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Aborto em casos de microcefalia

Agenda 04/10/2017 às 11:23

O texto traz um breve relato das questões que envolvem o aborto nos casos de fetos portadores de microcefalia.

ABORTO EM CASOS DE MICROCEFALIA

É possível estabelecer um estudo para a questão da microcefalia diante de análise apresentada para os casos de anencefalia. De certo modo as duas situações médicas apresentam um paralelo que pode ser usado como objeto aproximador, de modo a criar um estudo nos mesmos moldes da anencefalia.

O surto de zika vírus ocorrido em 2016 gerou intenso debate com sua relação a casos de microcefalia, que tiveram um aumento no mesmo período, podendo ser uma relação direta ou apenas coincidência. Desta forma a doença começou a ter maior destaque e estudo por parte da mídia e da comunidade científica.

Microcefalia é malformação congênita do feto, pelo que os bebês nascem com a caixa craniana e o cérebro menores do que o normal. A doença é diagnosticada quando o perímetro da cabeça é de 31, 9 centímetros para os meninos e 31,5 centímetros para as meninas (SOUZA, 2016).

Dentre as consequências que a microcefalia pode causar estão: atraso mental, deficit intelectual, convulsões, autismo, paralisia, epilepsia, rigidez dos músculos respiratório e cardíaco, além de vários outros. A doença pode ser detectada pela ultrassonografia ou outros exames pré-natais mesmo durante a gestação.

Grávidas de fetos portadores de microcefalia possuem acompanhamento médico mais intenso, devem fazer exames pré-natais semanalmente, ao contrário de grávidas de bebês saudáveis, que realizam exame de forma mensal, além de terem de passar por acompanhamento psicológico.

Há o temor de um retorno da eugenia, visto que permitir o abortamento no caso da microcefalia abriria hipótese para outras doenças, como Síndrome de Down e Edwards, além de outras doenças que também são responsáveis pelas sequelas da microcefalia, como a Síndrome de Patau, de forma que seria possível estender por analogia a permissão do aborto para outros tipos de deficiência (FILHO, 2016).

Para comparação com direito internacional, a França permite o aborto em casos de má-formação fetal em qualquer época da gestação, na Espanha, a mesma situação, é permitido o aborto até a 22º semana da gestação, enquanto em Portugal o período vai até a 24º semana (FILHO, 2016).

A população brasileira em sua maioria é contra o aborto em casos confirmados de microcefalia: 51% contra 39% (SOUZA, 2016). Em 2016 o Ministério da saúde registrou mais de 4.100 casos suspeitos de microcefalia, dos quais 68 deles terminaram em óbito (FILHO, 2016).

O principal argumento contra a interrupção de gestação de fetos com microcefalia é a expectativa de vida extrauterina que o portador de microcefalia possui, condição esta que pode ser submetida a tratamentos que melhoram o desenvolvimento do portador da doença (SOUZA, 2016).

Esta é a principal diferença da microcefalia para anencefalia, a expectativa de vida extrauterina, enquanto que anencéfalos têm pouquíssima ou nenhuma chance de sobrevivência fora do útero materno, aqueles com microcefalia possuem grande chance de sobreviverem e terem uma vida saudável.

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Outros, porém, têm opiniões diferentes quanto ao assunto, a ONG Anis preparou um pedido junto ao STF para que o aborto seja permitido nos casos de má-formação dos fetos (GOUSSINSKY E SULINA, 2016).

O argumento da ONG é de que o Estado seria responsável pela propagação de doença, pois teria políticas públicas pobres que não protegem ou combate o mosquito Aedes aegypti, e, desta forma, as mulheres não poderiam ser penalizadas. Neste caso, deveria ser atestada a viabilidade de vida extrauterina para que se possa concluir se a mulher deve ou não prosseguir com a gestação.

São de extrema importância estudos para um maior esclarecimento das consequências da microcefalia e sua relação com o zika vírus, de modo que se possa estabelecer uma relação definitiva entre o vírus e a má-formação dos fetos, permitindo que se tenha diagnósticos mais precisos e informações e métodos mais eficazes para o combate deste mal.

FILHO, JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO. Aborto de fetos com microcefalia não é tema para o STF. [S.I.:s.n]: 29 de fev. 2016. disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-fev-29/observatorio-constitucional-aborto-fetos-microcefalia-nao-tema-stf>. Acessado em 23 de agosto de 2017

COSTA, CAMILA. Aborto em casos de microcefalia é complicado, mas é direito da mulher. BBC Brasil. [S.I.]: 16 fev.. 2016. Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/02/160218_entrevista_olimpio_moraes_cc>. Acessado em 23 de agosto de 2017.

FERRAZ, LUCAS. Maioria dos brasileiros desaprova aborto mesmo com microcefalia. Folha de S.Paulo. [S.I.]: 29 mar. 2016. Seção cotidiano. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/02/1744476-maioria-dos-brasileiros-desaprova-aborto-mesmo-com-microcefalia.shtml>. Acessado em 21 de maio de 2017

GOUSSINSKY, EUGÊNIO; SULINA, VANESSA. Aborto em caso de microcefalia só se justifica quando não há condição de vida. R7. [S.I]: 10 de fev. 2016. seção saúde. Disponível em <http://noticias.r7.com/saude/aborto-em-caso-de-microcefalia-so-se-justifica-quando-nao-ha-condicao-de-vida-dizem-especialistas-11022016>. Acessado em 23 de agosto de 2017.

Sobre o autor
Leonardo Zavan

Estudante Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium.cursando atualmente o 10º semestre de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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