REFERÊNCIAS
1 ANIYAR DE CASTRO, Lola. Criminologia da reação social. Tradução e acréscimos de Ester Kosovski. Rio de Janeiro. Forense: 1983
2 ANIYAR DE CASTRO, Lola. Ob. cit. 1983, p. 97.
3 BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução de Juarez Cirino dos Santos. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002, . 86.
4 BARATTA, Alessandro. Ob cit. 2002, p. 87.
5 ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Do paradigma etiológico ao paradigma da reação social: mudançasepermanência de paradigmas criminológicos na ciência e no senso comum. ível em:<https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15819/14313> 6 BARATTA, Alessandro. Ob cit. 2002, p. 95.
7 ANIYAR DE CASTRO, Lola. Criminologia da reação social.Tradução e acréscimos de Ester Kosovski. Rio de Janeiro. Forense: 1983, p. 99.
8 Para este princípio, a sanção não tem apenas uma função ressocializadora, mas também preventiva. Abstratamente, a sanção cria uma contramotivação nos impulsos criminoso e, concretamente, visa ressocializar aquele que delinqüiu.
9 ALMEIDA, Gevan. Modernos movimentos de política criminal e seus reflexos na legislação brasileira.2.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 99.
10 QUINNEY, Richard. O controle do crime na sociedade capitalista: uma filosofia crítica da ordem legal.In Taylor Walton e Young (org.), Criminologia crítica. Tradução de Cirino dos Santos e S. Tancredo, Rio de Janeiro, 1980, p. 224.
12 BOLDT, Raphael. Art. 9º da Lei nº 8.072/1990: vale a pena?
13 DAMÁSIO, E. de Jesus. Justiça e impunidade.Disponível em: <http://www.damasio.com.br/?page_name=art_10_2000&category_id=36>
14 ALMEIDA Gevan. Modernos movimentos de política criminal e seus reflexos na legislação brasileira.2.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 97.
15 GONÇALVES, Danielle. A violência da “Idade Mídia”.Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/x/21/99/2199/>
16 BRICKMANN, Carlos. Condenação pela imprensa: perpétua e definitiva. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2011-dez-28/condenacao-imprensa-perpetua-definitiva>
17 SILVA, Cícero Henrique Luís Arantes. A mídia e sua influência no sistema penal.Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/2814/a-midia-e-sua-influencia-no-sistema-penal>