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A mediação como alternativa de resolução de conflitos no direito de família

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

 Do convívio social sempre se originam diversos conflitos e, a fim de se manter a harmonia social, torna-se necessário o desenvolvimento de métodos de resolução de conflitos. Existem basicamente três métodos: a autotutela, heterocomposição e a autocomposição.

A autocomposição, em especial a mediação, são métodos democráticos e baseados no diálogo que busca a solução do conflito pelas partes através do empoderamento pessoal das partes em litigio.

A família, célula mater da sociedade, compreende-se uma relação social complexa, que se transmuda de forma rápida e dinâmica. Assim, com o passar do tempo e com as mudanças culturais, surgem novos conflitos advindos dessa relação, desafiando o Direito a se modificar com o objetivo de dirimir esses conflitos, de forma a manter a harmonia e a dignidade em meio ao núcleo familiar.

Assim, a mediação, forma de autocomposição em estudo no presente trabalho, surge para o Direito de Família como um método versátil de caráter interdisciplinar, capaz de tornar mais célere a justiça e em alguns casos, aumentar a efetividade das prestações jurisdicionais, uma vez que permite que as partes solucionem seus próprios problemas através de uma decisão consciente obtida através do diálogo.

 Em conclusão, a mediação é uma alternativa eficaz e adequada, capaz de manter a harmonia no núcleo familiar, dando maior efetividade ao princípio do acesso à justiça e da mínima intervenção estatal, de formar a preservar o instituto da família e desafogar o Judiciário Brasileiro.


 REFERÊNCIAS 

AMARAL, Márcia Terezinha Gomes. O direito de acesso à justiça e a mediação.2008. 155 f. Dissertação (mestrado em  Direito e Políticas Públicas)- Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais do UniCeub, Brasília, 2008. Disponível em:    <http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp048205.pdf>. Acesso em: 08 de agosto de 2017.

ANGELUCI, Cleber Affonso. CARVALHO, Isabela Amorim de. SALME, Raiane de Lima. A família contemporânea e a mediação como relevante mecanismo de resolução dos conflitos. Revista eletrônica da Toledo Presidente Prudente, ETIC encontro de iniciação científica ISSN 21-76-8498, 2015. Disponível em: <http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/4164/3923>. Acesso em: 07 de Agosto de 2017.

AZEVENDO, Álvaro Villaça. Bem de Família: com comentários à lei 8.009/90. 6. Ed. São Paulo: Atlas, 2010.  

BARBOSA, Águida Arruda. Mediação Familiar: uma cultura de Paz. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. n. 10, a. 8, 2004, pág. 32. Disponível em: <http://www.ojs.fdsbc.servicos.ws/ojs/index.php/fdsbc/article/view/395>. Acesso em: 10 jul. 2017.

BARBOSA, Águida Arruda. Prática da mediação: ética profissional. Trabalho apresentado no V Congresso Brasileiro de Direito de Família: Família e dignidade humana. Org. Rodrigo da Cunha Pereira. São Paulo: IOB Thomson, 2006. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/_img/congressos/anais/3.pdf>. Acesso em: 10 jul. 2017.

BARBOSA, Águida Arruda. Construção de fundamentos teóricos e práticos do código de família brasileiro. 2007. Tese (Doutorado em Direito Civil) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-02082007-115632/pt-br.php. Acesso em: 10 jul. 2017

BARRETO, Luciano Silva. Evolução Histórica e Legislativa da Família. In: ARAÚJO, Irapuã (Ed.). 10 anos do Código Civil: aplicação, acertos, desacertos e novos rumos. Rio de Janeiro: EMERJ, 2013. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/13/volumeI/10anosdocodigocivil_205.pdf>. Acesso em: 09 jul. 2017.

BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Brasília: Senado Federal: 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 10 jul. 2017.

BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 10 jul. 2017.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei n 10.406, de 10 de janeiro 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Senado Federal, 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 10 jul. 2017.

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BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 10 jul. 2017.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 10 ed. rev. atual e ampl -- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

DURI, Eliane Liminge; SILVA, Fernanda Tartude. Mediação familiar: interdisciplinaridade e contribuição da Psicologia à luz do art. 694 do Novo Código de Processo Civil. In: XXV CONGRESSO DO CONPEDI - CURITIBA. Direito de família e sucessões. Org. CONPEDI/ UNICURITIBA. p. 132-150. Florianópolis: CONPEDI, 2016.

FARACO, Marcela. As formas alternativas de solução dos conflitos: A Arbitragem. Jus Brasil, 12 nov. 2014. Disponível em: <http://marcelafaraco.jusbrasil.com.br/publicacoes.>. Acesso em: 1 de Jul. 2017.

LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012

MARQUES FILHO, Antônio Gabriel. Arbitragem, conciliação e mediação: Métodos extrajudiciais efetivos de resolução de conflitos. Jus Brasil, 2016. Disponível em: <https://marq4.jusbrasil.com.br/artigos/363749107/arbitragem-conciliacao-e-mediacao-metodos-extrajudiciais-efetivos-de-resolucao-de-conflitos>. Acesso em: 04 de Agosto de 2017.

MOREIRA, Luciana Maria Reis. A mediação familiar na transformação dos conflitos parentais e conjugais. Sapientia - Revista de Direito do Centro Universitário Estácio de Sá de Belo Horizonte. v. 2. n. 1. 2014. Disponível em: <http://revistaadmmade.estacio.br/index.php/direitobh/article/view/871/426>. Acesso em: 10 jul. 2017.

MUSZKAT, Malvina Ester. Mediação de Conflitos: pacificando e prevenindo a violência. – São Paulo:Summus, 2003.

NUNES, Antônio Carlos Ozório. Manual de Mediação: guia prático da autocomposição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

PEREIRA, Sumaya Saady Morhy. Direitos Fundamentais e Relações Familiares. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007.

PRUDENTE, Neemias Moretti. A mediação e os conflitos familiares. Âmbito Jurídico. Rio Grande, XI, n. 52, abr. 2008. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2536>. Acesso em: 10 jul. 2017.

SENA, Adriana Goulart de. Formas de resolução de conflitos e acesso à justiça. Revista Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v.46, n.76, p.93-114, jul./dez.2007. Disponível em: <http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_76/Adriana_Sena.pdf>. Acesso em: 04 de Agosto de 2017.

SPENGLER, Fabiana Marion. Da Jurisdição à Mediação: Por uma Outra Cultura no Tratamento de Conflitos. Ijuí: Editora Unijuí, 2010.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos Conflitos Civis. Editora MÉTODO, 2008.

VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008..

Sobre as autoras
Cynara Silde Mesquita Veloso

Doutora em Direito Processual pela PUC Minas, Mestre em Ciências Jurídico-políticas pela UFSC, Professora do Curso de Direito da UNIMONTES. Professora e Coordenadora do Curso de Direito das FIPMoc.

Raissa Cunha de Lira

Graduanda em Direito da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VELOSO, Cynara Silde Mesquita; TIBO, Ana Luisa et al. A mediação como alternativa de resolução de conflitos no direito de família. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6388, 27 dez. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60791. Acesso em: 22 dez. 2024.

Mais informações

Artigo científico produzido no âmbito do Projeto de Pesquisa Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Montes  Claros: eficácia na pacificação social.

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