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A lei, a perversão e seus interpretantes

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Agenda 24/05/2020 às 20:38

A RE-NEGAÇÃO COMO O HORROR AO RECONHECIMENTO DA DIFERENÇA

Para Aulagnier:

Pero para nosotros, como analistas, otra es la cuestión que se presenta: la de la causa de la elección perversa y la de por qué, contrariamente a lo que el perverso cree, se trata allí de uma libertad que es sólo falacia., por cuanto dicha elección lo liga inexorablemente al único acceso que puede tener al registro del deseo, así como su ultraje es la única manera que posee de reintegrar se a la orden de la Ley, de no quedar forcluido [forclos] de ella.

O ultraje como a única maneira que o perverso possui de se reintegrar a ordem da lei, de não ficar foracluído dela. E continua Aulagnier:

1 · La renegación

Con este término Freud nos designa la defensa específica de la organización perversa. Antes de ver en qué consiste y qué habrá de implicar en la economía libidinal del sujeto, es preciso señalar que la renegación sólo toma su sentido del hecho de surgir, temporalmente hablando, en el mismo momento en cjue debería efectuarse, para el sujeto, esa transformación estructural que designamos como "asunción de la castración". Este hito decisivo exige que el sujeto pueda encontrar, en la instancia paterna y en el saber del que el se hará portavoz, la promesa de que más allá del renunciamiento que se le demanda, en un tiempo futuro le será abierta la puerta del deseo. Es por ello que la disolución del complejo de Edipo, así como el abandono de todo lo que corresponde al registro de la identificacion pregenital, no puede tener lugar si el Nombre el Padre no viene a representar, para el sujeto, tanto la razón y la justificación de la prohibición como la procedencia y la legalidad del deseo humano.

Por otra parte, si la renegación es el modo de defensa que el sujeto opone a la angustia de castración, en sentido estricto, podemos preguntarnos cuál era el mecanismo que se hallaba em juego en un estadio anterior, y cuál es el vínculo existente entre esos dos modos de defensa.

Sin duda, nos consideramos con derecho a afirmar que la angustia de castración, en tanto que atributo exclusivo del estádio fálico, está ligada a la irrupción en el campo del sujeto de um doble enunciado: el que le revela la realidad del deseo del padre Y la realidad de la diferencia de sexos. Estos dos enunciados vendrán a encarnar, para el sujeto, una verdad sobre el deseo que ya no podrá dejar de tener en cuenta, y que pondrá en peligro toda la elaboración fantasmática, la cual apunta a conservar el mundo em el que tiene que vivir bajo la dominación del principio del placer.

O pai como portador de um duplo e eventualmente paradoxal enunciado: o que revela a realidade do desejo e o que revela a realidade da diferença dos sexos. Verdade que compromete a elaboração fantasmática que aponta a conservar o mundo sobre a dominação do principio do prazer. Verdade que problematiza e torna o mundo complexo. Complexidade que exige o exercício cada vez mais frequente do processo secundário. E este implica na utilização e ampliação da capacidade de simbolização e abstração.

Que esta maestría haya sido frágil desde siempre, es lo que nos demuestra la angustia que, desde el origen, atestigua que la identificación que sostiene la relación del sujeto con el deseo es siempre tributaria de la palabra del Otro, uma que puede vemr a garantizar al sujeto lo que éste pretende saber sobre su verdad.

El embrión de la realidad psíquica presupone ya, por su estructura, la instalación del deseo del Otro y, en la medida en que esse primer Otro encuentra  su representante inicial en la madre, se comprende el papel fundamental que cumple el deseo materno como soporte de toda la dimensión identificatoria.

Si de pronto no le es ya posible sostener su creencia em la existencia de ese deseo, o si no puede reconocer ya los emblemas con los que se adorna en nombre de ese deseo, lo que se perfilará en el horizonte será la amenaza de su propia exclusión del campo identificatorio. La ausencia o el rechazo del Otro sólo ha de precipitar al sujeto en una nada identificatoria que la angustia llamada oral vendrá a poner de manifiesto. En tanto que la madre encarne casi exactamente a ese primer Otro del deseo, será imposible para el sujeto creer que la omnipotencia que le imputa sea un señuelo, que existe una diferencia de sexos que niega la autosuficiencia materna en el mundo del deseo.

A impossibilidade de acreditar que exista algo – a diferença dos sexos – que nega a autosuficiencia materna no mundo do desejo. Que perfila no horizonte a ameaça de sua exclusão do campo identificatório.

Aquello que el niño "no tiene en cuenta" .... no es el poder amenazador de la madre -que es el primero em recono<:er y postular- sino la noción de castración, que supone un saber sobre la sexualidad y sobre la interdependencia a la que todo sujeto está sometido desde que es tomado en las redes del deseo.

Precedindo a la renegación, hallamos así una primera negación que apunta a preservar a la madre como instancia suprema, a fin de salvaguardar el mito de una omnipotencia del deseo y de um autodominio del placer. La creencia en la omnipresencia del atributo fálico (y poco importa el sexo real del sujeto) preserva, en un antes de la castración en sentido estricto, el mito narcisista de una omnipotencia que encuentra en la madre su punto de referencia.

De allí que el primer recurso que utilizará el niño. frente al peligro que representa para él el hecho de tener que reconocer que el objeto del deseo materno está en otra parte y no en su propio ser, será el de negar que él pueda no 'representar la totalidad de lo que ella desea y por lo tanto que a ella le falte lo que fuere.

O primeiro recurso será a negação que aponta a preservar a mãe como instancia suprema, preservar o mito de uma onipotência do desejo e do prazer. A crença na onipresença do atributo fálico preserva o mito narcisista da onipotência, nesse “eu posso tudo” que encontra na mãe seu ponto de referência. Eu sou o contexto, eu sou o legislador, o juiz e o executor da lei (lei rebaixada ao prazer, aos aspectos libidinais imaginarios). A negação de que ele (enquanto o falo) possa não representar a totalidade do que ela, a mãe, deseja e, portanto, que a ela falte seja lá o que for.

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Esta negación (que forma parte de la experiencia de todo individuo) será, en un segundo tiempo, refutada por la prueba qe realidad que confronta al sujeto con lo que ve (el descubrimiento del sexo femenino) y con lo que adquiere como saber, o sea que existe un mundo del goce del que está excluido y que sólo por el padre la madre tiene acceso a él. Este nuevo saber será el material de todo fantasma de castración, fantasma que sólo puede ser formulado en el momento en que se lleve a cabo, para el sujeto, cierta adecuación entre el cuerpo sexuado, la "diferencia" y el poder de goce.

Pero es preciso agregar -y esto resulta capital para compreender lo que corresponde al registro de la perversion femenina- que lo que en este  momento surgirá en genenral como consecuf'ncia de tal descubrimiento, es un efecto de fascinación por ese lugar corporal donde viene a prasentificarse la diferencia. A partir del momento en que el sujeto adquiere la certeza de la irreversibilidad de la diferencia, asistimos a una suerte de transmutacion ue transforma lo que habría podido ser horror (y que sigue siéndolo para el perverso) en fascinación. El lado mas manifiesto de los jogos infantiles en este orden de cosas esta predominantemente ligado a la mirada, a la exhibición respectiva de las partes sexuales.

No segundo momento, esta negação será refutada pela prova da realidade que confronta o sujeito com o que vê (o sexo feminino) e com o que adquire como saber, ou seja, que existe um mundo de gozo do qual está excluído e que somente pelo pai a mãe tem acesso a ele. Este novo saber será o material do fantasma de castração, mas, o que em geral surgirá como consequência de tal descobrimento é um efeito de fascinação por esse lugar corporal onde vem se presentificar a diferença. A partir do momento em que o sujeito adquire a certeza da irreversibilidade da diferença, assiste-se a uma espécie de transmutação daquilo que havia podido ser horror (e que segue sendo para o perverso) em fascinação.

Em otras palavras, podríamos decir que se trata de confrontar de manera repetitiva la mirada con la certeza de la diferencia.

{...} sino que descubra que el padre es deseado por la madre, y que es en su condición de investido con esse deseo que puede ser para ella el lugar del goce: para que la madre sea reconocida como prohibida al deseo en tanto que madre, pero que en tanto que mujer sea mantenida como modelo del objeto futuro del deseo, no sólo es preciso que el sexo femenino sea reconocido como diferente sino que el sujeto aprenda que el padre es deseante de esa diferencia. Que la "diferencia" se torne significante del deseo: tal es la otra cara de la castración simbólica. Ella implica que en nombre de esa " diferencia" de sexos que remite al concepto rundamental de lo no idéntico, de la alteridad inalienable del otro, se renuncie a la omnipotenicia de un deseo que apunta a hacer del otro y de su deseo lo que vendría a colmar, a suturar ese punto de falta que define al sujeto como sujeto deseante – (pagina 33)

A Re-negação da certeza da irreversibilidade da diferença, a evitação ao confronto visual repetitivo com a certeza da diferença. O desmentido é um mecanismo de defesa por meio do qual o sujeito se recusa a reconhecer a realidade de uma percepção negativa. (Roudinesco, 1998, p. 656).

Mais que isso, se recusa a reconhecer a diferença dos sexos, que o sexo feminino é diferente, e que o pai é desejante dessa diferença - que essa diferença é o significante do desejo - que em nome dessa diferença dos sexos há a remissão ao não idêntico, á alteridade inalienável do Outro – o que implica acesso á ordem simbólica – e que há necessidade logica de se renunciar á onipotência imaginária de um desejo fálico que eventualmente completasse o ser do sujeito.

Pode-se constatar, a partir disso, o que constitui o molde da perversão: a valorização da imagem. Essa prevalência dada ao imaginário é distintiva da fantasia na perversão, ainda que assuma valor simbólico. O sujeito perverso, a custa de uma clivagem do eu, sustenta, por meio da encenação do objeto fetiche no fantasma, a imagem de uma mãe fálica que não estaria submetida à lei do desejo.

Na montagem da cena perversa, o sujeito se coloca como objeto de gozo do Outro a fim de garantir que este Outro seja completo, o que o colocaria também como um ser que nada falta. Seu desejo é vontade de gozo, e ele se apresenta como sabendo sobre o desejo e sobre o gozo, tentando anular o desejo e absolutizar o gozo, pois desejar é mostrar uma falta. Alcançar o gozo é seu imperativo. Nessa direção, diz Chaves (2004) que:

O perverso inverte a fórmula da fantasia, ocupando a posição de objeto ‘a’, de onde não cessa de insistir em fazer o Outro gozar, isto é, em buscar alcançar o gozo absoluto impossível. Este mecanismo, denominado por Freud de Verleugnung (recusa, renegação, desmentido) da castração, mantido estável e cristalizado numa mesma estrutura de fantasia e de obtenção de gozo, é o mecanismo do que se chama de estrutura perversa ou de “perversão de estrutura”.


A HIPOTESE DA RELATIVIZAÇÃO DO INTERPRETANTE DO NOME- DO- PAI

Lacan, seminário 23:

A perversão não é definida porque o simbólico, o imaginário e o real estão rompidos mas sim porque eles já são distintos, de modo que é preciso supor um quarto que, na ocasião, é o sinthoma. Digo que é preciso supor tetraédico o que faz o laço borromeano – perversão quer dizer apenas versão (version) em direção (vers) ao pai  pere) que, em suma, o pai é um sinthoma, ou um sintoma, como quiserem. Admitir o laço enigmático do imaginário, do simbólico e do real implica, ou supõe, a ex-sistência do sintoma. (pagina 19)

Lacan sustenta a tese de que a perversão é uma modalidade especifica da metáfora paterna, na qual a versão prevalece sobre a função, a ficção prevalece sobre a abstração. Uma dimensão teórica fundamental embutida na ideia de pere-version é a relativização do Nome-do-Pai, em seus aspectos de abstração, universalidade, normatividade e efetividade. Abstração cuja relativização é realizada quando a pobrreza do simbólico é susbtituida pela proliferação de imagens. Lacan, sessão de 21 de janeiro de 1975:

Um pai só tem o direito ao respeito, para não dizer ao amor, se o dito amor, o dito respeito está {...} pai-versamente (pere-versement) orientado, isto é, faz de uma mulher o objeto a que causa seu desejo. {..} Aquilo de que ela se ocupa é de outros objetos a, que são seus filhos, junto aos quais o pai, no entanto, intervém – excepcionalmente, na melhor das hipóteses – para manter na repressão, ..., se me permitem, a versõ que lhe é própria de sua perversão, única garantia de sua função de pai, que é a função de sintoma tal como a escrevi. Para isso, basta que ele seja um modelo da função. Eis o que deve ser o pai, na medida em que só pode ser exceção. Ele só pode ser modelo da função realizando seu tipo. Pouco importa que ele tenha sintomas, se a eles acrescentar o da perversão paterna, isto é, que sua causa seja uma mulher que ele tenha conseguido para lhe dar filhos, e que a esses, querendo ou não, dispense cuidados paternos.

Basta que ele seja um modelo da função. Que ele realize o tipo. Tipo é terminologia jurídica, utilizada no sentido de subsunção de um fato ou comportamento á uma determinada norma. Para adequar um elemento do mundo a um conceito. E é utilizado também em Psiquiatria Forense, para classificação de tipos psicopatológicos por exemplo.

Não importa a imagem que ele tenha tido para seu entorno ou para si mesmo, não importam as circunstâncias fáticas que estivessem em seu entorno, mas somente se ele se colocava em determinada posição – subjetiva para a psicanalise, jurídica para o direito - em relação a um paradigma abstrato e genérico. Se ele promovia a instância da terceiridade enquanto modelo da função, enquanto aquele que realiza o tipo.

E este tipo pode ser relacionado a forma de atribuição da paternidade, que consiste numa operação abstrata, pois não há vinculo evidente entre a criança e aquele que é designado como seu genitor, em contraste com a ligação imediata entre a criança e a mãe. Num caso, a relação ocorre em torno de uma ausência, de algo não visível, sendo estabelecida com base em uma inferência lógica; no outro ela ocorre em torno da contiguidade material com a criança, sendo estabelecida a partir da simples percepção. Da imagem. Como observa Lacan:

a essência e a função do pai como Nome, como pivô do discurso, derivam precisamente do fato de que, afinal, jamais se pode saber quem é o pai. Podem ir procurar, é uma questão de fé. É absolutamente certo, aliás, que essa introdução da pesquisa biológica da paternidade de modo algum pode deixar de ter incidência sobre a função do nome do pai.

Contudo, nenhum pai exerce seu papel de forma puramente simbólica: ele faz obstáculo entre a mãe e o filho, ele é o portador da lei, mas em direito, posto que, de fato, ele intervém de outro modo, e é também de outro modo que se manifestam suas falhas em intervir. É em forma de hipóstase imaginada que essa falhas se manifestam, e é em forma de imaginação tresloucada, transmitida segundo Lacan pelo cristianismo (e sua inflação de imagens da relação entre o Pai e o Filho), que o pai pode ser degradado á sua versão imaginária.

O reconhecimento daquele que se anuncia como eu sou o que sou, nomeadamente o Deus dos Judeus, exige recusar-se não somente a idolatria pura e simples, a saber a adoração de uma estátua, mas, mais longe que isso, a nominação por excelencia de toda hipóstase imaginada. (Lacan, 1957 – 1958, pagina 70).  

Eles (os judeus) nos explicaram bem que isso era o Pai, o Pai que eles chamam, o Pai que eles fazem em um ponto de furo que não se pode mesmo imaginar. Sou o que sou, isso é um furo não é. Bem, é daí que, por um movimento inverso ... pois um furo, se vocês creem em meus esqueminhas, um furo turbilhona, mais exatamente engole, e logo há momentos em que cospe. Cospe o que. O Nome. É o Pai como Nome (15 de abril de 1975)

A imaginação de ser o redentor, em nossa tradição pelo menos, é o protótipo da pai-versão. É na medida em que há relação do filho com o pai que surge essa ideia tresloucada do redentor, e isso há muito tempo. O sadismo é para o pai, o masoquismo para o filho. (Lacan, 1975-1976,  pagina 85).

É na degradação do pai simbólico, por sua perversão –  no sentido de uma degradação pela constituição de uma versão imaginaria da operação paterna, que o pai-verso se apresenta no mundo; Mas essa contaminação se daria pela presença do gozo do pai real em detrimento de sua função simbólica ou seria por conta de uma certa imaginarização da função, uma certa versão imaginaria da função a que corresponderia o fantasma do perverso?

Se há correspondencia da consistência, da ex-sistencia e do furo a cada um mesmo dos termos que Lacan avança como Imaginário, Simbólico e Real, a hipótese da imaginarização de uma versão que produza consistência á pobreza da norma em abstrato parece melhor responder a questão.  

E isto toca no que que se refere a universalidade do Pai . Com efeito, se a instancia terceira se afirma universal e necessária, sua interpretação imaginaria se constitui em eventual e particular, dependente de cada caso concreto. Multiplas, possivelmente contraditorias entre si e tomadas uma a uma. O paradoxo da normatividade se coloca na epistola de São Paulo: a Lei revela o pecado:

“Mas eu não conheci o pecado senão pela lei; porque eu não conheceria a concupiscência, se a lei não dissesse: Não cobiçarás. Mas o pecado, tomando ocasião pelo mandamento, operou em mim toda a concupiscência; porquanto sem a lei estava morto o pecado” ( Rm 7:7 - 8).

Duplo papel que desempenha o pai, na medida em que ele representa a autoridade e é o centro da revelação sexual. ( Lacan, 1938, pagina 79). Por esse processo duplo o progenitor do mesmo sexo aparece para a criança como o agente da interdição sexual e o exemplo de sua transgressão”. (pagina 46). Esses temas são associados ao super eu e ao ideal do eu:

há aí duas concepções que, desde que as façamos intervir numa dualetica qualquer para explicar um comportamento patológico, parecem dirigidas em sentido contrario. O supereu é constrangente, o ideal do eu é exaltante, ( Lacan, 1953-1954, pagina 118).

E aqui, a idealização da Pulsão, a que se refere Patrick Valais, reaparece, sob a forma de um ideal do eu – que em Lacan é Ideal do Outro – exaltante.  Tal duplicidade da instância paterna pode levar a supor uma divisão semelhante ao sujeito confrontado com ela, em certa homologia com a Verleugnung, o que implica em perda da efetividade do Nome-do-Pai, de acordo com as limitações naturais ao processo, pecando aquele que encarna tal função (ou mandato) com excesso ou falta.

Sobre o autor
Pedro Carlos Tavares da Silva Neto

IDENTIDADE PROFISSIONAL: OAB/RJ 91.989 FORMAÇÃO CURSO 3º GRAU - DIREITO UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES - CENTRO PÓS GRADUAÇÃO “OS QUATRO CONCEITOS FUNDAMENTAIS EM PSICANÁLISE” - CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO – EBP-RJ (ESCOLA BRASILEIRA DE PSICANÁLISE) – Anos 2012 e 2013. APROVADO EM 2014 NO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO (4 ANOS) DA FORMAÇÃO FREUDIANA (CHAIM SAMUEL KATZ) – interrompido quando a Formação Freudiana se concentra na Barra da Tijuca em detrimento de Ipanema, inviabilizando meu deslocamento para tal Bairro. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM TEORIA DA PSICANALISE E PRATICAS CLINICO INSTITUCIONAIS – Universidade Veiga de Almeida \RJ – (Turma 2015 – EM FASE DE MONOGRAFIA DE FIM DE CURSO - histórico das notas em anexo). CR 9,4 FORMAÇÃO PERMANENTE MEMBRO DE APERTURA, SOCIEDADE PSICOANALITICA DE BUENOS AIRES E LA PLATA A PARTIR DE 2015 (conforme declaração dos nomes dos membros no LINK: http://www.apertura-psi.org/?page_id=290) ANALISE PESSOAL E SUPERVISÃO ANALISE PESSOAL: SÓCRATES NOLASCO (1994 A 1998) – MARCO BAPTISTA (2005 A 2010) E LUIZ GUILHERME DA ROCHA (2010 ATÉ A PRESENTE DATA) SUPERVISÃO: LUIZA BRANDÃO (2015) MARIA LUCIA WHITE (2016) – LUIZ GUILHERME DA ROCHA PINTO (2014 ATÉ A PRESENTE DATA) PRATICA PROFISSIONAL INÍCIO EM 2014, NO BAIRRO DAS LARANJEIRAS, EM CONSULTÓRIO PARTICULAR. DE ABRIL DE 2016 ATÉ JUNHO DE 2017. CLINICA SOCIAL DO INSTITUTO MARQUÊS DE SALAMANCA – SANTA TEREZA, RIO DE JANEIRO, ONG DA FAMÍLIA MONTEIRO DE CARVALHO ATUALMENTE ATENDENDO EM NOVA FRIBURGO. CONSELHEIRO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA FORMADO NA TURMA 2015\2016 PELA CONTEXTO SAUDE. CURSOS E CONGRESSOS CURSO DE FORMAÇÃO EM TERAPEUTA E ACONSELHAMENTO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA – CONTEXTO SAÚDE– Turma do Ano 2016. (Curso concluído, aguardando expedição de Certificado) PARTICIPAÇÃO NO CONGRESSO INTERNACIONAL DA ABEAD - fevereiro de 2013 – Búzios – RJ. CURSO “A DROGADICÇÂO NA ESTRUTURA NEURÓTICA” - ministrado pelo Prof. Dr. Alexandre Balbi – setembro a dezembro de 2013. APROVAÇÃO EM EXAME PROFISSIONAL • APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR, COM GRAU 9 (NOVE), EM EXAME DE SELEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO RIO DE JANEIRO - ÁREA DE DIREITO CIVIL. EXPERIÊNCIA ACADÊMICA • PROFESSOR CONVIDADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL (2000 A 2003) DA FUNDAÇÃO ESCOLA DO SERVIÇO PÚBLICO – FESP. • PROFESSOR CONVIDADO PARA MINISTRAR AULAS NO CURSO REGULAR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES – CENTRO - SOBRE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E PROCESSO LEGISLATIVO (2000 A 2003). ARTIGOS PUBLICADOS ARTIGOS SOBRE DIREITO E DEPENDÊNCIA QUÍMICA NO SITE DO NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISA SOBRE TOXICOMANIA E PSICANÁLISE DA PROAD\UNIFESP E DA ICCA – INTERNATIONAL CRIME ANALYSIS ASSOCIATION EX COLUNISTA SEMANAL DO SITE “PÉROLAS JURÍDICAS” – ARTIGOS SOBRE DIREITO E DEPENDÊNCIA QUÍMICA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL • PSICANALISTA PRATICANTE. ATENDIMENTO EM CLINICA SOCIAL DO INSTITUTO MARQUÊS DE SALAMANCA – SANTA TEREZA –RJ – PREVALÊNCIA DE EXPERIÊNCIAS CLINICAS COM SUJEITOS IDENTIFICADOS AOS DIAGNÓSTICOS PSIQUIÁTRICOS DE: BIPOLARIDADE, BORDERLINE, ADICÇÕES, ANOREXIA E PSICOSE COM EPISÓDIOS DELIRANTES. • CONSELHEIRO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA • CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA E TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS COMÓRBIDOS • CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INTERDIÇÕES CÍVEIS, INTERNAÇÕES INVOLUNTÁRIAS E COMPULSÓRIAS

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NETO, Pedro Carlos Tavares Silva. A lei, a perversão e seus interpretantes. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6171, 24 mai. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/63176. Acesso em: 21 nov. 2024.

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