O instituto das imunidades tributárias, doravante analisado, reflete sobremaneira em valores políticos, religiosos e principalmente sociais da nação, uma vez que sua amplitude, concedida pela Carta Constitucional, trouxe a este instituto enorme poder de delimitação de competência, influindo de tal forma no magma funcional dos outros entes que compõem o pacto federativo. A priori, numa definição genérica das imunidades tributárias, temos que elas referem-se como regras constitucionais, detentoras de características de normas estruturais, atinentes a estabelecer o modo como novas regras serão inseridas no sistema normativo. Importante mencionar também que elas são hipóteses cuja previsão normativa é restritiva às já existentes, sendo totalmente impossível haver qualquer imunidade que não conste do rol estabelecido na norma Suprema, sendo que sua principal função é estabelecer limites para a atribuição de competência das pessoas políticas de direito constitucional interno.
As imunidades tributárias trazem em seu conteúdo, aspectos polêmicos, que ensejam há muito tempo discussões leigas e técnicas a cerca de sua legalidade, razoabilidade e constitucionalidade.
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