Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

TCU recomenda reforço na capacitação de servidores para compras públicas

Agenda 06/11/2017 às 12:33

No ano de 2016, o TCU realizou uma fiscalização na Central de Compras a fim de acompanhar a condução das contratações centralizadas e identificou irregularidades no órgão.

O Tribunal de Contas da União – TCU, no seu dever institucional de fiscalizar a aplicação dos recursos federais em bens e serviços de interesse da sociedade, frequentemente busca garantir a melhoria da gestão pública por meio de recomendações em seus acórdãos. As diretrizes são fixadas após intenso trabalho de avaliação e auditoria em órgãos e entidades públicas.

Nesse sentido, toda a Administração Pública é observada, inclusive nos órgãos centrais, como é o Ministério do Planejamento. A pasta é o órgão que emite as principais orientações relativas às compras governamentais. Na estrutura do ministério, está inclusa a Central de Compras, órgão responsável pelo “desenvolvimento, proposição e implementação de modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo Federal”, conforme estabelece texto de apresentação do Portal de Compras1.

No ano de 2016, o TCU realizou uma fiscalização na Central de Compras a fim de acompanhar a condução das contratações centralizadas, em especial nos quesitos planejamento e inteligência, sustentabilidade e desenvolvimento nacional, riscos e oportunidades, legalidade, legitimidade e economicidade. Assim, a Corte de Contas identificou que “o órgão não dispõe de mapeamento de riscos elaborado pelos seus gestores, embora reconheçam a necessidade e relevância de que essa análise venha a ser elaborada”¹.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A partir da análise das contratações realizadas, os auditores identificaram riscos de concentração de mercado, em consequência de deficiências no planejamento das licitações. O risco se observa, ainda, em razão da concentração de recursos envolvendo elevada materialidade. Para os técnicos, as deficiências podem levar ao “comprometimento de políticas públicas e normas legais que asseguram tratamento especial e diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas contratações com o Poder Público”²:

Diante dos fatos apresentados, os ministros do TCU decidiram por:

9.1 recomendar à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com fundamento no art. 250, III, do Regimento Interno do TCU, que avalie a conveniência e a oportunidade de estabelecer diretrizes para as aquisições da Central de Compras, principalmente quanto ao aspecto de sustentabilidade, gestão de riscos nas aquisições e capacitação dos seus gestores, nos termos análogos aos dos itens 9.2.1.2., 9.2.1.5. e 9.2.1.6. do Acórdão 2.622/2015- Plenário, com vistas ao aperfeiçoamento das atividades dessa Central;

9.2 recomendar à Central de Compras do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com fundamento no art. 250, III, do Regimento Interno do TCU, que avalie a conveniência e a oportunidade de, nos termos análogos aos dos itens 9.2.1.7 a 9.2.2.8. do Acórdão 2.622/2015 -Plenário, e com vistas ao aperfeiçoamento das aquisições centralizadas da Administração Pública Federal:

Cabe destacar aqui a louvável recomendação do TCU na capacitação dos gestores para a realização de aquisições mais eficientes e sustentáveis. Apenas com um grande arcabouço de informações e conhecimento, poderá o gestor estar apto a realizar as melhores escolhas em prol do interesse público.

¹ Central de Compras. Portal de Compras do Governo Federal. Disponível em: <https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/central-de-compras>. Acesso em: 06 nov. 2017.

2 TCU. Processo nº 017.778/2016-6. Acórdão nº 2348/2017 – Plenário. Relator: ministro Benjamin Zymler.

Sobre o autor
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

É professor de Direito Administrativo, mestre em Direito Público e advogado. Consultor cadastrado no Banco Mundial. Foi advogado e administrador postal na ECT; Juiz do Trabalho no TRT 10ª Região, Procurador, Procurador-Geral do Ministério Público e Conselheiro no TCDF.Autor de 13 livros e 6 coletâneas de leis. Tem mais de 8.000 horas de cursos ministrados nas áreas de controle. É membro vitalício da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura, como acadêmico efetivo imortal em ciências jurídicas, ocupando a cadeira nº 7, cujo patrono é Hely Lopes Meirelles.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!