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Os antecedentes da vítima em crimes de estupro

Agenda 25/04/2018 às 15:17

Antecedentes da vítima em crimes de estupro.

O crime de estupro no Brasil está previsto no Título VI do CP, que dispõe dos crimes contra a dignidade sexual em sentido amplo e dos crimes contra a liberdade sexual em sentido estrito. Antes da Lei 12.015/09 o art. 213 tinha como elemento do crime de estupro constranger uma mulher, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal. O sujeito ativo era sempre um homem e o passivo uma mulher. Após a Lei 12.015/09 os sujeitos ativo e passivo do crime de estupro passam a ser qualquer pessoa e os elementos do tipo penal passaram a ser qualquer pessoa e os elementos do tipo penal passa a ser a junção das condutas anteriormente previstas nos Art. 213 (estupro) e Art. 214 (atentado violento ao pudor). O legislador alterou também a nomenclatura do Título VI da parte especial do código penal, que tratava dos “crimes contra os costumes”, o que era um termo pejorativo advindo do machismo, passando a denomina-los “crimes contra a dignidade sexual”, colocando em evidência o bem jurídico tutelado pela legislação.

Apesar de tais mudanças, as raízes do machismo continuam arraigadas na sociedade, visto que estupro é o único crime em que se observam os antecedentes da vítima, além de ser um crime de ação penal pública condicionada à representação, deixando a critério da vítima a decisão de processar ou não o ofensor, uma vez que tal crime produz maior constrangimento que os crimes em geral, adentrando sua esfera de intimidade ao longo da coleta de provas. Logo, há uma brecha quanto a punibilidade dos agentes que cometem tais crimes, visto que muitas mulheres deixam de denunciar por se sentirem constrangidas ao falar sobre tais temas, envergonhadas, e até mesmo ameaçadas, ainda mais perante a tais julgamentos como “que roupa ela estava usando?” As mulheres muçulmanas por exemplo, vestem-se de burca, e ainda assim possuem um índice altíssimo de estupro, e assim como o Brasil procuram uma justificativa na vítima para tal crime, como por exemplo o uso de rímel nos olhos. Sem falar nos comentários da própria sociedade, que tentam justificar o estupro através da personalidade da vítima, o que é um absurdo, visto que ela é a vítima, ele é o bandido. Não há justificativas para tal crime.

A “cultura do estupro” no Brasil ainda tem muito o que melhorar. A maneira de pensar de grande parte da sociedade ainda é muito machista e retrograda colocando muitas vezes a vítima como culpada na maioria dos crimes de estupro, principalmente quando o sujeito passivo são mulheres.

Como nem sempre há vestígios do crime que comprovam o delito os policiais buscam respostas e provas nos antecedentes das vítimas. O Inconveniente é que alguns agentes de polícia por ignorância ou por terem uma cultura machista prestam um péssimo atendimento as vítimas, buscando em seus antecedes a causa para o ocorrido. Os antecedentes da vítima devem ser levados em conta sim, mas até que ponto? Quais perguntas são de fato relevantes para a produção de provas? E o mais importante com que proposito a investigação deve ser feita?

O inquérito deve seguir com objetivo de apurar a veracidade da acusação, mas é necessário um treinamento desses agentes na apuração de fatores realmente pertinentes para a conclusão do caso. Das reclamações feitas à Ouvidoria da Secretaria de Policias para as mulheres 90% são queixas contra o serviço de atendimento da PM em relação a assistência prestada em delegacias de polícia tradicionais e em delegacias especializadas no combate a violência contra a mulher. O despreparo desses agentes de polícia desmotivam ainda mais as vítimas de estupro ao registrarem queixas contra os agressores. O cerne das investigações quanto aos antecedentes deve ser voltado ao agente ativo como acontece em outros crimes. Só o necessário deve ser questionado à vítima. Há questões desnecessárias, como foi dito pela Revista da ESMEC (2017, p. 257-258), citado por Souza (1998, p. 62-66):

[...] Teria a mulher-vítima se comportado segundo razoáveis padrões decência? Teria demonstrado, nas circunstâncias, suficiente pundonor? Teria a sua conduta se amoldado aos padrões de moralidade pública que a sociedade espera? Não teria a conduta da vítima, de algum modo, ferido o sentimento comum? Ter-se-ia conduzido a vítima de acordo com os padrões derivados do que se entende por bons costumes? [...] a vítima agiu de acordo com os princípios éticos? A vítima conformou-se à moral sexual de seu tempo e do espaço? A vítima apresentou comportamento uniforme? A vítima, antes do fato, era respeitada pela generalidade das pessoas honestas? A vítima, por outro lado, sofreu algum tipo de violência? A vítima resistiu aos propósitos do agente, ou deles dissentiu comprovadamente? [...] se coteja a vítima, ou suposta vítima, com os conceitos de pudor, moral, honra, decência, honestidade, bons costumes, moralidade pública, e outros, a partir dos fatos de que ela haja participado, para se aferir o grau, a qualidade e a profundidade dessa participação, a fim de desses indicativos extrair a verdadeira culpabilidade do acusado e a maior ou menor responsabilidade da vítima pela deflagração do evento tido por criminoso, [...]

Determinados questionamentos não interferem no crime, logo não há relevância nas questões tratadas. A mulher não deve se moldar à “cultura do estupro”, devendo está usar roupas mais recatadas, ou não andar na rua sozinha em determinados horários. Primeiramente porque tais atos não iriam fazer com que esses crimes não ocorressem, visto que pessoas com tais requisitos sofrem com o mesmo crime, e segundo que é com os criminosos que a sociedade deve se preocupar, com a educação do país, e não com a vida pessoal da vítima, uma vez que ninguém em qualquer circunstância merece ser estuprado.

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A mentalidade dos agentes de polícia reflete a cultura da sociedade, que já é machista, por um longo tempo as mulheres eram escolhidas para casar com determinados homens escolhidos por seu pai, e com isso gerava uma disputa entre elas, essa competição e rivalidade entre as mesmas ainda está enraizada nos dias de hoje, por isso que é notório inúmeras explicações, inclusive de mulheres, para que a vítima tenha sido estuprada. Como por exemplo o uso de roupas curtas para os brasileiros, e o uso de rímel para os muçulmanos.

Em pesquisa feita pela Data folha encomendada pelo Fórum Brasileiro de segurança pública um em casa três brasileiros concordam com a frase “a mulher que usa roupas provocativas não pode reclamar se for estuprada”. Sendo a maior parte dos que concordam com a frase pessoas acima de trinta e quatro anos e com nível baixo de estudo. Porém os mais jovens e com mais educação pensam de forma mais respeitosa e digna quanto ao papel da mulher na sociedade. A educação ainda é o caminho para diminuir os crimes de estupro e para solucionar as inconveniências e despreparos nas investigações desses delitos.

Referências:

ALVES, Cíntia Marques; LOPES, Ederaldo José. Falsas Memórias: questões teórico-metodológicas. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/paideia/v17n36/v17n36a05.pdf> Acesso em: 30 mar. 2018.

CARDOSO, Isabela Cristina Barros; VIEIRA, Viviane. O DISCURSO DE TÍTULOS DE NOTÍCIAS SOBRE VIOLÊNCIA SEXUAL:A MÍDIA ON-LINE E A CULPABILIZAÇÃO DA VÍTIMA DE ESTUPRO. Disponível em: <http://periodicos.uesc.br/index.php/eidea/article/view/486/474> Acesso em: 31 mar. 2018.

CHERRY, Kendra. What Is a False Memory? Disponível em: <https://www.verywellmind.com/what-is-a-false-memory-2795193> Acesso em: 31 mar. 2018.

GARBIN, Aphonso Vinicius. Os “antecedentes” da vítima em crimes de estupro. Disponível em: <https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/345324652/os-antecedentes-da-vitima-em-crimes-de-estupro> Acesso em: 31 mar. 2018.

LUCENA, Taciana Inês Nunes. O comportamento da vítima no crime de estupro à luz da vitimologia. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18253&revista_caderno=3 > Acesso em: 31 mar. 2018.

MENA, Fernanda. Um terço dos brasileiros culpa mulheres por estupros sofridos. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/09/1815301-um-terco-dos-brasileiros-culpa-mulheres-por-estupros-sofridos.shtml> Acesso em: 30 mar. 2018.

MOTOMURA, Marina. Que tipos de pistas os peritos procuram na cena de um crime? Disponível em: <https://mundoestranho.abril.com.br/cotidiano/que-tipos-de-pistas-os-peritos-procuram-na-cena-de-um-crime/> Acesso em: 31 mar. 2018.

 

SOMACAL, Clariana Leal; TAGLIARI, Priscila de Azambuja. A CULTURA DE ESTUPRO: O ARCABOUÇO DA DESIGUALDADE, DA TOLERÂNCIA À VIOLÊNCIA, DA OBJETIFICAÇÃO DA MULHER E DA CULPABILIZAÇÃO DA VÍTIMA. Disponível em: <https://revista.esmesc.org.br/re/article/view/169/143 > Acesso em: 30 mar. 2018.

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Artigo referente à matéria de Direito Penal IV, sobre os antecedentes da vítima em crimes de estupro. Professor/Orientador: Taiana Levinne Carneiro Cordeiro

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