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Enfrentamento às violações contra crianças e adolescentes dentro da escola por meio da educação em direitos humanos

Agenda 28/05/2018 às 20:38

A escola deve ser um espaço livre de violência, que contribua para a construção plena da cidadania, onde a convivência harmoniosa garanta o respeito e a valorização dos Direitos Humanos.

Resumo: A escola deve ser um espaço livre de violência que contribue para a construção plena da cidadania, onde a convivência harmoniosa garante o respeito e a valorização dos Direitos Humanos. Hoje, o ambiente educacional é um ambiente que propicia uma situação de violações e preconceito não enfrentando as questões que afligem o educando. Assim, cabe à escola não só garantir a segurança, mas também ensinar aos educandos a identificar e denunciar toda e qualquer situação de abuso a ele ou ao próximo. Utilizando a Educação em Direitos Humanos, a discussão e a conscientização podem ser estimuladas de maneira a empoderar e capacitar o educando a uma nova atitude, frente aos problemas que englobam sua realidade dentro do ambiente escolar, em família ou na comunidade em que vive.

Palavras-chave: educação; direitos humanos; violações.


INTRODUÇÃO

A situação atual de violência dentro da escola aponta para a necessidade de uma prática pedagógica humanizante e mais consciente do seu meio. É no ambiente escolar que se deve iniciar uma mudança cultural, visto que a escola é a ligação entre os extremos da sociedade e onde devem ser ensinados valores que levem a uma nova mentalidade sobre seu papel social. A educação em Direitos Humanos deve ter o cotidiano como referência para ser analisado, compreendido e modificado. Essa mudança requer o exercício da cidadania, e o envolvimento de todos, no processo de construção e conhecimento sobre os Direitos Humanos e de acordo com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), em suas concepções e princípios, “a educação em direitos humanos vai além de uma aprendizagem cognitiva, incluindo o desenvolvimento social e emocional de quem se envolve no processo ensino-aprendizagem”. (Caderno de EDH, p.47, BRASÍLIA 2013). Assim, a presente pesquisa encontra sua justificativa na necessidade imprescindível do indivíduo reconhecer a si próprio como agente de direitos, capaz de transformar sua realidade, sendo protagonista na construção de uma consciência cidadã e de uma nova mentalidade livre de preconceitos, por meio do conhecimento dos Direitos Humanos. Tais direitos, quando enfatizados, declaram que são direitos inerentes a todos os seres humanos sem quaisquer distinções de sexo, nacionalidade, etnia, cor da pele, faixa etária, classe social, condição de saúde física e mental, opinião política, religião e julgamento moral. Dessa forma, acaba-se por perceber que ensiná-los na escola é, na verdade, conscientizar crianças, adolescentes e jovens dos seus direitos e dos direitos do próximo, dentro e fora do ambiente acadêmico.


MATERIAL E MÉTODOS

O presente estudo consiste em uma pesquisa bibliográfica e documental. Para tanto se fez necessária a utilização de ferramentas de pesquisa disponibilizadas tanto fisicamente quanto em plataforma eletrônica, por meio da rede mundial de computadores. O estudo baseou-se na análise de bibliografia proposta para selecionar conceitos e objetivos da Educação em Direitos Humanos, bem como quanto levantamento de notícias referentes a vítimas de violência, violações em escolas e pesquisas sobre a temática. Utilizou-se, para tanto, do método dedutivo e abordagem qualitativa em técnica indireta de pesquisa.


RESULTADOS E DISCUSSÃO

Ao analisar a Educação em Direitos Humanos, enquanto uma proposta de política pública, que foi fomentada no cenário nacional com a instituição do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNEDH), e depois de publicado o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), verifica-se que o objetivo da proposta é orientar crianças, jovens e adultos para que assumam suas responsabilidades enquanto cidadãos, promovendo o respeito entre as pessoas e suas diferenças; “fazendo com que conheçam seus direitos e defendam os direitos dos outros” (PNDEH, 2007, p.24).

Mesmo que a Educação em Direitos Humanos tenha sido proposta há anos, percebe-se o crescimento das violações de direitos humanos dentro do ambiente escolar, demonstrados em atos de violência e intolerância que culminaram em homicídios e suicídios que chamam a atenção para uma triste realidade que aponta que as escolas não são, atualmente, um ambiente seguro de aprendizagem e convivência pacífica. Para muitos estudantes “ir para a escola” tornou-se algo constrangedor e humilhante, pois são agredidos moralmente, perseguidos, vítimas de atos violentos por causa de intolerância étnica racial, religiosa, cultural, territorial, físico individual, de gênero, de orientação sexual, nacionalidade, opção política, econômica, por dificuldades de aprendizagem ou até por destacar-se intelectualmente. Tais problemas, apesar da grande divulgação midiática, não são debatidos ou apresentadas soluções. A transversalidade ou interdisciplinaridade do ensino e prática dos Direitos Humanos não enfrentam, combatem ou denunciam a situação de violações ocorridas nas escolas, quando deviam ensinar, debater e principalmente esclarecer aos educandos, que tais práticas, não devem ser aceitas incentivando a todos a combatê-las. Ressalte-se que muitos estabelecimentos educacionais não possuem preparo ou dão assistência aos agredidos, caracterizando omissão e até falta de supervisão.

Nos artigos, 17 e 18, do Estatuto da Criança e do Adolescente, no capítulo II DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE, o legislador esclarece o que é o direito ao respeito: “consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais e ainda que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” É responsabilidade do Estado e assim da escola, como detentora do dever da educação fundamental, proporcionar um ambiente saudável, seguro e de igualdade.

Segundo Candau, “a violência nas escolas é reflexo da violência na sociedade sim, mas ela também a produz quando nega o saber da criança e não leva em consideração o seu contexto” (2016). Por meio da análise da educadora e da pesquisa anterior verifica-se que a educação em Direitos Humanos deve estar adequada àquele educando, à sua realidade, à sua família, integrando-o no grupo de forma que os demais o aceitem, o respeitem e assim seja construída uma nova consciência coletiva levando em consideração suas diferenças e as diferenças daqueles que fazem parte do seu meio. Mas, o que acontece atualmente na escola é exatamente o contrário, ignora-se o individuo e suas singularidades tratando a todos como uma massa uniforme que está presente ali para receber conhecimento e os atos de violência e violações não são responsabilidade da escola.

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CONCLUSÕES

A educação em Direitos Humanos, quando implementada e incentivada conforme sugere os tratados, convenções e planos de educação, é eficaz no enfrentamento a violência e violações dentro do ambiente de ensino. Verifica-se que está presente uma dificuldade em abandonar velhos padrões de ensino onde são ignorados os problemas e a realidade vivida pelos educandos, e ensinar limita-se a transmissão de conhecimentos de forma imparcial. Segundo Freire, “a EDH seria uma educação libertadora, que primaria principalmente, pela ação do próprio sujeito que inicialmente defenderia seus direitos, e após essa atitude empoderadora, vai à defesa daqueles que ainda não possuem consciência para tal, mas que a partir de tal atitude vê-se capacitado a agir” (FREIRE,2001). Assim, surge uma nova mentalidade que envolveria todo o ambiente dentro e fora da escola.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Caderno de educação em diretos humanos / Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Educação em Direitos Humanos: Diretrizes Nacionais – Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013.

______. Lei nº 8.069, de 13 de Junho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: Senado Federal.

______. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 – Leis de Diretrizes e Bases de Educação Nacional. Brasília, DF: Senado Federal.

______. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos / Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. – Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2007.

CANDAU, Vera Maria Ferrão. A educação em direitos humanos como estratégia para o enfrentamento da violência nas escolas. Palestra proferida na aula inaugural do Curso de Atualização em Enfrentamento da Violência e Defesa de Direitos na Escola. Rio de Janeiro – RJ, em 9 de maio de 2016.

FREIRE, Paulo. Direitos humanos e educação libertadora. (Conferência de junho de 1988) In: FREIRE, Ana Maria (org.) Pedagogia dos sonhos possíveis. São Paulo: Editora UNESP, 2001.

BARROS, Carla; SILVA, Cristiane. Menino de doze anos é esfaqueado por colega em escola de Governador Valadares. Disponível em: <http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2016/10/17/interna_gerais,814938/menino-de-12-anos-e-esfaqueado-por-colega-em-escola-de-valadares.shtml>.

ÉPOCA. Violência atinge 42% dos alunos da rede pública. Disponível em: <http://epoca.globo.com/vida/noticia/2016/03/violencia-atinge-42-dos-alunos-da-rede-publica.html>.

UNESCO. Programa mundial de educação em direitos humanos / Section of Education for Peace and Human Rights Division for the Promotion of Quality Education. Education Sector. UNESCO 7, Paris, France.

Sobre os autores
Grazielle Aguillar

Acadêmica de Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT).

Gustavo Paschoal

Professor do Curso de Graduação em Direito da UFT e Mestrado Profissional em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (UFT-TJ/TO). Professor e Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Texto apresentado no VI Congresso Internacional em Direitos Humanos.

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