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O artigo 47 da lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares) e o dilema da sua não recepção pela Constituição Federal de 1988

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O art. 47 do Estatuto dos Militares confere a cada Força Armada a prerrogativa de estabelecer quais condutas serão transgressões disciplinares e determinar, para cada uma delas, a forma de sanção. Teria sido esta norma recepcionada pela Constituição?

RESUMO: O artigo tem por finalidade a análise do art. 47 do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80) frente à Constituição Federal de 1988, dando ênfase ao estudo da recepção das normas infraconstitucionais. Ao longo do estudo, foi observado que o art. 47 da Lei 6880 não foi recepcionado pela CF/88.

Palavras-chave: Direito Administrativo Militar. Punições disciplinares. Recepção. Estatuto dos Militares.

Sobre os autores
Mauricio Cardoso Silva

Advogado; Pós-Graduado em Direito Previdenciário; MBA em Segurança Pública.

Renato de Barros Fernandes

Universitário do 8º período de Direito

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Mauricio Cardoso; FERNANDES, Renato Barros. O artigo 47 da lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares) e o dilema da sua não recepção pela Constituição Federal de 1988. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5205, 1 out. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60382. Acesso em: 25 dez. 2024.

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