O auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.
Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.319,18). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.
Principais requisitos
Em relação ao segurado recluso:
• Possuir qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente);
• Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
• Possuir o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão
Em relação aos dependentes:
• Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso • Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
• Para os pais: comprovar dependência econômica;
• Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.