Capa da publicação O Estatuto dos Militares e a suposta inconstitucionalidade do Regulamento Disciplinar do Exército
Artigo Destaque dos editores

O artigo 47 da lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares) e o dilema da sua não recepção pela Constituição Federal de 1988

Exibindo página 1 de 3
Leia nesta página:

O art. 47 do Estatuto dos Militares confere a cada Força Armada a prerrogativa de estabelecer quais condutas serão transgressões disciplinares e determinar, para cada uma delas, a forma de sanção. Teria sido esta norma recepcionada pela Constituição?

RESUMO: O artigo tem por finalidade a análise do art. 47 do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80) frente à Constituição Federal de 1988, dando ênfase ao estudo da recepção das normas infraconstitucionais. Ao longo do estudo, foi observado que o art. 47 da Lei 6880 não foi recepcionado pela CF/88.

Palavras-chave: Direito Administrativo Militar. Punições disciplinares. Recepção. Estatuto dos Militares.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Mauricio Cardoso Silva

Advogado; Pós-Graduado em Direito Previdenciário; MBA em Segurança Pública.

Renato de Barros Fernandes

Universitário do 8º período de Direito

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Mauricio Cardoso ; FERNANDES, Renato Barros. O artigo 47 da lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares) e o dilema da sua não recepção pela Constituição Federal de 1988. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5205, 1 out. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60382. Acesso em: 21 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos