Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A arbitragem na solução de conflitos decorrentes de contratos nacionais e internacionais de consumo

Exibindo página 2 de 2
Agenda 15/04/2005 às 00:00

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS.

Podemos concluir do presente estudo que a arbitragem, como meio para a solução de controvérsias decorrentes de contratos de consumo nacionais ou internacionais, pode efetivamente representar um meio fácil, rápido e pouco custoso de acesso à justiça, mormente diante da experiência européia, sem que com isso venham a ser feridos os direitos dos consumidores, ou desconsiderado a sua posição hipossuficiente diante do fornecedor.

Na Comunidade Européia a resolução dos conflitos de consumo pela via da arbitragem, nacionais ou internacionais, é uma realidade bem sucedida que já aponta para o futuro, para uma justiça virtual, sem fronteiras, via internet, que espera colher em breve o fruto da intensificação do comércio no mercado integrado, motor de prosperidade e progresso, em decorrência do melhor acesso à justiça.

No Brasil se quisermos promover acesso à justiça aos consumidores, de maneira mais ampla, rápida, e efetiva, impõem-se a superação de preconceitos para recepcionarmos a arbitragem de modo a potencializar a capacidade dos Juizados Especiais Cíveis, sem que se desviem mais magistrados para estes órgãos jurisdicionais, desfalcando a Justiça Comum.

No Mercosul, impõe-se que os primeiros passos sejam dados com a implementação de um estatuto consumerista e instituição progressiva da arbitragem, com sua solução desburocratizada na formação do procedimento e na troca de atos, processos e diligências, por via de pontos de contatos nacionais, aproveitando-se da experiência européia e com rigorosa fiscalização dos Estados-sócios.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

-ALLEMAR, Aguinaldo. Legislação de Consumo no Âmbito da ONU e da União Européia, Curitiba:Juruá, 2002.

-ALVIM, José Eduardo Carreira.Tratado Geral da Arbitragem interno. Belo Horizonte:Mandamentos, 2000.

-CABEÇADAS, Isabel Mendes.Arbitragem de Conflitos de Consumo-A Experiência de Lisboa.Estudos de Direito do Consumidor, v. 3, 2001, Centro de Direito do Consumo, Coimbra: Universidade de Coimbra.

-CASELLA, Paulo Borba, SANCHES, Rodrigo Elian (orgs). Cooperação judiciária internacional.Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

-CAPPELLETTI, Mauro, GARTH, Bryant. Acesso a Justiça Tradução:NORTHFLEET, Ellen G. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 2002.

-CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e Juizados Especiais: Uma miragem?. Aspectos Fundamentais da Lei de Arbitragem. Rio:Forense, 1999.

-CRISTOFARO, Flávia Sávio C.S.A relação entre a arbitragem e as regras sobre competência internacional previstas nos artigos 88 e 89 do Código de Processo Civil Brasileiro. Monografia apresentada em julho de 2001, na disciplina Arbitragem Internacional, no curso de pós-graduação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

-DOLINGER, Jacob., TIBURCIO, Carmem. Vade Mecum Direito Internacional Privado . 2 ed. rev.e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

-FILOMENO, José Geraldo Brito et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto. Rio de Janeiro:Forense Universitária, 6ª.ed, 1999.

-GARCEZ, José Maria Rossani. Contratos Internacionais Comerciais. São Paulo:Saraiva,1994.

-KANO, Melissa Carvalho.Arbitragem nos países do MERCOSUL. O MERCOSUL: Integração Regional e Globalização. Rio de Janeiro: Renovar, 2000, Coord.Paulo B.Casella.

-LARRONDO, Frederico M. Alvarez.Sistema argentino de arbitraje de consumo y el Mercosur.Revista de Derecho del Mercosur, n.3, junho de 2001. Buenos Aires: La Ley.

-LEMES, Selma M. Ferreira e al. Aspectos Fundamentais da Lei de Arbitragem.Rio de Janeiro: Forense, 1999.

-MAGRO, Maíra Evo. Arbitragem cresce na América Latina. Jornal Valor Econômico.Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2003.

-MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor.4ª ed São Paulo:RT,2002.

-MARTINS, Pedro Batista, Acesso à Justiça.Aspectos Fundamentais da Lei de Arbitragem.Rio de Janeiro:Forense, 1999.

-NERY JR, Nelson. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor.Rio de Janeiro, Forense Universitária, 1999, 6ª ed..

-OLIVEIRA NETO, Arthur Narciso de. Juizados Especiais e Julgados de Paz.Revista de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro-Turmas Recursais. Rio de Janeiro: ADCOAS/Esplanada, 2002.

-PAULA, Adriano Perácio. Da arbitragem nas relações de consumo. Revista de Direito do Consumidor, n. 32, São Paulo: RT, out/dez. 1999.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

-PEREIRA, Alexandre Dias. Os pactos atributivos de jurisdição nos contratos eletrônicos de consumo.Estudos de Direito do Consumidor, nº 3/2001, Centro de Direito do Consumidor, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

-PORTUGAL, Maria Cristina. A Resolução Extrajudicial de Conflitos de Consumo Transfronteiriços.Estudos de Direito do Consumidor, v. 3, 2001. Centro de Direito do Consumo, Coimbra:Universidade de Coimbra.

-STRENGER, Irineu. Arbitragem Comercial Internacional.São Paulo:LTr, 1996.

-TIBURCIO, Carmem. A lei aplicável às arbitragens internacionais.Reflexões sobre Arbitragens Internacionais. São Paulo: LTr, 2002.

-TIBURCIO, Carmem. A lei de arbitragem e a pretensa inconstitucionalidade de seu art. 7º.Revista de Direito Administrativo, out/dez. 1999, Rio:Renovar/Fundação Getúlio Vargas.

DOCUMENTOS

-COMISSÃO EUROPÉIA.Livro Verde sobre os modos alternativos de resolução de litígios em matéria cível e comercial. Com (2002) 196 final, Bruxelas, 19.04.2002, bem como outros livros verdes, resoluções e comunicações, in www.europa.eu.int.

-www.tj.rj.gov.br


NOTAS

1 MAGRO, Maíra Evo. Arbitragem cresce na América Latina. Jornal Valor Econômico.Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2003.

2 GARCEZ, José Maria Rossani. Contratos Internacionais Comerciais.São.Paulo:Saraiva,1994,p.74.

3 ALVIM, José Eduardo Carreira.Tratado Geral da Arbitragem interno. Belo Horizonte:Mandamentos, 2000,p.14 e segs.

4 Segundo o critério geográfico ou da nacionalidade. No entanto alguns países adotam como critério para considerar a arbitragem internacional a lei que regulará o procedimento e se aplicará ao direito material em litígio, mesmo que sediada em seu território, como por exemplo a Italia.

5 GARCEZ, José Maria Rossani, op.cit.,pp.76/7.

6 LEMES, Selma M. Ferreira e al. Aspectos Fundamentais da Lei de Arbitragem.Rio de Janeiro: Forense, 1999, p.103.

7 Op.cit. pp.17/20

8 Ver sobre a discussão quanto a coercitividade da cláusula compromissória e a constitucionalidade da arbitragem: TIBURCIO, Carmem. A lei de arbitragem e a pretensa inconstitucionalidade de seu art. 7º.Revista de Direito Administrativo, out/dez. 1999, Rio:Renovar/Fundação Getúlio Vargas. pp.175/196.

9 CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e Juizados Especiais: Uma miragem?. Aspectos Fundamentais da Lei de Arbitragem. Rio:Forense, 1999, p. 54 e segs.

10 TIBURCIO, Carmen. A lei aplicável às arbitragens internacionais.Reflexões sobre Arbitragens Internacionais. São Paulo: LTr, 2002, p.96.

11 Neste sentido: STRENGER, Irineu. Arbitragem Comercial Internacional.São Paulo:LTr, 1996,pp. 143/8.

12 Op.cit. pp. 77/8.

13 Dados em: MARTINS, Pedro Batista, Acesso à Justiça.Aspectos Fundamentais da Lei de Arbitragem.Rio de Janeiro:Forense, 1999, p.2.

14 OLIVEIRA NETO, Arthur Narciso de. Juizados Especiais e Julgados de Paz.Revista de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro-Turmas Recursais. Rio de Janeiro:ADCOAS/Esplanada, p. 20.

15 Informação disponível em www.tj.rj.gov.br

16 MARTINS, Pedro Batista. Op. Cit. p. 9.

17 Os Livros Verdes são publicações da Comissão Européia sobre uma atividade ou problema específico, que junto a exposição de dificuldades e eventuais soluções estudadas, direciona a Comunidade Européia e seus habitantes um processo de consulta e debates para ao fim transformarem em ações concretas, seja através de programas específicos, seja através de atividade legislativa, como esclarece Aguinaldo Allemar in Legislação de Consumo no Âmbito da ONU e da União Européia, Curitiba:Juruá, 2002, p. 378.

18Acesso à Justiça.tradução de Ellen G. Northfleet.Porto Alegre:Sergio Antonio Fabris, 2002,pp.82/3.

19 LARENZ, Karl, apud LEMOS, Selma M. Ferreira, op. Cit. p. 74.

20 BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio, apud ALVIM, José Eduardo Carreira, op. Cit. p.139.

21 LEMES, Selma M. Ferreira. Op. Cit. pp.73 e segs.; ALVIM, José Eduardo Carreira. Ob. Cit. 139/43;168/70.

22 LEMES, Selma M. Ferreira. Op. Cit. pp.92/4.

23 FILOMENO, José Geraldo Brito et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, arts. 1 a 3.. Rio de Janeiro:Forense Universitária, 6ª.ed, 1999, pp. 22/51.

24 GRINOVER, Ada Pellegrini e BENJAMIM, Antônio Herman de Vasconcellos e. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto. II – Visão Geral. Rio de Janeiro:Forense Universitária, 6ª.ed, 1999. pp. 6/13. Também e com mais precisão: MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor.4ª ed São Paulo:RT,2002, pp.252 e segs.

25 FILOMENO, José Geraldo Brito, op.cit. 39/42.

26 ALVIM, José Eduardo Carreira, op. Cit. p. 79

27 MARQUES, Claudia Lima. Op. Cit. pp. 886/92.

28 PAULA, Adriano Perácio. Da arbitragem nas relações de consumo.Revista de Direito do Consumidor,n. 32, São Paulo: RT, out/dez1999, pp 68/9.

29 Sobre o assunto ver CARMONA, Carlos A.Arbitragem e Juizados Especiais: Uma miragem?Aspectos Fundamentais da Lei de Arbitragem. Rio: Forense, 1999, 2ª. ed.,p.56

30 Ver site da American Arbitration Association, http//www.adr.org.

31 CARMONA, Carlos Alberto. Op.cit. p. 57.

32 Ver PORTUGAL, Maria Cristina. A Resolução Extrajudicial de Conflitos de Consumo Transfronteiriços. CABEÇADAS, Isabel Mendes.Arbitragem de Conflitos de Consumo-A Experiência de Lisboa.Estudos de Direito do Consumidor, n. 3, 2001, Centro de Direito do Consumo, Universidade de Coimbra.

33 Sobre o assunto e países exemplificados ver LEMES, Selma Ferreira.A Arbitragem em Relações de Consumo no Direito Brasileiro e Comparado.Aspectos Fundamentais da Lei de Arbitragem. Rio: Forense, 1999, pp. 113 e segs.

34 Op.cit.120 e segs.

35 COMISSÃO EUROPÉIA. Livro Verde sobre os modos alternativos de resolução dos litígios em matéria cível e comercial.Bruxelas, 19.04.2002.COM(2002)196 final, p.18.

36ALLEMAR, Aguinaldo. Legislação de Consumo no Âmbito da ONU e da União Européia.Curitiba:Juruá,2002.

37 Ver Livro Verde sobre o acesso dos consumidores à justiça e a resolução dos litígios de consumo no mercado único.Com (93)576,de 16.11.1993. também COM (96) 13, de 14.02.1996; e Resolução do Parlamento Europeu de 14.11.1996.

38 LARRONDO, Frederico M. Alvarez. Sistema argentino de arbitraje de consumo y el Mercosur.Revista de Derecho del Mercosur, n. 3,junho de 2001. Buenos Aires: La Ley, pp.129 e segs.

39 V.g. art. 1o. da Lei brasileira 8.078/90; Convenção de Roma de 1980; Lei Argentina n. 24.240/93; Consumer Product Safety Act/U.S.A.

40NERY JR, Nelson. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor.Rio:Forense Universitária,1999,6ª.ed.,pp.489 e segs.

41In ALLEMAR, Aguinaldo, p. 146.

42 CRISTOFARO, Flavia Sávio C.S. A relação entre a arbitragem e as regras sobre competência internacional previstas nos artigos 88 e 89 do Código de Processo Civil Brasileiro. Monografia apresentada em julho de 2001, na disciplina Arbitragem Internacional, no curso de pós-graduação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, p. 16, expondo o pensamento de Alexandre Freitas Câmara.

43 Sobre cláusula compromissória ver: STRENGER,I, op.cit.; ALVIM, J.E.C. op.cit.; TIBURCIO, Carmen.,A arbitragem no direito brasileiro. Revista Forense,v. 351, 1999.

44 ALVIM, José Eduardo Carreira, op.cit. p. 240, nota 122, comentando a posição de Humberto Theodoro Júnior. Esta também é a posição de Selma M.F. Lemes, op. cit. pp.125 e segs.

45 LEMES, Selma M.F. op. cit. pp. 124/5.

46 NERY JUNIOR, Nelson, Código Brasileiro...op.cit.pp.511/2.

47 Op.cit.pp.162/3.

48 Informação obtida em 24/10/02, in www.europa.eu.int/scadplus/leg/

49 CONSELHO EUROPEU, Resolução 2000/C 155/01, de 25.05.2000,in ALLEMAR, A.op. cit.p.187.

50 PORTUGAL, Maria Cristina. Op. Cit.

51 COMISSÃO EUROPÉIA. Livro Verde sobre os modos alternativos de resolução de litígios em matéria cível e comercial.COM(2002) 196 final, Bruxelas, 19.04.2002, pp.19/20, in www.europa.eu.int

52In Allemar A.p. 152/4.

53 PEREIRA, Alexandre Dias. Os pactos atributivos de jurisdição nos contratos eletrônicos de consumo.Estudos de Direito do Consumidor, n.3/2001, Centro de Direito do Consumidor, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

54 KANO, Melissa Carvalho. Arbitragem nos países do MERCOSUL. O MERCOSUL: Integração Regional e Globalização. Rio:Renovar, 2000, Coord.Paulo B. Casella; LARRONDO, Frederico M. Alvarez, op.cit.

Sobre o autor
Eduardo Antônio Klausner

juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Professor substituto de Direito Internacional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Professor de Direito Internacional Privado e Direito Empresarial da Universidade Estácio de Sá - UNESA, Professor de Direito Empresarial da Escola da Magistratura e da Escola Superior de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mestre em Direito Internacional e da Integração Econômica pela UERJ

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

KLAUSNER, Eduardo Antônio. A arbitragem na solução de conflitos decorrentes de contratos nacionais e internacionais de consumo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 646, 15 abr. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6564. Acesso em: 27 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!