[1] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 211.
[2] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 758
[3] MAXIMILIANO, Carlos. Direito Intertemporal. 2ª ed. São Paulo, 1955
[4] STJ, Superior Tribunal de Justiça. STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA : AgRg nos EDcl nos EDcl no CC 94225 SP 2008/0042344-7. Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4057810/agravo-regimental-nos-embargos-de-declaracao-nos-embargos-de-declaracao-no-conflito-de-competencia-agrg-nos-edcl-nos-edcl-no-cc-94225-sp-2008-0042344-7>. Acesso em: 08 ago. 2014.
[5] CARMO, Júlio Bernardo do. Da ampliação da competência da Justiça do Trabalho e da adequação dos ritos procedimentais. Disponível em http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=6159>. Acesso em: 28 out. 2014.
[6] SARAIVA, Renato. Curso de Direito Processual do Trabalho. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012, p. 56.
[7] OLIVEIRA, Alexandre Nery de. A alteração da composição e do modo de designação dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho a partir da EC nº 45. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/6986/a-alteracao-da-composicao-e-do-modo-de-designacao-dos-ministros-do-tribunal-superior-do-trabalho-a-partir-da-ec-n-45>. Acesso em: 28 out. 2014.
[8] AUGUSTO, Carlos. Organização da justiça do trabalho após a emenda constitucional 45/04. Disponível em: <http://carlosaugustoab.jusbrasil.com.br/artigos/112311395/organizacao-da-justica-do-trabalho-apos-a-emenda-constitucional-45-04>. Acesso em: 28 out. 2014.
[9] AUGUSTO, Carlos. Organização da justiça do trabalho após a emenda constitucional 45/04. Disponível em: <http://carlosaugustoab.jusbrasil.com.br/artigos/112311395/organizacao-da-justica-do-trabalho-apos-a-emenda-constitucional-45-04>. Acesso em: 28 out. 2014.
[10] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho: doutrina e prática forense; modelos de petições, recursos, sentenças e outros. – 33. ed. - São Paulo: ATLAS, 2012, p. 93 e 94.
[11] CARMO, Júlio Bernardo do. Da ampliação da competência da Justiça do Trabalho e da adequação dos ritos procedimentais. Disponível em <http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=6159>. Acesso em: 28 out. 2014.
[12] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho: doutrina e prática forense; modelos de petições, recursos, sentenças e outros. – 33. ed. - São Paulo: ATLAS, 2012, p. 95.
[13] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho: doutrina e prática forense; modelos de petições, recursos, sentenças e outros. – 33. ed. - São Paulo: ATLAS, 2012, p. 107.
[14] SARAIVA, Renato. Curso de Direito Processual do Trabalho. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012, p. 62.
[15] DALAZEN, João Oreste. “A Reforma do Judiciário e os Novos Marcos da Competência Material da Justiça do Trabalho no Brasil”. Nova Competência da Justiça do Trabalho. Coord. Grijalbo Fernandes Coutinho e Marcos Neves Fava. São Paulo: LTr, 2005, p. 156.
[16] CAIRO Jr., José. Curso de direito processual do trabalho. Ed. 5. Salvador: Editora Jus Podivm, 2012.
[17] CAIRO Jr., José. Curso de direito processual do trabalho. Ed. 5. Salvador: Editora Jus Podivm, 2012. p 149.
[18] SARAIVA, Renato. Curso de Direito Processual do Trabalho. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012, p. 106.
[19] MAIOR, Jorge Luiz Souto. Em defesa da ampliação da competência da Justiça do Trabalho. Revista da Justiça do Trabalho, Porto Alegre: HS Editora Notadez, n. 260, agosto de 2005, p. 07-22.
[20] LIMA, Sandro. Vínculo de pastor com Igreja pode ser considerado relação trabalhista. Disponível em: <http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL196680-5598,00-VINCULO+DE+PASTOR+COM+IGREJA+PODE+SER+CONSIDERADO+RELACAO+TRABALHISTA.html>. Acesso em: 13 nov. 2014.
[21] DIREITO de greve violado: TRT multa Petrobras em R$ 10 milhões por danos morais coletivos. Disponível em: <http://www.atribuna.com.br/economia/trt-multa-petrobras-em-r-10-milh%C3%B5es-por-danos-morais-coletivos-1.362704>. Acesso em: 13 nov. 2014.
[22] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito Processual do Trabalho. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 275.