Notas
1BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 abr. 2017.
2ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. O direito constitucional a jurisdição. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (coord.). As Garantias do cidadão na justiça. São Paulo: Saraiva, 1993, p. 35.
3FERNANDO, Marcos. Autotutela, autocomposição e jurisdição. Disponível em: <https://artigojus.blogspot.com/2011/09/autotutela-autocomposicao-e-jurisdicao.htm>. Acesso em: 12 abr. 2017.
4CANABRAVA, Rafaela. O acesso à justiça e a prestação do estado: breves considerações. Disponível em: <https://rafaelacanabrava.jusbrasil.com.br/artigos/112287149/o-acesso-a-justica-e-a-prestacao-jurisdicional-do-estado-breves-consideracoes>. Acesso em: 03 mai. 2017.
5BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 abr. 2017.
6ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm>. Acesso em: 18 abr. 2017.
7BRASIL. Decreto n.º 678, de 06 de Novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm>. Acesso em: 18 abr. 2017.
8THEODORO JÚNIOR, Humberto. Processo de conhecimento. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984, p. 358.
9Previsto no inciso LIV, do artigo 5.º, da Constituição Federal: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 abr. 2017.
10Previsto no inciso LV, do artigo 5.º, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 abr. 2017.
11ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos do Homem. Disponível em: <https://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Declara%C3%A7%C3%A3o-Universal-dos-Direitos-Humanos/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.html>. Acesso em: 12 abr. 2017.
12ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm>. Acesso em: 18 abr. 2017.
13ARAÚJO, Francisco Fernandes. Responsabilidade objetiva do estado pela morosidade da justiça. Campinas: Copola Editora, 1999, p. 38.
14BARBOSA, Rui. Orações aos moços. 5. ed. Rio de Janeiro: Casa Rui Barbosa,1999, p.40.
15STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil. 10.ed. São Paulo: Editora: Revista dos Tribunais, 2007, p. 114.
16RODRIGUES, Silvio. Direito civil. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 06.
17BITTAR, Carlos Alberto. Curso de direito civil. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994, p. 561
18FIUZA, Cesar. Direito civil: Curso completo.15. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2011, p. 331.
19DE PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário jurídico. Vol. IV. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1989, p. 125.
20SANTOS, Pablo de Paula Saul. Responsabilidade civil: origem e pressupostos gerais. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11875>. Acesso em: 18 abr. 2017.
21NORONHA, Fernando. Direito das obrigações. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 468-469.
22DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: Responsabilidade civil. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 43.
23CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 9. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2010, p. 71.
24DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. vol. VII. 19. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006, pp. 128-129.
25STOCO, Rui. Tratados da responsabilidade civil. 10. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2007, p. 114.
26SANTOS, Pablo de Paula Saul. Responsabilidade civil: origem e pressupostos gerais. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11875>. Acesso em: 03 mai. 2017.
27BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 18 abr. 2017.
28ALVIM, Agostinho. Da inexecução das obrigações e suas consequências. São Paulo: Saraiva, 1980, p. 173.
29SANTOS, Pablo de Paula Saul. Responsabilidade civil: origem e pressupostos gerais. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11875>. Acesso em: 03 mai. 2017.
30SANTOS, Pablo de Paula Saul. Responsabilidade civil: origem e pressupostos gerais. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11875>. Acesso em: 03 mai. 2017.
31ALVIM, Agostinho. Da inexecução das obrigações e suas consequências. São Paulo: Saraiva, 1980, p. 173.
32BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 18 abr. 2017.
33SANTOS, Pablo de Paula Saul. Responsabilidade civil: origem e pressupostos gerais. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11875>. Acesso em: 03 mai. 2017.
34STOCO, Rui. Tratados de responsabilidade doutrina e jurisprudência.7 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 133.
35SANTOS, Pablo de Paula Saul. Responsabilidade civil: origem e pressupostos gerais. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11875>. Acesso em: 03 mai. 2017.
36BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 18 abr. 2017.
37BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 18 abr. 2017.
38BRASIL. Lei n. 3.071, de 1 de janeiro de 1916. Código Civil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm>. Acesso em: 18 abr. 2017.
39STOCO. Rui. Tratados da responsabilidade civil.10. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 808.
40BRASIL. TRIBUNAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Apelação Cível Nº 70026077933 . Décima Câmara Cível. Relator: Luiz Ary Vessini de Lima. Data de julgamento: 23/04/2009.
41BRASIL. TRIBUNAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Processo n.º 1.09.0212689-3. Ação ordinária. Autor: Alaor Augusto Lima da Gama. Réu: Estado do Rio Grande do Sul. Juíza: Marilei Lacerda Menna. Data de julgamento: 10/06/2011.
42BRASIL. TRIBUNAL DO ESTADO DA PARAÍBA. Processo n.º 200.2008.038.705-9. Ação ordinária. Autor: Alzira Maria Barbosa. Réu: Estado da Paraíba. Juiz: Aluízio Bezerra Filho. Data de julgamento: 10/06/2011.