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NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE

Agenda 04/12/2017 às 18:49

Artigo elaborado para tirar dúvidas sobre as notificações no processo de aplicação de uma multa de trânsito.

Limpa Multas – Recurso de Multas – Brasil

Com frequência sou questionado pelos meus clientes sobre suas notificações, muitas das vezes, eles recebem uma notificação de que foram autuados e me fazem questionamentos sobre a notificação.

“Doutor, por qual motivo não consta o valor da multa?”

“Doutor, recebi duas notificações sobre a mesma multa, fui multado duas vezes?”

Por tais questionamentos, decidi fazer este artigo para esclarecer a diferença entre as notificações.

Quando você é autuado, no prazo máximo de 30 dias contados do cometimento da infração, é expedida para o endereço do proprietário do veiculo, a notificação de autuação, que nada mais é do que uma notificação de que você cometeu uma infração e futuramente será gerada uma penalidade e por consequência uma multa.

Nesta fase você pode apontar o verdadeiro condutor do veículo, bem como contestar erros formais de preenchimento do auto de infração.

Nesta notificação, constará um prazo para exercer á sua defesa, este prazo não será inferior a quinze dias da data da notificação de autuação.

Caso você não faça uma defesa prévia, ou essa não seja aceita, a autoridade de trânsito expedirá a notificação de penalidade, que nada mais é do que o BOLETO, nesta, constará o valor exato da multa, bem como o valor com desconto de 20% caso o infrator pague antes do vencimento. O prazo para entrar com recurso nesta notificação não será inferior a trinta dias contados da data da notificação de penalidade.

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