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As terminologias do narcotráfico

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Agenda 04/12/2017 às 13:00

Narcóticos, ópios, tóxicos, drogas, entorpecentes, alucinógenos, psicoativos, psicotrópicos... As diversas nomenclaturas utilizadas pelas instituições e pelas legislações criaram uma confusão de significados.

Resumo: O presente artigo tem como escopo a investigação sobre as terminologias do narcotráfico, confluindo entendimentos de significantes e significados. As terminologias institucionais ligadas ao combate do Estado ao narcotráfico, através de suas instituições policiais, bem como as terminologias jurídicas que embasam o primeiro viés, são os espeques que apoiam a presente investigação. Neste pé, se vislumbra percorrer, de forma lógica, dentro do contexto de emprego, palavras que influem diretamente no palco de eventos relacionados às instituições policiais, às leis que estipulam o combate ao narcotráfico, dando um balizamento norteador nesta confluência.

Palavras-chave: Lei de drogas; narcotráfico; investigação policial.

Sumário: 1. Introdução. 2. As diversas terminologias institucionais do narcotráfico. 3. As diversas terminologias institucionais do narcotráfico. 4. Conclusão. 5. Referências.


INTRODUÇÃO

O narcotráfico, e sua escusa atividade criminal, é um dos maiores problemas de segurança pública no Brasil, sendo o entrave para o sucesso de índices de pacificação social, elevando as estatísticas criminais de tal maneira que temos números comparados aos de países comumente beligerantes.

O Brasil elencou, na Constituição Federal de 1988, as suas forças componentes do sistema de segurança pública, criando no âmbito federal, bem como nos Estados e no Distrito Federal, as forças policiais.

As instituições policiais judiciárias, aquelas apontadas para a investigação do narcotráfico, criaram em seu âmbito de atuação unidades específicas, conhecidas como delegacias especializadas e departamentos especializados.

Neste pé, no primeiro capítulo abordaremos o viés das terminologias institucionais do narcotráfico.

Por outro lado, os regramentos estipulados pelas leis vigentes no nosso país também especificaram terminologias para designar as substâncias proibidas. O que vai de encontro ao segundo capítulo, o qual versa sobre as terminologias jurídicas do narcotráfico.

Por fim, o trabalho pretende criar um elemento norteador de pesquisas e entendimentos técnico-jurídicos do trabalho policial.


AS DIVERSAS TERMINOLOGIAS INSTITUCIONAIS DO NARCOTRÁFICO

O enfrentamento mundial ao tráfico ilícito de drogas acabou por fornecer um vasto número de substantivos utilizados para designar substâncias e produtos que o Estado adotou como itens de proibição de negociações, transações, tradições, utilizações indiscriminadas, entre outras. Neste sentido, surgiram ao longo dos tempos uma gama de identificações como narcóticos, ópios, tóxicos, drogas, entorpecentes, alucinógenos, psicoativos, psicotrópicos, entre outros.

No Brasil, primeiro país do mundo em que foi editado uma lei para proibir a maconha, a primeira denominação foi de “pito de pango”, por meio de lei criada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro no §7 da postura que regulamentava a venda de gêneros e remédios pelos boticários, conforme menção:

Diz o §7º do Título II:

É prohibida a venda e uso do pito de pango, bem como a conservação dele em casas públicas; os contraventores serão multados, a saber: o vendedor em 20$000, e os escravos e mais pessoas que dele usarem, em oito dias de prisão. (PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, 2017)

“Pango” se referia a um cachimbo de barro comumente utilizado naquela época para se fumar a maconha, ou cânhamo, como também era designada à época, sendo um anagrama da palavra maconha. Boticários, por sua vez, tratavam-se da denominação do ofício que hodiernamente designamos como farmacêuticos. Observa-se, que no regramento a conduta de usar era mais gravemente punida do que a de vender, o usuário era preso, o vendedor ilegal (traficante) pagava multa.

O termo DROGAS aparentemente é proveniente do francês antigo, “drouge”, que veio do termo “droge-vate”, usado pelas línguas germânicas (“droog”, holandês antigo) das partes baixas da Europa, designando mercadorias secas como remédios, os quais consistiam na época, na maioria das vezes, em ervas desidratadas (secas).

Neste diapasão, temos uma gama de produtos que designam substâncias que possam prevenir ou curar doenças, aumentar o bem-estar físico ou mental, designando agentes químicos que alteram os processos bioquímicos e fisiológicos de tecidos e organismos, tendo como proa a visão farmacológica.

Carneiro (2005) aduz que uma conceituação para a palavra droga, vejamos:

A palavra “droga” provavelmente deriva do termo holandês droog, que significa produtos secos e servia para designar, do século XVI ao XVIII, um conjunto de substâncias naturais utilizadas, sobretudo, na alimentação e na medicina. Mas o termo também foi usado na tinturaria ou como substância que poderia ser consumida por mero prazer. (p. 11)

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A utilização do termo “drogas” isoladamente, conforme acima exposto, acaba não apresentando a sua função designativa da atividade de repressão estatal, vez que existe o comércio de drogas lícitas, ou de forma lícita, que podem ser manejadas (produção, estocagem, venda e aquisição) com autorização legal. Ademais, essa noção de ervas secas não traduz, em sua genealogia, às substancias sintéticas que atualmente também são objeto de proibição estatal.

O legislador brasileiro optou, quando da gênese da Lei 11343/06, conhecida como Lei de Drogas, pelo termo “drogas”, definindo-a como sendo as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência.

Parágrafo único.  Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União. (Lei 11343 de 2006)

Como exemplo comparado, temos, nos Estados Unidos da América, uma polícia federal específica para o combate ao macro tráfico ilícito de drogas, designada pela sigla DEA (Drug Enforcement Administration), que em tradução figura como Administração de Fiscalização de Drogas.

O termo TÓXICOS, nas lições de Genival Veloso de França, designa “um grupo muito grande de substâncias naturais, sintéticas ou semi-sintéticas que podem causar tolerância, dependência e crise de abstinência” (2007, p. 321). O termo “tóxicos” advém do latim “toxĭcum”, que advém, por sua vez, do grego “τοξικόν”, que significa “veneno”). Neste sentido é a qualidade que caracteriza o grau de dano de qualquer substância nociva para um organismo vivo ou para uma parte específica desse organismo (órgão), como um veneno ou uma toxina produzida por um agente microbiano. Por esta razão o termo é ligado em primeira testa, com pesticidas e venenos (defensivos) agrícolas.

O termo ENTORPECENTES se referem a substâncias que entorpecem. O verbo entorpecer significa o ato de produzir torpor em (alguém ou a si mesmo); estar ou ficar em estado de torpor; sendo que por sua vez, torpor designa o sentimento de mal-estar caracterizado pela diminuição da sensibilidade e do movimento; entorpecimento, estupor, insensibilidade. Acontece que algumas drogas não causam a diminuição da sensibilidade, pelo contrário, aumentam a sensibilidade, são estimulantes, como as anfetaminas.

SERGIO DE OLIVEIRA MÉDICI aduz que dependente é “aquele que está subordinado às substâncias entorpecentes, sujeito às drogas, sob o poder dos tóxicos”, entendendo-se por dependência “o estado de quem está sujeito, sob o domínio, subordinado aos entorpecentes” (1977, p. 36). Em que pese o significado do conceito ser latente, percebe-se um jogo de palavras, uma necessidade de incluir todas as substâncias.

O termo ÓPIO, apesar de ser tratado como sinônimo de droga, origina-se da substância extraída da “papoula do oriente” (Papaver somniferum), neste sentido infere-se na produção de tipos específicos de substancias, entre elas a morfina, a codeína, a heroína, e outras. Desta forma, a maconha, e.g., não é um ópio.

Ao se fazer cortes na cápsula da papoula, quando ainda verde, obtém-se um suco leitoso, o ópio (a palavra ópio em grego quer dizer “suco”). Quando seco, esse suco passa se chamar pó de ópio. Nele existem várias substâncias com grande atividade. A mais conhecida é a morfina, palavra que vem do deus da mitologia grega Morfeu, deus dos sonhos. (CEBRID, 2014, p. 25)

Assim, temos já a ideia de que a ação dos opiáceos no homem são de substâncias depressores do sistema nervoso central, diferentemente da cocaína, por exemplo, que é um estimulante.

O termo ALUCINÓGENOS designa substâncias capazes de produzir alucinações nos usuários, alterando sentidos, a percepção, a concentração, os pensamentos, e a comunicação, tendo como exemplo o LSD ou o ecstasy. Desta forma, não são todas as substâncias reguladas pelo Estado que são capazes de produzir alucinações, sendo que nos leva a um entendimento de que alucinógenos seria espécie e não gênero.

A palavra alucinação significa, em linguagem médica, percepção sem objeto; isto é, a pessoa em processo de alucinação percebe coisas em que elas existam. Assim, quando uma pessoa ouve sons imaginários ou vê objetos que não existem ela está tendo uma alucinação auditiva ou uma alucinação visual. (CEBRID, 2014, p. 49)

O termo PSICOTRÓPICO, também relacionado como drogas psicoativas, referem-se a substâncias que agem principalmente no sistema nervoso central. Em sua etimologia temos psico- (grego: alma; atividade mental) + -tropico (tornar; volta; ter atração por), resultando em ter atração pela atividade mental. Existe também uma classificação de psicotrópicos em estimulantes, depressores e alucinógenos, que acabam por designar alterações psicológicas.

No sentido acima, temos uma combinação denominada drogas psicotrópicas, que, por sua vez, se divide em três grupos. O primeiro, identificado como drogas psicotrópicas depressoras da atividade do Sistema Nervoso Central, sendo aquelas capazes de diminuir a atividade de nosso cérebro, “deprimem seu funcionamento, o que significa dizer que a pessoa que faz uso desse tipo de droga fica ‘desligada’, ‘devagar’, desinteressada pelas coisas” (CEBRID, 2014, p. 7).

O segundo, identificado como drogas psicotrópicas estimulantes da atividade do Sistema Nervoso Central, sendo aquelas capazes de aumentar a atividade do nosso cérebro, “estimulam o funcionamento fazendo com que o usuário fique ‘ligado’, ‘elétrico’, sem sono” (CEBRID, 2014, p. 7). Por fim, o terceiro, identificado como drogas psicotrópicas perturbadoras da atividade do Sistema Nervoso Central, sendo aquelas ligadas não a quantidade de percepção, mas à qualidade, “o cérebro passa a funcionar fora de seu normal, e a pessoa fica com a mente perturbada” (CEBRID, 2014, p. 8).

  O termo NARCÓTICOS (do grego νάρκωσις, significa estupefação ou torpor) refere-se a uma variedade de substâncias que induzem o adormecimento e reduzem ou eliminam a sensibilidade. Em termos medicinais, o termo designa apenas o ópio, os derivados do ópio e os seus substitutos sintéticos ou semi-sintéticos (opióides ou opiáceos), usados como anestésicos. O estado de narcose, por sua vez, é o estado de consciência (letargia) provocado pelo uso de narcóticos, sendo que narcótico seria uma substancia que causaria uma sonolência, um adormecimento.

Desta forma, a variedade de termos e designações acabam adentrando no linguajar do senso comum, produzindo um fenômeno de formação de signos que culmina em alterações de significados no modo prático, sobretudo pelas agências e unidades de polícia judiciária que detêm proa voltada para apuração de crimes desta estirpe.

Em Minas Gerais, a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais detém um Departamento Especializado, DENARC – Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico, o qual combate ao tráfico ilícito não apenas de narcóticos, mas de todas drogas estipuladas na Portaria n. 344, de 12 de maio de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. A Polícia Federal, por sua vez, detém a DRE – Divisão de Repressão a Entorpecentes, a qual por sua vez não combate apenas o tráfico de drogas que causam torpor, desestimulam (entorpecentes), mas sim, as drogas estipuladas na mesma Portaria descrita alhures.

A tendência nacional das Policias Civis é a utilização da nomenclatura DENARC, embora tenhamos outras siglas e denominações, vejamos: PARANÁ (DENARC - Divisão Estadual de Narcóticos); MATO GROSSO DO SUL (DENAR – Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico); DISTRITO FEDERAL (CORD – Coordenação de Repressão às Drogas); BAHIA (DTE - Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes, ligado ao DENARC-BA); MARANHÃO (DENARC- Delegacia de Narcóticos); AMAZONAS ( DENARC - Departamento de Investigações sobre Narcóticos); GOIAS (DENARC – Delegacia Estadual de Repressão ao Narcotráfico); TOCANTINS (DENARC – Delegacia Especializada na Repressão a Narcóticos).

Conforme se vê, a tendência nacional das unidades de polícia judiciária que combatem o tráfico ilícito de drogas ilícitas é a denominação de combate ao narcotráfico, aderindo em sua repressão/ investigações, as variadas espécies de drogas estipuladas na Portaria n. 344 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Em 2014, a Secretaria Nacional de Segurança Pública –SENASP, vinculada ao Ministério da Justiça, elaborou um caderno temático baseado na terminologia POP – Procedimento Operacional Padrão. Um procedimento operacional padrão (POP) é uma espécie de estudo técnico que procura descrever requisitos e atividades necessários para alcance de um determinado resultado esperado, muito embora não seja de aplicação obrigatória, acaba por ser tornar um referencial aplicável a determinados contextos e operações da segurança pública como um todo.

No documento acima referenciado, a SENASP adotou a terminologia “Drogas ilegais”, sendo que o referido caderno temático detém o título: “A Polícia Judiciária no enfrentamento às Drogas Ilegais”. (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, 2014)

Em que pese o termo “narcóticos” ter tido um crescente uso no Brasil pelas polícias judiciárias, no mundo todo a designação “drogas” é a mais comum nas instituições, como nos exemplos: na ONU o Escritório das Nações Unidas Sobre Drogas e Crime (UNODC); na Rússia o Serviço Federal para o Controle de Drogas; e, também, nos Estados Unidos da América com o Drug Enforcemente Administration – DEA.

Percebe-se uma separação de significantes, mas não de significados, vez que temos, de forma mais costumeira, a designação de “drogas” quando falamos em políticas públicas, e de como o tráfico ilícito de drogas afeta o Estado; e temos, por outro lado, a determinação de “narcóticos” quando apontamos a repressão policialesca do Estado. Como outro exemplo temos o Chile, país sul-americano, onde existe a Jefatura Nacional Antinarcóticos y Contra el Crimen Organizado, tal seja, Sede Nacional Anti-Narcóticos e Contra o crime organizado.

A palavra “tráfico” detém sentido semelhante da palavra “tráfego”, apontando a circulação de mercadorias, mas no sentido stricto aponta o viés de ilicitude, ou seja, aquilo que circula de forma ilegal.  A palavra vem do italiano traffico. Em um estudo da Universidade Federal do Pará, realizado pelo Professor José Maia Bezerra Neto,  temos o esclarecimento do caráter polissêmico da palavra Tráfico, bem como de um apontamento histórico referindo à escravatura e sua abolição no Brasil:

Antes disso, era uma atividade comercial legal e lícita, senão legítima, sendo uma das formas de comércio denominadas como tráfico ou trafego, realizada por mercadores ou comerciantes também chamados de traficantes, isto é, aquele que leva uma mercadoria de um lugar ao outro, negociando-a com terceiros. Quando de sua proibição legal e, principalmente, quando de sua efetiva repressão, o comércio de escravos africanos tornou-se prática ilícita e condenada moralmente, sendo por isso muitas vezes denominado como tráfico ilícito, distinguindo-se, portanto, esse comércio infame de outras práticas comerciais denominadas como tráfico. Iniciava-se assim a construção da identidade dos comerciantes de escravos como traficantes e de seu comércio como tráfico, com o sentido negativo que essas palavras são usualmente empregadas no Brasil contemporâneo; ou seja, tráfico como negócio ilegal ou sujo e traficante como sujeito imoral e criminoso. (NETO, 2009)

Observa-se, no contexto exposto, que temos substâncias nocivas à saúde pública definidas pelo Estado que não podem ser portadas, vendidas, ofertadas, sem autorização do Estado, ensejando àqueles que a manejam em conformidade com os núcleos dos tipos penais da legislação, a subjunção penal da sua conduta, ou seja, a prática de crime.

A designação “tráfico ilícito de drogas” nos apresenta como a terminologia mais adequada para a referência proposta, sendo que, embora o mais lógico seria unidades de polícia com a denominação de Delegacia Especializada na Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas, temos a polissemia de palavras, bem como a construção de signos, ou seja, elementos gráficos de identificação que já levam ao receptor do signo um conjunto de mensagens, e que acabam por aproximar a população dos propósitos da instituição, fato que hodiernamente ocorre com a marca/signo DENARC e NARCÓTICOS. 

Temos que, ao investigar um fenômeno (tráfico ilícito de drogas), encontramos diferentes prismas, sejam eles referentes a normas jurídicas, referentes a instituições policiais, instituições sociais, e, neste sentido, situar-se sobre as facetas diversas que o tema referenciado pode nos chegar, é situar-se no seu objeto de investigação.

Drogas se referiam, no passado, a ervas desidratadas, mas agora, detém novos significados, e o pesquisador que lida com essa estirpe de repressão acaba por ter a necessidade de deter um mínimo de entendimento morfológico e etimológico dos termos, pois assim, irá compreender a perspectiva proibitiva dos dias atuais.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALVES, Breno Eduardo Campos. As terminologias do narcotráfico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5269, 4 dez. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/61897. Acesso em: 23 dez. 2024.

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