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A escola não tinha vaga para meu filho, que precisa de cuidados especiais. O que fazer?

Agenda 20/01/2018 às 10:08

É preciso estar atento a seus direitos, consagrados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

O músico Tico Santa Cruz, da banda Detonautas, postou em sua rede social que o Colégio Carolina Patrício não teria aceitado matrícula para sua filha, que é portadora de Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH) e egressa de instituição de ensino bilíngue. Segundo o músico, a escola teria confirmado a existência da vaga e, no dia seguinte, comunicou que não faria recolocações de alunos oriundos de colégios de viés internacional. O caso repercutiu nas redes sociais e a escola respondeu formalmente que apenas não haveria vagas para a turma do 3º ano do Ensino Fundamental da unidade Barra da Tijuca[1], e que os pais poderiam optar por matriculá-la em outra unidade.

Acerca do tema, que demanda reflexões jurídicas, trataremos a respeito da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/15). A norma trouxe avanços importantes no tocante à inclusão do estudante com deficiência, cujos direitos são exigíveis às instituições de ensino privadas e públicas, pois ambas têm o dever de inclusão. Nesse sentido, a instituição de ensino:

  1. NÃO pode negar vaga sob o argumento de que o estudante é portador de deficiência física ou mental.
  1. NÃO pode procrastinar a inscrição do aluno ou suspendê-lo durante o curso do ano letivo, ou mesmo negando vaga para os períodos subsequentes, sem qualquer justificativa plausível.
  1. NÃO pode cobrar valores adicionais do estudante deficiente sob a justificativa de que precisa contratar pessoal ou adquirir materiais, por exemplo. Os responsáveis pelo estudante deficiente devem pagar o mesmo valor cobrado para os demais estudantes. Não deve existir distinção.

O que fazer caso ocorra qualquer das situações descritas acima?

Procure documentar todos os atos, a fim de garantir amplo acervo probatório para comprovar o direito violado.

Quais as medidas cabíveis?

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Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Entre em contato por meio do e-mail: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br. Acesse: www.ferreiranunesadvocacia.com.br.

[1] Cf. Istoé, “Tico Santa Cruz acusa escola de preconceito contra sua filha; instituição nega”, 04/01/2018. Disponível em: https://istoe.com.br/tico-santa-cruz-acusa-escola-de-preconceito-contra-sua-filha-instituicao-nega/. Acesso em: 05 jan. 2018.

Sobre a autora
Alynne Nayara Ferreira Nunes

Advogada especializada em Direito Educacional e fundadora do escritório Ferreira Nunes Advocacia. Mestre em Direito pela FGV Direito SP. Acesse: ferreiranunesadvocacia.com.br.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Publicado originalmente em: http://ferreiranunesadvocacia.com.br/escola-nao-tinha-vaga-para-meu-filho-que-precisa-de-cuidados-especiais-o-que-fazer/.

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