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Ação civil pública: principais aspectos

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Considerações finais

Diante do quadro apresentado no decorrer desse trabalho, resta fazer uma breve releitura dos principais aspectos suscitados para que, por derradeiro, seja possível tecer algumas possíveis considerações finais sobre a utilização da Ação Civil Pública.

Assim, inicialmente, é necessário consignar que a Ação Civil Pública é uma ação reconhecida constitucionalmente, de relevância incontestável, mas que deve ser utilizada para tutelar direito transindividuais, já que foi idealizada para esse fim. Não é adequado desvirtuá-la de seu fim originário para satisfazer direitos individuais puros, sob pena de acabar sendo transformada em um instrumento seletivo, na medida em que atuaria em favor de algumas poucas pessoas em detrimento, muitas vezes, da coletividade. Isso porque, ante a escassez de recursos públicos, a obtenção de ordem judicial para o atendimento de um interesse individual puro pode implicar o desatendimento de interesses transindividuais.

Desta forma, conforme a relevância social dos bens cuja ação civil pública visa a salvaguardar - como por exemplo, o meio ambiente, o consumidor, bens e direitos de valor artístico, histórico, e outros interesses difusos e coletivos - ela tem se firmado como sendo um, senão o maior, dos mecanismos de efetivação da justiça social previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

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Portanto, em que pese o presente estudo não tenha a pretensão de exaurir a problemática, concluímos que a ação civil pública se mostra como um instrumento eficiente para tutelar direito difusos, coletivo, individuais homogêneos, de forma a condenar em obrigação de fazer ou não fazer e, ainda, de indenizar ou reparar o dano causado.


Referências bibliográficas

ANGHER, Anne Joyce. Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel. 24º ed. São Paulo: Rideel, 2017;

COSTA, Kalleo Castilho. Ação popular e ação civil pública. Disponível em: <http://www.ambitojurídico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9888&revista_caderno=9>. Acesso em: 17 de mar. 2018;

DA REPUBLICA, Presidente. Lei Nº 7.347, de 24 de Julho de 1985. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm> Acesso em: 18 de mar 2018

DE PAULA, Alexandre Sturion. Noções Sobre a Ação Civil Pública. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1015/Nocoes-sobre-a-Acao-Civil-Publica> Acesso em: 17 mar. 2018;

HARTMANN, Rodolfo Kronemberg. Curso Completo do Novo Processo Civil. 3 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2016;

JUNIOR, Arilson Thomaz. Considerações Sobre a Lei da Ação Civil Pública. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/56335/consideracoes-sobre-a-lei-da-acao-civil-publica> Acesso em 25 mar. 2018;

JUNIOR. Nelson Nery. A Ação Civil Pública. Disponível em: <http://www.justitia.com.br/revistas/x60a53.pdf> Acesso em: 20 mar. 2018;

JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil. Procedimentos Especiais. Vol. II 51º ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017;

LOPES, André Luiz. Ação Civil Pública: Roteiro de Estudos. Disponível em: <http://www.domtotal.com/direito/uploads/pdf/c99d721166e7d96dcc4c85f98b42abfa.pdf>. Acesso em: 25 de mar.2018;

MACIEL, Julienne de Carvalho. Ação Civil Pública. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18689&revista_caderno=9> Acesso em: 18 mar. 2018;

MARINELA. Fernanda. Direito Administrativo.11º ed. Saraiva,  p. 945, 2017;

PIRES, Raphael Durigão. Ação Civil Pública. Disponível em: <https://rafaeldurigao.jusbrasil.com.br/artigos/180316667/acao-civil-publica> Acesso em: 17 mar. 2018;

WAMBIER, Luiz Rodrigues; ALMEIDA, Flávio Renato Correia de; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, 6 ed, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, v. 1.

Sobre os autores
Fernanda Oliveira

Acadêmica de Direito no Centro Universitário UNIC II

Onilson Marcelino de Andrade

Acadêmico de Direito no Centro Universitário UNIC II

Renan Sumitani Santos

Acadêmico de Direito - Centro Universitário UNIC II

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Este artigo foi elaborado com intuito de maior conhecimento jurídico acerca dos aspectos da Ação Civil Pública, sobre o prisma das Ações Coletivas.

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