Tudo de Regime disciplinar (Direito Militar)
Os famigerados artigos de guerra
Os artigos de guerra importados do direito português e aplicados no Brasil propiciavam ao administrador meios para que fossem cumpridas todos os tipos de ordens, pois mitigavam o questionamento e impedia qualquer forma autônoma de interpretação, visto que as penas eram duríssimas.
A administração militar e seus agentes
A visão do militar a respeito de uma ordem recebida, quando comprada com a de um servidor civil, é muito diferente.
Sanção disciplinar de prisão nas instituições militares (Lei 13.967/19)
Com o advento da Lei 13.967/19, o processo administrativo aplicado às polícias militares e corpos de bombeiros militares passa a ganhar nova roupagem. Discute-se a suposta inconstitucionalidade da vedação do instituto da prisão disciplinar.
Decreto 4.346/02: contraditório e ampla defesa na apuração das transgressões militares
O Decreto n° 4.346/02, Regulamento Disciplinar do Exército, regula os procedimentos para a apuração de todas as transgressões disciplinares, com o intuito de preservar a hierarquia e a disciplina, e garantir o devido processo legal.
A aplicabilidade do habeas corpus contra punições disciplinares militares analisando o mérito administrativo
Os Comandantes militares, ao aplicarem punição por critérios discricionários, utilizando regulamentos que trazem rol apenas exemplificativo de infrações, ficam livres para cometer arbitrariedades e, assim, perseguir subordinados, sem respeitar a proporcionalidade, razoabilidade, impessoalidade e direitos fundamentais, especialmente porque existem hipóteses nas quais eles sozinhos podem acusar, apurar e julgar os transgressores.
Plea bargaining no processo disciplinar da PM-MG: da autoincriminação à presunção de inocência
Faz-se uma análise constitucional da utilização do plea bargaining como prova emprestada válida em processo disciplinar, verificando se as premissas disciplinares comunicam legitimamente com essa possibilidade.
Extinção das sanções disciplinares militares privativas de liberdade: avanço ou retrocesso?
Reflete-se sobre a nova Lei 13.967/19 e a vedação de medidas privativas e restritivas de liberdade nos casos de transgressões disciplinares praticadas por policiais militares.
Vitaliciedade e reforma da previdência: algo mudou
O que houve com a aposentadoria como forma de sanção disciplinar?
Combate ao assédio moral nas relações militares
O Código Penal Militar ainda não tipifica a conduta de assédio moral. Mas ela existe. Entenda como a vítima pode, com as ferramentas atualmente existentes, defender-se, e o que deve ser mudado.
Ordem ilegal militar deve ser cumprida? Teoria das baionetas cegas x teoria das baionetas inteligentes
O policial militar tem por obrigação prevista em estatuto o dever cumprir e fazer cumprir a lei, sendo dessa forma, totalmente inaceitável admitir a teoria da obediência cega, além do fato de estar sob a égide do princípio da legalidade, não podendo atuar à sua livre vontade.
Assédio e abusos em instituições militares
O que fazer caso haja assédio recorrente em instituições militares contra estudante militar?
O artigo 393 do Código de Processo Penal Militar foi revogado?
O art. 393 do CPPM foi revogado, entretanto, ainda tem sido utilizado atualmente para embasar decisões de caráter administrativo. Diante dessa realidade, o presente artigo visa discutir o tema sob o enfoque da sua revogação.
O Estatuto dos Militares e a suposta inconstitucionalidade do Regulamento Disciplinar do Exército
O art. 47 do Estatuto dos Militares confere a cada Força Armada a prerrogativa de estabelecer quais condutas serão transgressões disciplinares e determinar, para cada uma delas, a forma de sanção. Teria sido esta norma recepcionada pela Constituição?
É constitucional vedar a promoção de militares que respodem a processos criminais ou administrativos?
Análise do princípio da presunção da inocência como elemento norteador das promoções dos militares estaduais do Rio Grande do Norte.
Ainda não se pode transar fardado, decidiu o STF
Entendo ser inadmissível punir-se criminalmente a conduta de manter relações sexuais consentidas, independentemente do local e das pessoas envolvidas, sejam militares ou civis. Se o Estado quer punir o seu agente, que o faça disciplinarmente/funcionalmente, não criminalmente.
Habeas corpus contra punição disciplinar militar
O autor analisa de que maneira os tribunais interpretam a norma constitucional que dispõe acerca do não cabimento de "habeas corpus" contra punições disciplinares militares, prevista no § 2º do art. 142 da Constituição.
O dever de fundamentação nas sindicâncias militares
Tratamos das nefastas consequências da ausência de fundamentação em algumas sindicâncias militares, através da análise crítica dessa imposição constitucional.