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O controle de constitucionalidade

(atualizado conforme a Emenda Constitucional nº 45/2004)

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Agenda 03/02/2005 às 00:00

6. Conclusão

Esta exposição apresenta um breve vislumbre do controle de constitucionalidade no Brasil, onde predomina o conceito de constituição rígida, a qual se encontra no topo do ordenamento jurídico pátrio, exigindo que todas as normas infraconstitucionais estejam com ela consoantes.


Notas

  1. Tavares apud Zainaghi, 2003, p. 4

  2. ADPF nº 3/CE; ADPF n° 17/AP.


Referências Bibliográficas

BARROS. Sérgio Resende. Noções sobre controle de constitucionalidade. Disponível em: <https://www.sbarros.com.br/aulas.php?TextID=61>. Acesso em 15 dez. 2004.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 20 ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1999.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional. 6 ed. rev. 12. reimp. Coimbra: Almedina, 1996.

______________________. Direito constitucional e teoria da constituição. 4 ed. Coimbra: Almeidina, 2001.

CARVALHO, Ernani. (In)Certezas do controle de constitucionalidade. Data Vênia, a. V, n. 47, jun. 2001. Disponível em <https://www.datavenia.net/artigos/Direito_ Constitucional/ Direito_Individuais_062001.htm >. Acesso em 13 dez. 2004.

CÉSAR, Alexandre. Acesso à justiça e cidadania. Cuiabá: Edufmt, 2002

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 17. ed. rev. atualiz. São Paulo: Malheiros, 2001.

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ELIAS, Paulo Sá. Quando ocorrerá o nosso tão esperado "Marbury v. Madison"? Direito da Informática. São Paulo. Disponível em <https://www.direitodainformatica.com.br/artigos/010.htm > Acesso em 13 dez. 2004.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional, 25 ed. rev. São Paulo: Saraiva, 1999.

FERREIRA, Pinto. Curso de direito constitucional. 9. ed. ampl. e atual. de acordo com as emendas constitucionais e a revisão constitucional pelo autor. São Paulo: Saraiva, 1998.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. O controle de constitucionalidade e a reforma do poder judiciário: a necessidade de um novo Supremo Tribunal Federal. Centro de Atualização em Direito. Belo Horizonte. Disponível em: <https://www.cadireito.com.br/artigos/aart43.htm >. Acesso em 13 dez. 2004.

MALUF, Sahid. Direito constitucional. 13 ed. rev. atual. São Paulo: Sugestões Literárias, 1981.

MARINONI, Luiz Guilherme. Novas linhas do processo civil. 3 ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 1999.

MENDES, Gilmar Ferreira. Argüição de descumprimento de preceito fundamental (art. 102, § 1º, CF). Jus Navigandi. Teresina, a. 4, n. 38, jan. 2000. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/235/arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental-art-102-1-cf>. Acesso em: 10 dez. 2004.

_____________________. Jurisdição constitucional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

_____________________. Controle de constitucionalidade. Aspectos jurídicos e políticos. São Paulo: Saraiva, 1990.

MOREIRA, Reinaldo Daniel. A argüição de descumprimento de preceito fundamental e o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Jus Navigandi. Teresina, a. 7, n. 63, mar. 2003. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/3856/a-arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental-e-o-entendimento-do-supremo-tribunal-federal>. Acesso em: 10 dez. 2004.

PACHECO. José da Silva. O mandado de segurança e outras ações constitucionais típicas. 4 ed. rev. atu. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

PORTUGAL. O Parlamento há história constitucional. Lisboa, 2004. Disponível em: <https://www.parlamento.pt/constitucionalismo/monarquia_const/index.html >. Acesso em: 14 dez. 2004.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 18 ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2000.

ZAINAGHI, Maria Cristina. Argüição de preceito constitucional. Jus Navigandi, Teresina, a. 7, n. 64, abr. 2003. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/3932/arguicao-de-preceito-constitucional>. Acesso em: 10 dez. 2004.

Sobre o autor
Rubens Cartaxo Junior

bacharelando em Direito pela UFRN, licenciado em Letras

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARTAXO JUNIOR, Rubens. O controle de constitucionalidade: (atualizado conforme a Emenda Constitucional nº 45/2004). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 582, 3 fev. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6281. Acesso em: 5 nov. 2024.

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Título original: "O controle de constitucionalidade".

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