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A conciliação nos juizados especiais cíveis estaduais e o atual cenário jurídico brasileiro

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Considerações Finais

Depois de muitos meses de pesquisa realizada sobre a Conciliação no âmbito do Juizado Especial Cível, foi possível fazer algumas ponderações sobre este importante meio alternativo de solução de conflitos.

Ao estudar a Conciliação no âmbito do Juizado Especial, pôde-se concluir, que, a todo os momentos processuais, seja na Execução ou mesmo na Instrução e Julgamento, se busca a Conciliação entre as partes com o objetivo de resolver o litígio da forma mais adequada possível com o objetivo de chegar a pacificação social e à satisfação das partes. Podemos concluir também que a Conciliação nos Juizados Especiais Cíveis, ainda é a opção mais viável para as partes, uma vez que possui baixos custos, pode ser acessada através da atermação e procura obter o acordo entre as partes da maneira mais equânime possível.

Ao analisar o Atual Cenário Jurídico Brasileiro, especificamente a crise do judiciário e a busca do efetivo acesso à Justiça, verifica-se que o acesso à Justiça não constitui somente o acesso aos órgãos formais do judiciário, deve consistir também garantia de que a pretensão das partes seja realmente satisfeita. Quanto a Crise do Judiciário, pode-se concluir que, a enorme demanda de ações, a falta de infraestrutura como a falta de Juízes e serventuários, a cultura da sentença e do litígio predominante nos operadores do direito, não atinge apenas a justiça comum, mas, também compromete o andamento processual, a efetividade e a Conciliação no Juizado Especial Cível, tornando este órgão moroso, congestionado e dificultando a conciliação e obtenção da autocomposição.

Com base na pesquisa de dados junto ao CNJ referente ao ano de 2016, pôde-se concluir que tanto no Brasil como em Minas Gerais, o Poder Judiciário recebeu milhões de novos processos. A taxa de congestionamento, que mede o percen­tual de processos em tramitação não baixou, há déficit de serventuários e Juízes. Quanto ao Juizado Especial em todo o país, a porcentagem de acordos nos processos foi de apenas 16%. Por fim, tendo por base a pesquisa de campo junto ao Juizado Especial Cível da Comarca de Pirapora, analisando os dados da quantidade de audiências realizadas, a quantidade de acordos também é baixa e variou de 13 a 14% em 2016 e 2017, respectivamente.

A partir da pesquisa realizada, conclui-se que mesmo diante das dificuldades enfrentadas pelo Juizado Especial Cível, este órgão da Justiça ainda oferece uma tutela jurisdicional barata, desburocratizada e menos formal, por meio das conciliações que objetivam o acordo e a satisfação das partes. Todavia, há a necessidade urgente de que se amplie, melhore e invista nesse sistema jurídico, para que haja uma real efetividade de solução dos litígios, celeridade, acesso à Justiça, efetividade, pacificação social e credibilidade dos litigantes no Poder Judiciário Brasileiro e nos Juizados Especiais Cíveis.


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Sobre os autores
Jessé Almeida da Costa

Acadêmico de Direito na Universidade Estadual de Montes Claros-Unimontes.

Wellington de Oliveira Félix

Docente do Curso de Direito da Unimontes e Mestrando em Direito.

Ricardo Batista de Almeida

Acadêmico de Direito da Unimontes

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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