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O Estado brasileiro e a quebra do contrato social

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CONCLUSÃO

O presente trabalho monográfico é embasado na teoria do Contrato Social dos contratualistas clássicos e a quebra deste Contrato pelo Estado brasileiro que ao longo do século XX vem através do excesso de poder acumulado pelo executivo distorcendo o contrato em sociedade, gerando uma política centralizadora, e deturpando a doutrina da separação dos poderes contidas nas Constituições.

No primeiro capítulo discute-se o que vem a ser sociedade, e qual sua origem. Objetivou-se também definir para uma melhor compreensão dos capítulos a seguir o que é o Estado como organização política, de onde se originou, onde se formaram os primeiros Estados na acepção política da palavra, e a interligação entre Estado e sociedade, bem como os elementos formadores deste Estado. Expôs-se o que venha a ser Contrato em Sociedade na visão dos contratualistas clássicos assim como a visão de Montesquieu sobre as leis que regem estas sociedades políticas e a forma efetiva de por meio deste contrato garantir o equilíbrio das forças atuantes nos governos.

Já no segundo capítulo, delimitado os parâmetros básicos, buscou-se analizar detalhadamente a formação do Estado brasileiro, desde seu nascimento, as forças alí atuantes e que se sobrepõe a tais ideais hoje contidos no contrato de sociedade, para melhor entendimento analisou-se separadamente cada uma das Constituições brasileiras de forma a delimitar os erros e acertos destas cartas que são o contrato em sociedade, e em especial a Constituição de 1988, foco das forças de governo atuais.

E enfim, no terceiro e último capítulo, foram pontuadas as questões voltadas á violação dos pressupostos de Montesquieu na atual situação política de governo analisando os governos que vem se sucedendo durante alguns anos, e os dispositivos de lei que abrem precedentes para os desvios de conduta, o contraste entre o pacto contido nas Constituições e as ideologias postas em atividade pelos governos escolhidos, e a consequente ruína deste contrato que é a Constituição em face da sobreposição das vontades particulares sobre a vontade pública que deveria proteger e assegurar a vontade do povo.

Foi necessário para a análise do Contrato Social brasileiro compreender toda a formação do Estado brasileiro, suas origens, as bases políticas em que se formou, e seus antecedentes históricos, e sociais, para uma visão mais ampla da origem deste contrato.

A partir dos dados expostos nesse trabalho pode-se observar que as Constituições insistentemente foram ignoradas pelos chefes do executivo que ou as descartava para em seu lugar determinar novas constituições ou simplesmente colocava ali mecanismos manipulação sobre os outros poderes de forma a mantê-los sob seu domínio e que facilitassem a sobreposição do Executivo sobre os outros poderes indo de encontro à doutrina de separação de poderes instituída e reafirmada pelos contratualistas Rousseau, Locke e Montesquieu.

Faz-se necessário cada vez mais que o legislativo e judiciário sejam fortes e independentes, a ponto de defenderem em nome do povo o contrato, que se faz presente através da Constituição e da democracia plena, afastando qualquer possibilidade de dominação e não participação popular. E sobretudo de criarmos mecanismos que impeçam cada vez mais que as ideologias particulares possam se sobrepor ao pacto, tanto através dos idealismos partidários quanto pela sede individual pelo poder, impedir que o patrimônio seja pré requisito para qualquer tipo de liderança e que o poder não se concentre por linhagem ou interesses pequenos.


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Sobre a autora
Rejane Smênia de Oliveira Saturnino Borges

aluna de Mestrado em Filosofia e formada em Direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Monografia apresentada no Curso de Direito da Universidade Cândido Mendes, Unidade Padre Miguel, Rio de Janeiro, 2015.

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