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Os paraísos fiscais e sua implicação mundial

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Agenda 17/05/2018 às 14:10

Apresenta-se um esboço das principais características de um paraíso fiscal e razões para sua consolidação.

Paraísos fiscais estão atraindo cada vez mais foco atualmente, por simplesmente proporcionar uma dimensão gigantesca quanto a crimes financeiros. Embora dados confiáveis a repeito destes sejam difíceis de encontrar, o Banco de Compensações Internacionais (Bank of International Settlement – BIS) demonstra trimestralmente, desde meados de 1980, algo em torno de metade de todos ativos bancários internacionais. Vale ressaltar que cerca de um terço das corporações multinacionais dirigem-se para paraísos fiscais. Estima-se que a evasão fiscal corporativa ocorrida nos paraísos fiscais é difícil de determinar, pois que não há uma fonte confiável a tal respeito, o que já seria presumível. Sobre a evasão fiscal, estipula-se de forma conservadora que tal quantia esteja em algum lugar entre US $ 800 bilhões a um trilhão por ano. Os paraísos fiscais também são utilizados como a principal via através da qual a lavagem de dinheiro escapa de países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil.

A maioria dos paraísos fiscais existentes, atualmente, tem desenvolvido em torno de dois polos geopolíticos. Um pólo evoluiu com ligações próximas com a cidade de Londres. Isso inclui dependências da Coroa britânica, como as Ilhas do Canal, Jersey, Guernsey e a Ilha de Man, territórios ultramarinos britânicos, entre os quais os paraísos fiscais mais significativos são as Ilhas Cayman, Bermudas, Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Turcas e Caicos e Gibraltar, e, recentemente, colônias imperiais britânicas independentes, tais como Hong Kong, Singapura, Bahamas, Bahrain e Dubai. Menos significativa em termos de impacto, mas mais numerosos, são os recém-independentes territórios do Pacífico britânico. O outro pólo desenvolvido na Europa é composto pelos países do Benelux - Bélgica, Holanda e Luxemburgo -, a Irlanda, o Liechtenstein e, claro, a Suíça. Os únicos outros paraísos fiscais significativos hoje que não fazem parte desses dois pólos são o Panamá e, em menor medida, o Uruguai.

A história dos paraísos fiscais está repleta de mitos e lendas. Os paraísos fiscais são associados à evasão fiscal, que, tanto quanto nós podemos dizer, é tão antiga quanto à própria tributação. Os paraísos fiscais são, por conseguinte, vistos por alguns como a mais recente encarnação de uma prática milenar. Paraísos fiscais modernos, no entanto, são Estados soberanos (ou entidades suseranas como as Ilhas do Canal, com considerável autonomia) que usam seu direito soberano de escrever leis, a fim de atrair certo tipo de clientela internacional. Os paraísos fiscais devem ser vistos, portanto, como uma estratégia de Estado desenvolvimentista distinta, que poderia ter evoluído apenas no contexto de um sistema internacional robusto da condição de Estado, que respeite o direito soberano dos Estados de escrever suas próprias leis. Além disso, a estratégia de paraíso fiscal se destina exclusivamente a uma clientela internacional e, portanto, podem ser alcançados com sucesso somente dentro de um mercado mundial integrado. Os paraísos fiscais, em suma, com os apectos estruturais de funcionamento são parte de um fenômeno distintamente moderno, cujas origens se encontram na melhor das hipóteses, no final do século XIX, ascensão do processo de globalização.

A breve visão geral da história dos paraísos fiscais aqui apresentada está organizada em cinco seções. Em primeiro lugar, a definição dos paraísos fiscais posta em foco. A segunda seção analisa o surgimento histórico do final do século XIX até os anos 1930 sobre os três instrumentos distintos de caracterização de paraísos fiscais: baixa ou nula tributação para não residentes, métodos fáceis de incorporação e sigilo protegido por lei. A terceira seção segue a fase inicial de crescimento histórico em paraísos fiscais a partir da Primeira Guerra Mundial até o início dos anos 1970. Durante essas décadas, um pequeno número de Estados, liderados pela Suíça, começou a desenvolver regimes de paraísos fiscais como uma meta estratégica de desenvolvimento. A quarta seção examina o período subsequente a partir do início dos anos 1970 até a década de 1990, quando o número de paraísos fiscais aumentou drasticamente, conforme o escopo de análise desse momento em grande volume de ativos financeiros que passam por eles. Este foi o verdadeiro apogeu do paraíso fiscal. A quinta seção olha para a atual fase da história paraíso fiscal, que começou em 1998 com a publicação de um relatório da OCDE sobre a concorrência fiscal prejudicial. No mesmo ano também testemunhou uma intensificação dos esforços da União Europeia para combater os paraísos fiscais. A crise desde 2007 intensificou ainda mais a pressão sobre os paraísos fiscais. As implicações da atual fase de reação à enorme expansão da atividade em paraísos fiscais estão ainda a serem vistas.      

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O termo "paraíso fiscal" tem sido amplamente utilizado desde a década de 1950. No entanto, não há consenso quanto ao que isso significa. O problema é que, por um lado muitos governos usam o seu direito soberano de promulgar a lei, a fim de ajudar os setores de sucesso dentro de suas economias para competir na economia mundial ou, em alternativa, para estimular o desenvolvimento de novos setores competitivos. Eles, muitas vezes, empregam uma combinação de subsídios e atenuantes fiscais, incluindo reduções de tributação à remoção da "burocracia" (ou seja, regulação) para atrair ou reter o capital móvel.

As porções fiscais de tais pacotes de políticas são chamadas de regimes fiscais preferenciais (PTRs – Preferential Tax Regimes) e incluem uma grande variedade de iniciativas e regulamentos concebidos para atrair capital estrangeiro. No fundo, os paraísos fiscais são apenas uma especificidade dentre tantos recursos econômicos a que possui um estado - ainda que uma especialidade que se destina a ser permanente e é por sua natureza geral (ou seja, não focada em um setor específico ou objetivo de desenvolvimento).

Um paraíso fiscal é criado e sustentado com a ajuda, particularmente, agressiva de PTRs. Uma especialidade favorecida pelas jurisdições menores independentes em todo o mundo, e, como resultado, é numericamente o tipo mais popular de estratégia competitiva. Dharmapala e Hines, autores do paper “Which Countries Become Tax Havens?”, calculam que para um país com uma população abaixo de um milhão de habitantes, a probabilidade de se tornar um paraíso fiscal sobe de 24 para 63 por cento. A margem é provavelmente maior se jurisdições dependentes, como as Ilhas Cayman e Jersey são adicionadas à lista.

Enquanto alguns paraísos fiscais são facilmente reconhecíveis, um ambiente financeiro altamente móvel combina com a proliferação de PTRs para criar uma situação em que qualquer país pode servir como um refúgio potencial da tributação de pelo menos alguns outros países. Em meados da década de 1980, Vincent Belotsky, um oficial de alta patente da Internal Revenue Service (IRS), observou que muitos países, incluindo os Estados Unidos, se encaixam na definição convencional de paraíso fiscal. Nos Estados Unidos, escreveu ele, "se aplica uma taxa zero de imposto sobre certas categorias de rendimento, incluídos os juros recebidos por um indivíduo estrangeiro não residente ou uma corporação estrangeira de bancos e instituições de poupança". A linha que separa os paraísos fiscais de outros PTRs é, praticamente, arbitrária. 

Em 1998, a OCDE estabeleceu uma série de fatores para a identificação de paraísos fiscais. Os quatro fatores-chave foram: 

1) Taxa nominal ou não sobre o rendimento relevante; 

2) Falta de intercâmbio de informações eficazes;

 3) Falta de transparência; 

4) Não há atividades substanciais. O aspecto de taxa nominal ou não-nominal não é suficiente em si mesmo para classificar um país como um paraíso fiscal.

O quarto fator acima "não há atividades substanciais" não foi suficientemente considerável para determinar se uma jurisdição era cooperativa. Assim, a fim de evitar ser listado como um paraíso fiscal não cooperante, jurisdições que preencheram os critérios foram convidados apenas para fazer compromissos para implementar os princípios da transparência e troca de informações para efeitos fiscais.

Mais de 40 jurisdições foram identificadas como satisfazendo os critérios de paraísos fiscais em junho de 2000. Em 2007, a grande maioria deles se comprometeram a implementar a transparência e o intercâmbio de informações eficazes e portanto não são considerados pelo Comitê de jurisdições não cooperantes da OCDE sobre Assuntos Fiscais . Até 2002, três jurisdições permaneceram na lista de paraísos fiscais não cooperantes publicados pela OCDE: Andorra, Mônaco e Liechtenstein. Em maio de 2009, o Comitê da OCDE sobre Assuntos Fiscais removeu estas jurisdições da lista em função de suas declarações, em março 2009, que tinham a intenção de aplicar, o mais rápido possível, as normas requisitadas e respeitar o calendário fixado para essa execução. Considera-se agora que essas jurisdições se comprometeram com a norma fiscal internacional, mas ainda não a implementaram substancialmente.

A estratégia do paraíso fiscal, no entanto, não é, certamente, o ponto central de qualquer estratégia de desenvolvimento dos Estados Unidos ou (se mais controversa), do Reino Unido. Como resultado, muitos preferem incluir o conceito de intencionalidade na definição para paraísos fiscais. Tal definição dos paraísos fiscais seria: jurisdições que deliberadamente criam legislação para facilitar as transacções efetuadas por pessoas que não sejam residentes em seu domínio. Essas transações internacionais estão sujeitas a pouca ou nenhuma regulamentação e os paraísos geralmente oferecem considerável sigilo, legalmente protegido para garantir que essas operações não sejam relacionadas a quem está a realizá-la. Tais operações são "offshore" - isto é, eles ocorrem em espaços legais que dissociam a localização real das transações econômicas a partir da localização jurídica e, portanto, removem a obrigação fiscal das transações a partir do lugar onde elas realmente ocorreram.


AS ORIGENS DOS INSTRUMENTOS DE PARAÍSOS FISCAIS

Um dos aspectos fascinantes do desenvolvimento da estratégia de paraíso fiscal é que ela se desenvolveu peça por peça e em diferentes locais, muitas vezes por razões que pouco se tinha a ver com o uso final. Somente durante a segunda fase do seu desenvolvimento, a partir do final da Primeira Guerra Mundial em diante, existiram sinais de que alguns países, liderados pela Suíça e Liechtenstein, estavam começando a desenvolver uma política global de tornar-se um paraíso fiscal.

Provavelmente, um dos primeiros exemplos de um paraíso fiscal a ter se desenvolvido foram os estados norte-americanos de Nova Jersey e Delaware no final do século 19 - e, ironicamente, todos os indícios sugerem que eles são susceptíveis de serem os últimos a ser desmantelados. Ambos não eram, e ainda não são, estritamente falando, os paraísos fiscais propriamente ditos, mas podem ser creditados como os criadores da técnica de "incorporação fácil", que é usado por todos os paraísos fiscais modernos. Regras de fácil incorporação, a tal ponto que hoje se pode comprar uma empresa "off the shelf" e começar a operar em menos de 24 horas é um dos aspectos-chave da estratégia de paraíso fiscal. O conceito começou a se desenvolver durante a década de 1880. New Jersey estava com extrema necessidade de fundos.

Um advogado corporativo de Nova York, supostamente chamado de Sr. Dill, convenceu o governador de Nova Jersey, Leon Abbet, a apoiar seu plano de aumentar as receitas através da imposição de um imposto de franquia em todas as corporações com sede em Nova Jersey. Leis de incorporações foram na época ainda altamente restritivas nos países anglo-saxões (um efeito a longo prazo do Mar do Sul da bolha 1720). A sede da empresa foi atraída para New Jersey, principalmente devido às suas leis liberais de incorporação e, em certa medida, por sua relativamente baixa taxa de imposto sobre as sociedades. Quando o legislador de Delaware debatia a elaboração de uma nova Lei Geral de Constituição, em 1898, procurou imitar o sucesso de New Jersey. Aqui, mais uma vez, um grupo de advogados de Nova Yorque desempenhou um papel proeminente na elaboração do ato proposto. Era óbvio que, no momento, Delaware estava promulgando leis "liberais" para atrair negócios corporativos.

Enquanto os Estados americanos de Nova Jersey e Delaware podem ter inventado a técnica de atrair sociedades não residentes, oferecendo ambientes regulatórios passíveis, desde 1920, alguns cantões suíços - liderados inicialmente pelo cantão de Zug empobrecido, localizado não muito longe de Zurique - têm copiado essa prática e trouxe-a para a Europa.


TRIBUNAIS BRITÂNICOS CRIAM AS “EMPRESAS NÃO RESIDENTES”

Enquanto os estados americanos vieram com a técnica de licitação para as empresas através da liberalização na incorporação das leis, devemos dar crédito aos tribunais britânicos com a técnica de residências 'virtuais', permitindo que as empresas se incorporassem à Grã-Bretanha sem pagar impostos - tal desenvolvimento que pelo menos um teórico acredita como fundamentação de todo o fenômeno do paraíso fiscal.

Muitas foram as origens da prática de uma série de decisões nos tribunais britânicos. A mais significativa entre aquelas foi o caso de 1929 Egyptian Delta Land and Investment Co. Ltd. V. Todd. Demonstrou-se que, embora a empresa fosse registrada em Londres e não tivesse quaisquer atividades no Reino Unido não estaria sujeita à tributação britânica. Este caso criou, como argumenta Picciotto, "uma brecha que, em certo sentido, a Grã-Bretanha fez um paraíso fiscal". As empresas poderiam agora incorporar-se na Grã-Bretanha, mas evitar o pagamento de imposto britânico. A decisão dos tribunais britânicos mostrou-se significativa, pois estabeleceu a regra não só para o Reino Unido, mas também para todo o Império Britânico. Um aspecto mais tarde explorado por jurisdições, como Bermudas e Bahamas e aperfeiçoado em 1970 pelas Ilhas Cayman.


DIREITO BANCÁRIO SUÍÇO DE 1934

Ameaçado pela depressão de 1929 e, nomeadamente, pela série de falências na Áustria e na Alemanha, no início da década de 1930, a assembleia legislativa suíça começou a debater uma alteração à Lei do Banco de proteger o sistema bancário suíço. Contrariamente à intenção original, a Lei Bancária de 1934, no artigo 47, reforçou o princípio do sigilo bancário, colocando-o sob a proteção do direito penal. A nova lei suíça exigiu "silêncio absoluto em relação a um segredo profissional", isto é, o silêncio absoluto em relação a quaisquer contas mantidas em bancos suíços - "absoluto", aqui, significa proteção contra qualquer governo, incluindo o suíço. A lei faz com que o inquérito ou investigação sobre os "segredos comerciais" dos bancos e outras organizações uma ofensa criminal. Não surpreendentemente, muito poucos acadêmicos e jornalistas foram preparados para arriscar a prisão por suas pesquisas. A lei garantiu que uma vez que se passem as fronteiras, o capital entrava em um santuário inviolável jurídicamente, garantido pelo código penal e apoiado pelo poder do estado suíço.

Juntamente com as leis estaduais norte-americanas e residências virtuais britânicas, o sigilo bancário suíço constitui o terceiro pilar do mundo offshore, a ser copiado por outras jurisdições. Vale a pena o nosso atentar breve para a análise dos teóricos que estudaram a história dessas leis.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ESTRELA, Pedro. Os paraísos fiscais e sua implicação mundial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5433, 17 mai. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/64618. Acesso em: 22 nov. 2024.

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