[1] Acadêmico de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco.
[2] Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas; Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina; Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/ANCHIETA; Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable; Advogado; Professor de Direito.
[3]BRASIL. Projeto de Lei nº 1058, de 13 de abril de 2011. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=1D27177AEC0606E781A4ABF0096CB933.proposicoesWeb2?codteor=859439&filename=PL+1058/2011>. Acesso em: 20 ago. 2017
[4]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 11 nov. 2017.
[5]BRASIL. Projeto de lei nº 1058, de 13 de abril de 2011. Dispõe sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=1D27177AEC0606E781A4ABF0096CB933.proposicoesWeb2?codteor=859439&filename=PL+1058/2011>. Acesso em: 20 ago. 2017.
[6]MILARÉ, Édis; COIMBRA, José de Ávila Aguiar. Antropocentrismo x ecocentrismo no sistema jurídico. Revista de direito ambiental. São Paulo, v. 9, n. 36, p. 9-42, out./dez. 2004.
[7]SINGER, Peter. Ética prática. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002, pp. 280-281.
[8]SINGER, Peter. Libertação animal. 2. ed. Porto: Via Óptima, 2008, p. 178.
[9]BASQUES, Messias. Nos limites de um intermezzo: sobre homens e animais. In scientiae Studia, vol. 6, n. 2, São Paulo, 2008, p. 2.
[10]FERRY, Lucy. A nova ordem ecológica: a árvore, o animal e o homem. Rio de Janeiro: Difel, 2009, p. 78.
[11]SINGER, Peter. Libertação animal. 2. ed. Porto: Via Óptima, 2008, p. 188.
[12]MOÇO, Anderson. A ideia que revolucionou o sentido da vida: Ao afirmar que todos os seres vivos transcendem de um mesmo ancestral comum e que a vida na terra surgiu há milhões de anos, Charles Darwin lançou as bases da biologia moderna e mudou nossa forma de ver o mundo. São Paulo: Nova Escola, v. 24, n. 221, p. 33, abr. 2009.
[13]SINGER, Peter. Libertação animal. 2. ed. Porto: Via Óptima, 2008, pp. 6-8.
[14]SINGER, Peter. Libertação animal. 2. ed. Porto: Via Óptima, 2008, pp. 199-200.
[15]RYDER, Richard. The victims of science. London: Davies Pointer Ltd, 1975, p.16 apud FJELLSTROM, Roger. Specifying speciesism. Environmental Values, v.11, 2002, p.64.
[16]SINGER, Peter. Libertação animal. Porto Alegre: Lugano, 2004, p.8.
[17]MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Direito das famílias: amor e bioética. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012, p. 18.
[18]CASSETTARI, Christiano. Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva: efeitos jurídicos. São Paulo: Atlas, 2014, p. 9.
[19]VILLELA, João Batista. Família hoje. Entrevista a Leonardo de Andrade Mattietto. In: BARRETO, Vicente (Org.) A nova família: problemas e perspectivas. Rio de Janeiro: Renovar, 1997, p.85.
[20]VENTURA, Layse. Filho pobre, cão rico: animais de estimação tratados como humanos recebem herança milionária. Disponível em: <http://opiniaoenoticia.com.br/opiniao/tendencias-debates/filho-pobre-cao-rico-animais-de-estimacao-tratados-como-humanos-recebem-heranca-milionaria/>. Acesso em: 20 ago. 2017.
[21]VENTURA, Layse. Filho pobre, cão rico: animais de estimação tratados como humanos recebem herança milionária. Disponível em: <http://opiniaoenoticia.com.br/opiniao/tendencias-debates/filho-pobre-cao-rico-animais-de-estimacao-tratados-como-humanos-recebem-heranca-milionaria/>. Acesso em: 20 ago. 2017.
[22]FOLLAIN, Martha. Emoções nos animais. Disponível em: <http://www.anda.jor.br/31/05/2009/emocoes-nos-animais>. Acesso em: 20 ago. 2017.
[23]SEREJO, Lourival. Animais domésticos e o afeto familiar. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/artigos/831/Animais+dom%C3%A9sticos+e+o+afeto+familiar>. Acesso em: 20 ago. 2017.
[24]BRASIL. Projeto de lei nº 1058, de 13 de abril de 2011. Dispõe sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=1D27177AEC0606E781A4ABF0096CB933.proposicoesWeb2?codteor=859439&filename=PL+1058/2011>. Acesso em: 20 ago. 2017.
[25]BRASIL. Projeto de lei nº 1058, de 13 de abril de 2011. Dispõe sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=1D27177AEC0606E781A4ABF0096CB933.proposicoesWeb2?codteor=859439&filename=PL+1058/2011>. Acesso em: 20 ago. 2017.
[26]BRASIL. Projeto de lei nº 1058, de 13 de abril de 2011. Dispõe sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=1D27177AEC0606E781A4ABF0096CB933.proposicoesWeb2?codteor=859439&filename=PL+1058/2011>. Acesso em: 20 ago. 2017.
[27]BRASIL. Projeto de lei nº 1058, de 13 de abril de 2011. Dispõe sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=1D27177AEC0606E781A4ABF0096CB933.proposicoesWeb2?codteor=859439&filename=PL+1058/2011>. Acesso em: 20 ago. 2017.
[28]NORDI, Danielle. Animais de estimação passam de bens a “filhos” em divórcio. Disponível em: <http://delas.ig.com.br/comportamento/separacaodivorcio/animais-de-estimacao-passam-de-bens-a-filhos-em divorcios/n1597179929712.html>. Acesso em: 20 ago. 2017.
[29]BRASIL. Projeto de lei nº 1058, de 13 de abril de 2011. Dispõe sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=1D27177AEC0606E781A4ABF0096CB933.proposicoesWeb2?codteor=859439&filename=PL+1058/2011>. Acesso em: 20 ago. 2017.
[30]BRASIL. Projeto de lei nº 1058, de 13 de abril de 2011. Dispõe sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=1D27177AEC0606E781A4ABF0096CB933.proposicoesWeb2?codteor=859439&filename=PL+1058/2011>. Acesso em: 20 ago. 2017.
[31]BRASIL.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. Apelação Cível Nº 70007825235. Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Carlos Teixeira Giorgis, Julgado em 24/03/2004.
[32]BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Agravo Regimental Nº 0072779-02.2013.8.26.0000. Relator James Siano. Comarca: Mogi das Cruzes. Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 23/07/2013.
[33]SOUZA, Gisele. Homem obtém posse compartilhada de cão de estimação. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-fev-05/homem-obtem-posse-compartilhada-cao-estimacao>. Acesso em: 15 novembro. 2017.
[34]AGÊNCIA SENADO. Estatuto dos animais é aprovado pela CCJ do Senado. Disponível em: <http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2016/03/30/interna_politica,748580/estatudo-dos-animais-e aprovado-pela-ccj-do-senado.shtml>. Acesso em: 15 nov. 2017.
[35]AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DE DIREITOS DOS ANIMAIS-ANDA. Após separação, dono de cão salsicha vai ao STJ e ganha guarda do animal. Disponível em: <http://anda.jusbrasil.com.br/noticias/183787113/apos-separacao-tutor-de-cao-salsicha-vai-ao-stj-e-ganha-guarda-do-animal>. Acesso em: 15 nov. 2017.
[36]DIAS, Maria Berenice. Alimento aos bocados. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 162.
[37]BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. Agravo de Instrumento n.º 70064744048 RS. Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 12/05/2015, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 15/05/2015.
[38]BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. Apelação Cível Nº 70024866618. Oitava Câmara Cível, Relator: Rui Porta nova, Julgado em 07/08/2008.
[39]BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. Apelação Cível Nº 70032288961. 8ª Câmara Cível, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 06/10/2009.