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A teoria do "domínio de tudo" e o ministério público

Agenda 10/09/2017 às 12:28

Com o pedido de prisão do ex-procurador da república feito por Janot ao STF, na última sexta-feira, convém refletir acerca da não aplicação da "Teoria do Domínio do Fato", tão empregada e defendida pelo MPF para tantos; agora, em moldes deturpados ao próprio PGR.

Olha só que ironia. Descobrem e levam a público (porque se não levassem ia ficar acobertado), que o Procurador Marcello Miller, braço direito do PGR, Rodrigo Janot, tinha conluio com o pessoal da JBS. Aí, o Procurador Geral, com ares de indignação, pede a prisão de seu ex - braço direito, a qual, aliás, é negada pelo STF.

Mas, o mais interessante é que ele, Janot, parece que, do nada, se esqueceu de uma teoria muito acalentada por ele mesmo e pelo Ministério Público em geral nos últimos tempos de forma absolutamente deturpada: nada mais, nada menos do que a Teoria do Domínio do Fato que, eles, os donos do poder absoluto de dizer o que é direito e donos autointitulados da verdade, confundem com “responsabilidade objetiva”.

Já prenderam tanta gente, inclusive recentemente, um chefe de repartição, por atos de subordinado, simplesmente porque era chefe e deveria, segundo eles, ter domínio de tudo que ocorre na repartição, como, talvez, uma espécie de ser onipotente e onisciente. Ué, mas e o PGR, Rodrigo Janot????? Não era um funcionário distante. Era seu braço direito! Não deveria saber de tudo, ter domínio de todos os fatos????? Não é que eu pense isso. Mas eles, o MP em geral, parece que pensa (salvo exceções louváveis, é claro).

Então, por que o sr. Janot não se afastou do caso, passou para outro procurador e se resignou a ser preso, ao menos temporariamente (como fizeram com o funcionário acima mencionado como exemplo), para uma melhor apuração do "Domínio do Fato"??????

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Realmente não dá para entender esse pessoal que legisla sem legislativo, que inventa teorias novas para os outros e não aplica a si mesmos e que, pior, o STF e outros tribunais, passam a mão na cabeça o tempo todo! Onde está agora o "Domínio do Fato"?????? Será que para eles a própria teoria não vale porque eles têm o "domínio de tudo"?

Sobre o autor
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

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