Limpa Multas - Recurso de Multas - Brasil
O uso de extintor de incêndio em veículos deixou de ser obrigatório desde 2015, quando a resolução 556/2015 do CONTRAN estabeleceu que o uso deste é facultativo.
Segundo o CONTRAN, os novos veículos já estão preparados para incêndios e em testes feitos, restou comprovado que em colisões, este equipamento acabava lesionando os condutores.
O uso de extintor de incêndio continuará sendo obrigatório apenas para caminhão, caminhão-trator, micro- ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.
VALIDADE
A regra é de que o extintor de incêndio terá validade de cinco anos contados a partir da data de sua fabricação, contudo, em micro-ônibus, ônibus e veículos de transporte de cargas inflamáveis líquidas ou gasosas, o extintor tem validade de três anos.
Por fim, a resolução 556/2015 nos fala que todos os extintores de incêndio usados em veículos deverão conter carga ABC, além disso, os veículos que contiverem extintores de incêndio, deverão atender a norma de que este tem de estar ao alcance do condutor, caso contrário, ensejará em infração de natureza grave.
Portanto, verifique o extintor de incêndio do seu veículo e veja se este atende as normas, caso você receba uma multa por não portar este equipamento, sendo que não é obrigatório o uso deste no seu veículo, saiba que esta infração será arbitrária, sendo passível de recurso.