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A formação de uma sociedade de trabalhadores-consumidores e a vitória do animal laborans: reflexões

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Agenda 04/02/2018 às 17:27

4 CONCLUSÕES

O que se pode concluir, com todas as ilações até então traçadas, é que:

a) A vita activa humana é dividida em trabalho, ação e obra, sendo que o trabalho foi tido por desprezível na Antiguidade, minorado na idade média e exaltado numa cultura capitalista interessada em trabalhadores-consumidores.

b) Essa ideologia posterior à Revolução Industrial foi importada para o Brasil sem o devido amadurecimento histórico, gerando a situação de aparelhamento do Estado para com as organizações coletivas e impedindo um saudável desenvolvimento e questionamento por parte dos trabalhadores acerca de como conduz a vita activa.


REFERÊNCIAS

ARENDT. Hanna. A condição humana. Trad. Roberto Raposo. Rev. e apres. Adriano Correia. 13. ed. rev. Rio de Janeiro, Forese universitária, 2016

BÍBLIA SAGRADA. Gênesis 1:27; Hebreus 11:8-16; Romanos 8:18.

BRASIL. INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios: sinteses de indicadores 2015. Coordenação de Trabalho e Rendimento: Rio de Janeiro, 2016, Disponível em :<http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv98887.pdf>. Acesso em 04 set. 2017.

BRASIL, Luciano Gomes. O tema do despertencimento a partir de uma fala de Heidegger.. Disponível em: <https://revistas.ufrj.br/index.php/Itaca/article/view/191/182>. Acesso em 04 set. 2017

CORREIA. Adriano. Hannah Arendt. Revista Ética & Filosofia Política. Volume 9, Número 1,junho/2006.. Disponível em: http://www.ufjf.br/eticaefilosofia/files/2010/03/9_2_adriano.pdf.pdf, Acesso: 4 set. 2017

FIORATI. Jete Jane Fiorati Os direitos do homem e a condição humana no pensamento de Hannah Arendt. Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 36 n. 142 abr./jun. 1999 , p.53-54, Disponivel em :https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/475/r142-07.PDF?sequence=4. Acesso: 4 set. 2017.

LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na Historia: lições introdutórias. 5a ed. São Paulo,: Atlas, 2014.

MILL, Stuart John. El Utilitarismo. Disponível em : <https://pt.scribd.com/doc/6903845/John-Stuart-Mill-El-Utilitarismo>. Acesso em: 04 set. 2017.

NAÇÕES UNIDAS. PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO. Relatório do PNUD destaca grupos sociais que não se beneficiam do desenvolvimento humano. 21 de marco de 2017. Disponível em: <http://www.br.undp.org/content/brazil/pt/home/presscenter/articles/2017/03/21/relat-rio-do-pnud-destaca-grupos-sociais-que-n-o-se-beneficiam-do-desenvolvimento-humano.html> Acesso em 04 set. 2017

WOLKMER, Antônio Carlos. História do direito no Brasil.. 9ª.ed. eev e atual. Rio de Jnaeiro: Forense.

SANTOS, Boaventura de Souza. Um discurso sobre as ciências. 5. ed. São Paulo: Cortez,2008.

SMITH, Adam. Riqueza das Nações: investigação sobre sua natureza e sua causas. Volume I. Trad.Luis João Baraúna. Nova Cultural: São Paulo. 1996, p. 66. (Obra digitalizada). Disponível em <https://direitasja.files.wordpress.com/2012/02/adam-smith-a-riqueza-das-nac3a7c3b5es-vol-i.pdf.>. Acesso em 4 set. 2017.


Notas

2 CORREIA. Adriano. Hannah Arendt. Revista Ética & Filosofia Política (Volume 9, Número 1,junho/2006), p.1-2 . Disponível em: http://www.ufjf.br/eticaefilosofia/files/2010/03/9_2_adriano.pdf.pdf,

3 FIORATI. Jete Jane Fiorati Os direitos do homem e a condição humana no pensamento de Hannah Arendt. Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 36 n. 142 abr./jun. 1999 , p.53-54, Disponivel em :https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/475/r142-07.PDF?sequence=4. Acesso: 4 set. 2017.

4CORREIA. Adriano. Revista Ética & Filosofia Política (Volume 9, Número 1,junho/2006) “Hannah Arendt (1906-1975) “Adriano Correia . http://www.ufjf.br/eticaefilosofia/files/2010/03/9_2_adriano.pdf.pdf, p.1-2

5ARENDT. Hanna. A condição Humana. Rev. e apres. Adriano Correia, 13a ed. rev. Rio de Janeiro: Forense Universitária; 2016. p.6

6Bíblia Sagrada - Gênesis 1:27

7ARENDT. Hanna. A condição humana. Trad. Roberto Raposo. Rev. e apres. Adriano Correia. 13. ed. rev. Rio de Janeiro, Forese universitária, 2016. p 9-26.

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8 Como desejou-se trazer uma visão total da obra em análise, não é possível indicar página a página o conteúdo de cada trecho, pois sintetizou-se centenas de páginas em um só parágrafo. Destarte, sem fugir do ônus de apresentar em que parte do livro encontra-se cada ideia, far-se-á sempre que possível, a partir da especialidade do pensamento.

9O Apóstolo dos gentios (não-judeus), Paulo de Tarso, é claro ao declarar que para o Cristianismo já não importava se alguém era grego ou judeu, mulher ou homem, escravo ou livre (Bíblia Sagrada, Carta aos Gálatas 3:28) – uma declaração muito ousada nas sociedades greco-romana e judaica, apegadas e orgulhosas de sua divisão e exclusão social.

10Bíblia Sagrada. Hebreus 11:8-16; Romanos 8:18;

11Segundo Harendt, Aristóteles já traçava em seu pensamento que o ato voluntário e individual para buscar a virtude – o Bem - desencadeava a felicidade, porém esta só se completa na cidade, no coletivo, na ação entre os homens. Escolas Helenísticas apontaram a individualidade ao pensar no indivíduo-fora-do-mundo. O cristianismo trabalha com este conceito transcentalizando a individualidade filial entre o homem e Deus. É a individualidade abslotuta. Em Santo Agostinho, a vida ativa não é mais a política e deve ser submetida (mas não estirpada) da vida contemplativa.

12Arendt foi diretamente influenciada pelo pensamento heideggeriano, o que permite verificar interseções em seus trabalhos. Quanto ao despertencimento, embora não seja terminologia adotada necessariamente por Hannah ou Heidegger, é, porém, comum no pensamento de ambos quando se olha para a relação do humano com a modernidade e o vazio de sentido que é causado pela inconstância. Nesse sentido, Luis Gomes Brazil, mestrando pela UFRJ, esclareceu o pensamento de Heidegger com as seguintes palavras: “É bem verdade então que o que Heidegger se atenta em mostrar com relação ao futuro é o esfacelamento do lar (...) [que] se dá na medida em que a comunidade global conquista o chamado avanço tecnológico. Nesta instância de avanço do aparato tecnológico, a cultura se encontra em um estado de constante impermanência, atraído sempre pela mesma possibilidade de o mais novo superar o novo tecnicamente” . BRASIL, Luciano Gomes. O tema do despertencimento a partir de uma fala de Heidegger.. Disponível em: <https://revistas.ufrj.br/index.php/Itaca/article/view/191/182>. Acesso em 04 set. 2017

13 O Utilitarismo foi uma teoria que teve como grandes representantes Jeremy Bentham e John Stuart Mill. Este último explicita o Utilitarismo nos seguintes termos: “credo que acepta la Utilidad o  Principio de la Mayor Felicidad  como fundamento de la moral, sostiene que las acciones son justas en la proporción con que tienden a promover la felicidad; e injustas en cuanto tienden a producir lo contrario de la felicidad. Se entiende por felicidad el placer, y la usencia de dolor; por infelicidad, el dolor y la ausencia de placer.”. (MILL, Stuart John. El Utilitarismo. Disponível em : <https://pt.scribd.com/doc/6903845/John-Stuart-Mill-El-Utilitarismo>. Acesso em: 04 set. 2017). Embora ele defenda que o Princípio da Maior Fecilidade objetive, ao fim, a busca da felicidade de todos, fica claro que o encontro da tal felicidade é um empreendimento e compromisso individual.

14ARENDT. Ibdem, p.157, 311-317.

15 ARENDT, Idem, p.156- 167. A ideologia, como um conjunto de ideias ou crenças aceitas socialmente que conforma um paradigma dominante naquele dado grupo social, sempre estará presente.

16 Pontua Boaventura de Sousa Santos defensor otimista do novo paradigma emergente, que “Nenhum de nós pode neste momento visualizar projectos concretos de investigação que correspondam inteiramente ao paradigma emergente que aqui delineei. E isso é assim precisamente por estarmos numa fase de transição”(Um discurso sobre as ciências. 5. ed. São Paulo: Cortez,2008, p.90.). Enquanto passamos pela crise paradigmática, ainda persistem os modelos concedidos pela Modernidade, mesmo que com novas roupagens no andar do tempo.

17LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na Historia: lições introdutórias. 5a ed. São Paulo,: Atlas, 2014 ,p; 167-170.

18Idem, p.170

19 Já apregoava o clássico economista Adam Smith os benefícios da divisão do trabalho: “A divisão do trabalho, na medida em que pode ser introduzida, gera, em cada ofício, um aumento proporcional das forças produtivas do trabalho. A diferenciação das ocupações e empregos parece haver-se efetuado em decorrência dessa vantagem. Essa diferenciação, aliás, geralmente atinge o máximo nos países que se caracterizam pelo mais alto grau da evolução, no tocante ao trabalho e aprimoramento; o que, em uma sociedade em estágio primitivo, é o trabalho de uma única pessoa, é o de várias em uma sociedade mais evoluída”. (A Riqueza das Nações: investigação sobre sua natureza e sua causas. Volume I. Trad.Luis João Baraúna. Nova Cultural: São Paulo. 1996, p. 66. (Obra digitalizada). Disponível em <https://direitasja.files.wordpress.com/2012/02/adam-smith-a-riqueza-das-nac3a7c3b5es-vol-i.pdf.>. Acesso em 4 set. 2017.

20WOLKMER, Antônio Carlos. História do direito no Brasil.. 9ª.ed. eev e atual. Rio de Janeiro: Forense 2015, p.121.

21Idem, p.125

22BRASIL. INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios: sinteses de indicadores 2015. Coordenação de Trabalho e Rendimento: Rio de Janeiro, 2016, p.33. Disponível em :<http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv98887.pdf>. Acesso em 04 set. 2017

23 Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Relatório do PNUD destaca grupos sociais que não se beneficiam do desenvolvimento humano. 21 de marco de 2017. Disponível em: <http://www.br.undp.org/content/brazil/pt/home/presscenter/articles/2017/03/21/relat-rio-do-pnud-destaca-grupos-sociais-que-n-o-se-beneficiam-do-desenvolvimento-humano.html> Acesso em 04 set. 2017

24 Apenas para complementar o tópico, interessante ver que, quando se fala em sindicalização, sinal de algum movimento concreto em direção a um modo de manifestar ação, baixa é a adesão no Brasil; em 2015, menos de um quinto dos trabalhadores eram sindicalizados (19,5%). Os não associados, por sua vez, não se filiam porque não sabem que sindicato o representa (26,4%), falta-lhes serviços de interesse (23,6%) ou falta representatividade da entidade (16,6%). Mais um dado que comprova que a consciência de classe no Brasil é baixa. BRASIL. INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA. Ibdem, p.62

Sobre a autora
Mariana Aquino Corcini Fernandez

Mestranda em Direito Privado pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal da Bahia. Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Excelência. Graduada em Direito pela Univerdidade Fedreal da Bahia. Advogada.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERNANDEZ, Mariana Aquino Corcini. A formação de uma sociedade de trabalhadores-consumidores e a vitória do animal laborans: reflexões. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5331, 4 fev. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/63491. Acesso em: 17 nov. 2024.

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