalculável para quem vive com um salário mínimo por mês. O tema, com toda certeza, merece um tratamento mais delicado e aprofundado, pois carece de delimitação conceitual, doutrinária. O que se buscou, foi firmar um entendimento e pautar alguns pontos que servirão de paramêtro para discussão do tema. 

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

REFERÊNCIAS

BRASIL, lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.

DIAS, Eduardo Rocha; FORTES, Gabriel Barroso. Responsabilidade civil, danos extrapatrimoniais e enriquecimento ilícito nas relações de consumo: uma análise crítica da jurisprudência do STJ. 2016, vol. 104/2016, p. 373 – 401.

Sobre o autor
Lucas Matheus Soares Stulp

Acadêmico do curso de Direito do Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz - FAG

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!