CONSIDERAÇÕES FINAIS
A avaliação neuropsicológica só tem a somar na perícia solicitada pelo juiz nos processos de interdições, tendo em vista que a avaliação do grau de discernimento de uma pessoa portadora de transtorno e/ou deficiência mental é uma situação que foge ao entendimento técnico-jurídico do juiz, colocando em evidência a importância de uma atuação multidisciplinar.
Com a inserção da avaliação neuropsicológica na perícia, destinada a instruir um pedido de interdição judicial, os laudos podem, finalmente, deixar de ser citados, única e simplesmente, em avaliações subjetivas, tornando-se mais objetivos e rigorosos no diagnóstico da incapacidade que caracteriza a necessidade da interdição.
Enfim, somente dessa maneira, os pedidos de interdição poderão ser avaliados com maior confiança, desenvolvendo-se uma norma técnica para a definição precisa da incapacidade civil, o que, certamente, contribuirá para esclarecer quais são realmente as interdições necessárias.
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