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O direito internacional penal

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Agenda 03/10/2017 às 16:00

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 O Direito Internacional Penal, especialmente após a criação dos tribunais penais internacionais é uma realidade palpável e que exerce papel cada vez mais ativo à medida em que se consolida a atuação jurisprudencial do Tribunal Penal Internacional.

 A criação do Tribunal Penal Internacional como um foro permanente para julgar os mais graves crimes internacionais, na omissão dos judiciários nacionais, foi uma grande conquista das Nações Unidas na busca da paz global e no reconhecimento dos direitos humanos na esfera internacional.

O TPI como um exemplo de uma transformação do direito internacional: garantias penais, previsão legal da responsabilização dos superiores hierárquicos ou líderes, rejeição das imunidades, proibição da pena de morte e o caráter excepcional da prisão perpétua.


 REFERÊNCIAS

 ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento e. Manual de Direito Internacional Público. 15. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2002.

AMBOS, Kai; JAPIASSÚ, Carlos    Eduardo    Adriano. Tribunal Penal   Internacional. Possibilidades e desafios. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005.

DALBORA, José   Luis   Guzmán.   “Crimes   internacionais   e prescrição”. In: AMBOS, Kai; JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano (orgs). Tribunal Penal Internacional. Possibilidades e desafios. Rio de Janeiro:  Lúmen Júris, 2005. 

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LAFER, Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos - um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt, São Paulo, Companhia das Letras, 1988, p. l69.

MAZZUOLI, Valério. Curso de Direito Internacional Público. 5.ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

REZEK, Francisco. Direito Internacional Público – Curso elementar. 13.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. 

https://www.icc-cpi.int/

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NOVO, Benigno Núñez. O direito internacional penal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5207, 3 out. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60401. Acesso em: 22 nov. 2024.

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