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Adoção à brasileira: o direito aos alimentos, os efeitos sucessórios e a anulação do registro civil com base na jurisprudência brasileira

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9. CONCLUSÃO

Com o advento do Código Civil de 1916, entraram em vigor as primeiras normas que regulavam o processo de adoção no Brasil e atendia a necessidade da sociedade patrimonialista daquela época. Visavam dar filhos aos casais que não os tinha, enquanto isso o vínculo afetivo não tinha relevância jurídica alguma.

Portanto, a partir do Código Civil de 2002, dando relevância aos princípios Constituição Federal de 1988, trazendo a isonomia entre os filhos, a dignidade da pessoa humana, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Nacional da Adoção (12.010/09) a criança passou a ter os seus interesses protegidos pelo Estado.

Essa importância do Estado para com a criança refletiu de modo positivo na estabilidade familiar assim como no bem- estar, importância essa que refletiu no sistema da adoção que se tem hoje. A adoção deixou de ser analisada apenas sob a ótica dos adotantes. A partir disso passou a ter caráter assistencialista, onde não se leva em conta somente a vontade do adotante de poder adotar filhos quando não os pode ter de modo natural, mas também a oportunidade do adotando terá de receber um lar e poder ter o convívio familiar, que agora é uma garantia legal.

É notório no âmbito jurídico, que há o reconhecimento da família como um grupo social constituído essencialmente de afetividade e que o principio da socioafetividade norteia as decisões de lides do Direito de Família.

Com isso resultou a adoção à brasileira, dentro de todo esse contexto jurídico e social de primazia das relações afetivas em detrimento dos laços biológicos e do principio do melhor interesse da criança, iniciou-se, um tratamento mais flexível por parte dos operadores do direito.


10. REFERÊNCIAS

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Notas

3 GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: Direito de família. V.6, 9 ed. São Paulo, Saraiva, 2012.

4 “Evolução Histórica da adoção no Brasil”: Disponível em: <https://www.anoreg.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13034:imported_13004&catid=32&Itemid=181> Acesso em: 03 set.2017.

5 Revista dos tribunais. Publicação Official dos trabalhos do Tribunal de Justiça de S. Paulo. Adopção – Direito do filho adoptivo – formalidades do acto p. 331. Direção do Advogado Plinio Barreto. Anno V, fasciculo N.102, V. XIX. 2 de setembro de 1916. Revista disponível no acervo da biblioteca faculdade de direito do Largo de São Francisco.

6 ABREU apud Jayme Henrique. Convivência familiar: A guarda, Tutela e adoção no Estatuto da Criança e do Adolescente, in Estatuto da Criança e do Adolescente – Estudos Sócios Jurídicos, p.140.

6 Disponível em: < https://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/caopca/eca_anotado_2013_6ed.pdf>. Acesso em: 07 set. 2017.

8 Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/arquivos/2015/6/art20150602-10.pdf>. Acesso em: 07 set. 2017.

9 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: direito de família. V. 6. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2003.p. 327.

10 Código Civil 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm>. Acesso em 07 set. 2017.

11 Lei Nacional 12.010/09. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm>. Acesso em 07 set. 2017.

12 Brasília, Supremo Tribunal Federal, 05/03/2015, Relatora: Min. Carmen Lúcia, Publicada em 19/03/2015. Disponível em:<https://www.jusbrasil.com.br/diarios/88135766/stf-18-03-2015-pg-157>. Acesso em 07 set.2017.

13 Brasília, Supremo Tribunal Federal, ADI 4277 DF, relator: Min. Ayres Britto, 05/05/2011, publicação: DJe-198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011 EMENT VOL-02607-03 PP-00341. Disponível em: <https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931>. Acesso em 07 set. 2017.

14 DIAS, Maria Berenice. Artigo: esvaziar os abrigos ou esvaziar a adoçao? Disponível em:<https://mariaberenice.com.br/uploads/2_-_esvaziar_os_abrigos_ou_esvaziar_a_ado%E7%E3o.pdf>. Acesso em: 07 set. 2017.

15 DIAS, Maria Berenice. Artigo: adoção e o direito constitucional à convivência familiar. Disponível em: <https://mariaberenice.com.br/uploads/ado%E7%E3º_e_o_direito_constitucional_%E0_conviv%EAncia_familiar.pdf>. Acesso em: 8 set. 2017.

16 Revista dos Tribunais. Publicação Official dos trabalhos de Tribunal de Justiça de S. Paulo. Supremo Tribunal Federal, N. 3945, Patrio Poder – Suspensão – Venda de filha menor. p. 499. Anno X. Vol XLI. Fasciculo N.220. 2 de fevereiro de 1922. 19 de Abril de 1916 – H. do Espirito Santos. P. - Godofredo Cunha, relator – Sebastião de Lacerda. Revista disponível no acervo da faculdade de direito do Largo de São Francisco. 13 In, Manual de Direito das Famílias. 6ª Ed. São Paulo: RT, 2010. p. 489.

17 In, Manual de Direito das Famílias. 6ª Ed. São Paulo: RT, 2010. p. 489.

18 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 27ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2010, V. I. p. 466.

19 Apelação Cível N° 201000010064408, Segunda Câmara Especial Cível.

20 REsp 833.712/RS.

21 REsp 833.712-RS, DJ 4/6/2007. REsp 1.167.993-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/12/2012.

22 Código Civil 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 09 set.2017.

23 Código Civil 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 09 set. 2017.

24 Constituição Federal de 1988. Disponível em:<https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10644726/artigo-227-da-constituicao-federal-de-1988>. Acesso em: 09 set. 2017.

25 CHAVES, Antônio. Obra citada. Pág 623.

26 Apelação Cível N° 10362100016314001, Sétima Câmara Cível.

27 GONÇALVES ,Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 9° Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, V 6.p 361.

28 GUILERMO, Alberto Saraiva, La Adopócion, pág. 147.

29 GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 9° Ed. São Paulo: Saraiva, 2012,V 6.p 406.


Abstract: This article seeks to analyze the adoption of the Brazilian, the rights to food and the succession of adopting based on Brazilian jurisprudence. Although the practice of adoption in Brazil is typified in the current Brazilian Penal Code, it is becoming more and more present in society. In addition, from the registration in the birth seat, the adopter will have the same rights as the biological children, since it is prohibited any discrimination, according to the Constitution of the Republic of Brazil, Brazilian Civil Code and the Statute of the Child and of the existing Adolescent, applied by the jurisprudence of the Courts.

Keywords: Brazilian Adoption; Right to food; Succession effects;

Sobre os autores
Vinicius Pinheiro Marques

Doutor em Direito Privado (magna cum laude) pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Professor de Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT), do Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA) e da Faculdade Católica do Tocantins (FACTO).

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