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Justiça, o lado moral da internet — Parte VI. O "bom policial" em defesa do "bom cidadão"

Agenda 06/07/2018 às 12:08

Enquanto a violência permanecia nos morros ou periferias, moradores das grandes metrópoles (moradores dos 'asfaltos') pouco se importavam com a violência. Após a violência 'descer os morros', 'justiça' foi clamada

INTROITO

A internet, principalmente, as redes sociais, é um campo de pesquisa para os estudiosos sobre antropologia, sociologia, operadores de Direito, jornalistas. Neste Mundo Virtual, as pessoas (internautas) se sentem 'livres' para comentarem o que pensam sobre vários assuntos, principalmente assuntos modificadores dos valores moraise éticos, como casamento entre LGBTs, aborto, feminismo etc. Essa 'liberdade' — não há liberdade absoluta, pois, por exemplo, cabe danos morais em caso de crimes contra a honra — permite uma 'catarse' contra o 'politicamente correto', este considerado como coação a liberdade de expressão; conquanto a própria liberdade de expressão não é absoluta.

Diferentemente do Mundo Virtual, o mundo físico, pela própria compreensão do agente ativo, impossibilita uma liberdade de expressão absoluta, por receios de ataques físicos, por exemplo..

Resolvi criar Justiça, o lado moral da internet, para trazer, de forma concisa, como os internautas pensam sobre determinados assuntos. Justiça, o lado moral da internet está, como não poderia de ser diferente, para não ficar 'enjoado' para os internautas — a maioria quer assuntos resumidos, sem perda de qualidade e do foco principal —, está dividido em partes. Cada parte, um assunto diferente.


O "bom policial" em defesa do "bom cidadão"

Quem é o 'bom policial'? Para os 'bons cidadãos', aqueles que se reconhecem como anjos na Terra para combater os "discípulos do Diabo", ou se reconhecem como uma categoria genética superior aos demais seres humanos, o 'bom policial' mata, sem hesitar. Os Direitos Humanos não passam de 'direitos dos manos', ou 'direitos dos bandidos', ou ainda, 'direitos comunistas'.

'Bandido bom é bandido morto', para os 'bons cidadãos', é a regra máxima para a conduta do 'bom policial'. Na Rede Social Facebook, nichos se formam, ou melhor, 'retiros', para que os integrantes afins possam no tipo de utilitarismo que acham 'Boa Vida'.

Vídeos de policiais agindo e reagindo aos assaltos, a justiça sendo feita para proteção dos 'bons cidadãos'. Em alguns vídeos, o sadismo: o bandido morreu. Deus é louvado, a 'família de bem' também é louvada; o Bem Maiortriunfou. Ainda na ideologia dos 'bons cidadãos', não há vítima da sociedade; quem for defender que a miséria pode fazer com que uma pessoa cometa crime, dedos digitam 'Leve para sua casa', ou outras frases.

Quem é o 'cidadão de bem'?

O 'cidadão de bem' não furta, não rouba, não estupra, não espanca idosos, não picha, obedece fielmente às ordens de qualquer autoridade policial, quer intervenção militar (Forças Armadas) para prender agentes públicos, especialmente os políticos, para a acabar com a corrupção (crime de colarinho branco). Ainda na intervenção militar, militares para exterminar a 'invasão comunista', o feminismo, os movimentos LGBTs, as redes de TVs em defesa dos Direitos Humanos, 'contra os policiais e a favor dos bandidos'. Na esteira, muita, mas muita intolerância religiosa.

Nessa concepção, utilitarista, de 'bom cidadão', o 'cidadão de bem' é a expressão máxima de uma nação pautada na 'justiça', no 'convívio pacífico', na 'Ordem e Progresso', nos 'bons costumes'.

Mau policial não tem divulgação

A maioria dos vídeos nas comunidades dos 'bons cidadãos' não tem vídeos, se tem são pouquíssimos, como minúsculos robôs nanotecnológicos, de policiais agindo como 'vagabundos'. Dificilmente irá ter Após agressão a juíza, PMs serão transferidos para presídio em Niterói, nos feeds das 'Bolhas dos Cidadãos de Bem'.

Serve para os outros, não para mim

Tenho proposto desafios aos 'bons cidadãos', um dos 'desafios':

Bons cidadãos versus bandidos. Cifra Negra.

Quantos "bons cidadãos" cometeram, e cometem, crime ou contravenção penal, e não são flagrados por nenhuma autoridade pública, não foram parar nas mídias?

Diuturnamente, os "bons cidadãos" cometem, alguns exemplos: furtos, de energia elétrica, de água canalizada, de sinais de TVs pagas; fraudes, no processo de habilitação de trânsito terrestre, nas provas do Enem, nos concursos públicos, nos Exames das OABs; clonam automotores e placas identificadoras dos automotores; conduzem veículos com permissão ou habilitação cassadas; jogam lixos pelas janelas de suas residências e automóveis; estupram mulheres por usarem ‘roupas curtas’; furtam sinalizações de trânsito para colocarem-nas nas paredes, como decorações; picham banheiros das universidades pública e privada; passam trotes para os números "190", "193" e "192"; comercializam drogas ilícitas, como anabolizantes hormonais, e outras drogas proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); médicos comercializando atestados e recitas; farmacêuticos vendendo remédios sem retenções de receitas médicas; engenheiros civis edificando Edifício Palace; advogados e seus golpes contra a Previdência Social; jornalistas produzindo "Escola Base"; fornecedores de produtos, aproveitando da escassez de centavos, aplicando "preço psicológico" (sonegação de impostos, "roubo" dos centavos dos consumidores; assistências técnicas vendendo os produtos dos consumidores para "cobrir os gastos"; restaurantes colocando maravilhosos condimentos para encobrir o cheiro de putrefação da carne e garantir "ótimo paladar"; autoridade de trânsito e condutor cometendo crimes passivo e ativo; trabalhadores das concessionárias de energia elétrica "fechando negócio" com proprietário para diminuição do valor da conta de luz; oficinas mecânicas praticando "venda casada" (promoção, compre quatro pneus. Oferta válida somente para clientes que fizerem as trocas dos pneus na loja).

A lista é, demasiadamente, longa.

Esses "patriotas' reclamam das instituições democráticas, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público (MP), Defensoria Pública (DF), quando elas defendem as minorias (LGBT, mulheres heterossexuais, pessoas com necessidades específicas, afrodescendentes, indivíduos cujas crenças não são judaico-cristã), párias esquecidos pelo Estado, de darwinista social e de eugenia. Não são minorias no sentido de" quantidade ", contudo, minorias na acepção de que não tiveram todos os seus direitos humanos garantidos, formal e materialmente.

Tem muito" cidadão bom "— mais uma vez a cifra negra — comercializando drogas, ilícitas, em condomínios de luxo, em festas para convidados Vips; outros cometem pedofilia justificando" procura, demanda e livre consentimento ", a Filosofia Libertária da Alcova. Se as polícias, militar, civil e federal, e as Forças Armadas, forem nos guetos dos “bons cidadãos" , os "patriotas" , estes se sentirão "violados" em suas dignidades; exigirão seus direitos humanos (arts. 1º, III, e 5º, X, XLIX, LXIII, §§ 2º e 3º, da CRFB de 1988) e, como "bons cidadãos", ainda quererão processar — art. 146, do CP — os truculentos, os soldados do Estado absolutista. O Estado age com totalitarismo.

Esses mesmos patriotas são, na realidade, utilitários, vangloriam Polícias e Forças Armadas. No entanto, se algum policial, ou soldado de alguma das Forças Armadas, não se identificar como tal, em seu perfil, nalguma rede social, e colocar imagens deles e de seu namorado, como casais gays, os "bons cidadãos patriotas" digitarão "heresia", "bicha doente". Se for negro, sem se identificar como policial, poderá ser chamado de "macaco". Se for tenente, sexo biólogo feminino, por exemplo, do Exército, sem se identifica como tal, caso a "defensora da pátria" beijar sua namorada na boca, em praça pública, correrá o risco de ela ser apedrejada junto com sua namorada. De "defensora da pátria", uma "pervertida", uma "ovelha negra", maculando a amada pátria brasileira. Esse mesmo "patriotismo" existe desde 1891.

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Na realidade, não se trata de patriotismo, pois patriota age em conformidade com a CRFB de 1988, não age por ideologias "nacionalistas", "crenças religiosas", pseudociências (darwinismo social e eugenia). Ser "bom cidadão", ser "patriota", num mundo de indivíduos, o individualismo não tem vez. Não é possível, conceitos ideológicos de "inferiores" e "superiores", "pessoas do mal" e "pessoas do bem".

Um vídeo. Agente colocando no chão as quentinhas dos presos. A agente de um lado da grade, os presos de outro. Em certo momento, um dos presos agarra, pelos cabelos, a agente. Ela só se livrou graça ao agente que estava próximo dela. Ele sacou sua arma e apontou para o preso.

Alguns comentários:

A culpa é da polícia que estava tentando puxar o cidadão de bem para fora da cela. Direitos Humanos for win
São animais, por isso, estão enjaulados, deixa passar fome ou coloca veneno.
Tem que servir pra eles ração de porco. Acho que ainda é caro, perto do que merecem.
Tudo errado nesse Brasil. Não deveria estar aí comendo as nossas custas. Deveriam estar no corredor da morte. Porque duvido que seja inocente.

Fiz comentário:

Animais enjaulados. Concordo. Por que na Suécia as prisões parecem mais hotéis de cinco estrelas? Homicidas e delinquentes são tratados como seres humanos. No Brasil, ainda impera penas de galés. Se pensarmos como os brasileiros se veem, é de se considerar as desigualdades sociais. Educação no Brasil é aprender, para pucos, ser doutor. Enquanto os ódios aos considerados párias se perpetuam no tempo. É a Máquina Antropofágica.

Após o comentário, as respostas. Fiz outro comentário sobre cultura, educação, seletividade penal etc. Respondi sobre "justiça", no caso, o estupro marital e a legitimidade desta ação, de forma que o "bom cidadão" estava no seu "direito" de estuprar. Em outro comentário disse que jamais o Brasil alcançará Suécia, Finlândia e Japão, os policiais são "buchas de canhões". Por que "buchas"?

ORDEM E PROGRESSO

Os policiais devem proteger quem? Parece fácil responder: todos os cidadãos. No entanto, pela trajetória histórica das forças de segurança no Brasil, o aparato policial é uma extensão das ideologias dominantes na sociedade, sendo o Estado, por sua vez, uma extensão das comunidades que agem em nome do Estado. Os conflitos armados, entre os próprios componentes que formam a segurança (ostensiva e preventiva) já entraram em conflitos. Punir quem e por quê?

Por exemplo, tráfico de drogas. Até o início do século XX, as drogas, como maconha e cocaína, eram comercializadas nas farmácias. A Guerra às Drogas iniciou nos EUA, durante o governo de Richard Nixon. Mais de 160 países, o Brasil aderiu, contra as "drogas malditas", como maconha, cocaína. Se antes não havia crime, o crime foi criado. Temos, então, uma Construção Antropogênica, a Guerra às Drogas. Nixon conseguiu influenciar os demais países, e mesmo os norte-americanos, pela ideologia "anticomunismo". Nos anos de 1950, 1960, a Ameaça Comunista tornava as forças de segurança extensões da ideologia. O Estado, então, este mito, agia contra os Inimigos do Estado. Movimentos sociais, como Feminismo, LGBT, Afrodescendentes, "transformaram" os EUA num "caos". Os "bons cidadãos" deveriam lutar contra forças anticultura norte-americana.

No Brasil, os movimentos sociais também foram considerados como "movimentos subversivos". Os meios de comunicações de massa veiculavam um novo termo: contracultura. A Contracultura é representada por hábitos desafiadores das tradições, dos costumes utilitários. Cabelos compridos, minissaia, New Wave, tudo que era "estranho" deveria ser "combatido". Os órgãos de segurança pública, então, servem aos aparelhos ideológicos de comunidades detentoras dos poderes do Estado.

As polícias, em obediência à "Lei e Ordem", deveriam agir para assegurar "obediência civil". O "inimigo do Estado" deveria sofrer as ações do Estado vigilante, coordenador e punitivo. Vigiar e Punir (1) os "desordeiros", os "vagabundos". O "bom policial" era o agente obediente, submisso às leis; desobedecê-las, punições.

Depreende-se, "submisso às leis", o agir por uma força externa, coatora, dos ditames da ideologia dominante nas entranhas do Estado. Tem-se, assim, o treinamento ideológico do Estado, a começar pela educação. Nenhum Estado, ideológico, pela dominância de alguma comunidade, consegue manter, por muito tempo, o tipo de utilitarismo, sem "educar" os cidadãos. A educação cívica tem que ser de tal forma, que cada cidadão tenha dentro de si a convicção de que a melhor maneira de viver bem é viver conforme as regras sociais, estas construídas pelas leis. Se não houver convicção, neste caso, aceitação, a certeza de que o Estado tem legitimidade, através dos órgãos de segurança, de punir. A correção, no sentido de convencer o criminoso de que aceitar as regras sociais é Boa Vida, geralmente, é o encarceramento, em condições inumanas.

Dentro deste sistema, que chamo de Arquitetura da Discriminação, entre cidadãos "bom" e "mal", não é de se desconsiderar os mecanismos de defesa do ego, como, por exemplo, projeção, deslocamento e intelectualização. Como a energia do Id jamais se extingue, ao simples comando, toda energia psíquica e emocional necessitam ser extravasadas. Quanto mais regras sociais, por ideologias antipulsões — não há pulsões, somente razão dentro do ser humano —, mais se presenciam projeções e deslocamento; o outro deve servir de alívio, a punição ao outro é a purificação de quem condena. Nisso, os linchamentos moral e físico. O novo local para as catarses, a internet.

Estar de acordo com a Boa Vida, a intelectualização. O aparato ideológico do Estado. O cidadão realiza uma análise entre seus desejos e as possíveis consequências quando se materializam os próprios desejos. Nessa equação, não pensa nos efeitos emocionais de represar suas pulsões, contudo, nos benefícios de obediência civil. Outro fator quanto à Boa Vida, o efeito rebanho. O instinto de sobrevivência faz com que o indivíduo obedeça ao contrato social. Recolhe, aprisiona, inconscientemente, todas as suas pulsões, como se fosse possível. As pulsões estão dentro da pessoa, nos mais profundos recantos de sua psique.

Certa vez fiz ponderações sobre pós Ditadura Militar. A democracia atual é associada às liberdades individuais, sem reconhecimento do contrato social. Um niilismo pulsante, sem preocupações com os seus resultados. Se antes de 1964 a Boa Vida era a concordância, forçada, com consequências punitivas severas à desobediência, isto é, não havia individualidade, a Boa Vida pós é viver pelo individualismo, não o viver pela Boa Vida comunitária aos Direitos Humanos. Disso, o contrato social vigente, pelos princípios da CRFB de 1988, não é alcançado, substancialmente. Entrementes, comunidades que determinavam o modo de vida às demais comunidades, consideradas como párias, insurgem-se contra a individualidade (autopossessão e autonomia da vontade) — cito, por exemplo, anticasamento gay, antifeminismo etc.

Neste caudaloso e conturbado viver, os policiais, ainda com a ideologia da Boa Vida, pretérita aos direitos humanos vigentes, comem violações aos direitos humanos de cidadãos "subversivos". Cito o exemplo das manifestações ocorridas em 2013. O aparato repressor do Estado, na sua Lei e Ordem, cometeu vários atos violadores dos princípios constitucionais. As mídias tradicionais, em sua maioria, timbraram os manifestantes de "vândalos". Com as divulgações no exterior, os comentaristas, os redatores, todos tiveram que mudar seus raciocínios, condicionados. Não mais "vândalos", mas "cidadãos"; não "desobediência civil", porém "soberanos agindo".

Penso que é possível compreender o termo "bucha de canhão" em relação aos policiais. São protetores de ideologias, não agentes em defesa da democracia esculpida pelos princípios da Carta Humanista, a CRFB de 1988. Como peões, de peças de xadrez, devem assegurar as ideologias da Arquitetura da Discriminação, e não a equidade entre brasileiros. Quando não conseguem manter essas ideologias, as Forças Armadas representam a última resistência — para a manutenção da ideologia dominante de certa comunidade — contra a Contracultura.

Por exemplo, em relação à Polícia Militar. Há movimentos sociais, julgam-se patriotas, em defesa dos policiais mortos. Antes de 2000, a guerra entre policiais e traficantes eram noticiadas pelos jornais e telejornais. Os "bons cidadãos" rejubilavam-se quando policial matava bandido, mas ficavam revoltados quando policial era morto. No entanto, lendo ou assistindo TV, enquanto a violência estivesse nas favelas, a Boa Vida seguia o seu curso. Quantos movimentos sociais, em defesa dos policiais mortos, eram formados nas vias públicas? Quantas famílias dos policiais mortos recebiam cestas básicas, ajudas humanitárias dos "bons cidadãos"? Irei mais além. Quando o policial, ou qualquer agente de segurança pública, autuava o "bom cidadão", e ainda é assim, toda carga negativa recaia sobre o "mau policial"; "bom policial" deve prender "bandido", não "cidadão de bem".

A situação mudou quando a violência não se limitou nos guetos chamados de "favelas"; a violência, confrontos armados entre traficantes e policiais, atingiu os moradores dos guetos "não favelados". Se antes era um espetáculo assistir os confrontos nas TVs, agora é caso de segurança nacional. Moradores dos guetos "favelados" mortos pelos confrontos entre traficantes e policiais, nenhuma, ou pouquíssimas lágrimas, dos "bons cidadãos". Policial morto, família do policial em prantos, os "bons cidadãos" colocavam suas mãos em seus peitos, depois iam para suas rotinas.

De 1891 até 2018, os agentes de segurança protegeram quem, quais comunidades, quais ideologias? Por que morreram? Pessimamente remunerados, odiados quando cumprem as leis e aplicam-nas aos "bons cidadãos", muitos probos policiais, os quais acreditam no civismo de cada cidadão brasileiro, no reconhecimento social pelos seus sacrifícios pessoas, e de suas famílias, não encontram reais patriotas pró CRFB de 1988.

Sendo meros peões de xadrez, os policiais devem agir para garantir Paz e Ordem pelas ações ou omissões dos gestores públicos, preocupados, tão somente, pelas suas permanências (vitaliciedade) em seus cargos, os seus subsídios e auxílios, além da continuidade de seus clãs (hereditariedade). Os gestores públicos ímprobos, os piores dos piores. Se não bastassem os negligentes gestores públicos, além dos ímprobos, os "bons cidadãos" transformam os policiais em meros "peões ideológicos", isto é, os peões devem proteger a "ideologia superior", dominadora e limitadora da autopossessão e autonomia da vontade.

Numa democracia humanitária, não há ditadura, de única comunidade sobre as demais comunidades, ou de algumas comunidades sobre outras comunidades. A autopossessão e autonomia da vontade são asseguradas, a individualidade é assegurada, a liberdade de expressão também é assegurada. Os deveres são para todos, e não para alguns. O mesmo se aplica aos direitos. Não há ditadura quando comunidades buscam os seus direitos humanos (direitos civil, político, social, econômico e cultural).

O "bom policial" não deve defender ideologia; deve o policial "pró-democracia universalista" garantir os direitos humanos. Se "polícia prende, e Justiça solta", faz-se necessário discernimento. A Justiça "não solta", cumpre as normas criadas pelo Legislativo. O problema está no Legislativo? Não! O conflito está entre o que é criado, como norma, e como a norma será materializada; será materializada? As más gestões, sejam por gestores ímprobos ou probos — neste caso, o probo gestor está preocupado em se manter no cargo, pouco se importando com o bem-estar dos "súditos" —, transformam a vida brasileira num caos. De que adianta, por exemplo, o Estado social se não há gestores públicos conscientes da importância dos cargos que ocupam? Cargo público não é "férias", "passatempo", "fomento de ideologia", "hereditariedade", "profissão", "favorecimento corporativista"; cargo público é realizar os princípios e os objetivos da Carta Magna.

Cárcere para quem?

Crime de colarinho branco, no Brasil, é conduta protegida. Antes de Lava Jato, esses crimes ficavam impunes. O crime comum, como furto de galinha, o roubo de carteira, pelo punguista, merecia toda a atenção da "justiça" da Justiça. Também há distinção quanto à etnia. O encarceramento acontece mais para os negros e os pobres. Serão eles, os negros e os pobres, "criminosos natos"? Ou será que há dois sistemas de Justiça no Brasil? Sim, há dois sistemas. A maioria da população brasileira é afrodescendente, e esta maioria ou é miserável ou está entre miséria e mínimo existencial. Outro fator sobre encarceramento, poder econômico. Nesse aspecto, não importa a etnia, o que importar é a capacidade econômica de contratar advogado particular. Sem condições de arcar com despesas processuais, e as despesas com a contração de advogado, resta a "Justiça Gratuita" — dispensa das despesas processuais e extraprocessuais. O problema da gratuidade: pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.

O acesso à Justiça também tem a ver com conhecimento. A maioria dos brasileiros desconhecem os "caminhos" da Justiça. Além disto, tempo é exigido para assegurar os próprios direitos violados, com idas e vindas. E quanto ao tempo de duração do processo? Ao abonado cidadão, o tempo do processo favorece; ao desabonado, o tempo do processo não favorece. Acesso à Justiça é uma garantia e um direito fundamental. O problema, como dito, está nas condições econômicas e étnicas.

Quem se lembra do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, sobre o acidente automobilístico causado pelo ex-jogador Edmundo? Prescreveu. Recursos e mais recursos. Se Edmundo fosse mais um cidadão, desabonado, a sua prisão não seria em segunda instância, já estaria preso, mesmo antes de qualquer julgamento. Porém, mesmo sendo desabonado, em relação ao crime de trânsito, no Brasil o acidente de trânsito não tem importância social. Entre uma pessoa que morre por bala perdida, ou é assassinada por assaltante, e outra pessoa que morreu devido ao atropelamento, qual destes cidadãos merecem os holofotes da imprensa? A imprensa é culpada pela seletividade ou a sociedade em si não dá importância ao acidente automobilístico seguido de morte? Bom, querendo ou não, o jornalismo atual é empresarial; noticiar acidente de trânsito, da mesma forma que se noticiam mortes por arma de fogo, não dá lucro, pelo descaso social. Logo, há uma adequação social quanto ao sentimento de justiça, ou seja, o que é crime, qual comportamento não possui valoração negativa (criminalização). Em poucas palavras, morte por acidente de trânsito é considerado "normal", morte por arma de fogo é "anormal". Não há "injustiça", para a sociedade dos "bons cidadãos" — não importam: ideologia, etnia, classe social, sexualidade, crença —, matar com automotor. Penso que os "bons cidadãos" defendem o princípio da intervenção mínima (Direito Penal mínimo), ou mesmo o princípio da insignificância (bagatela) em relação aos acidentes de trânsito. Quanto ao homicídio por arma de fogo, o princípio do Direito Penal máximo.

Numa analogia sobre percepção social sobre crime e castigo, o Direito Penal máximo recai sobre os cidadãos desabonados, moradores de "guetos criminosos" (favelas), enquanto intervenção mínima (Direito Penal mínimo), ou mesmo o princípio da insignificância (bagatela) devem ser instituto de bonificação e perdão aos abonados e não moradores de "guetos de não criminosos".

E os policiais? A serviço do aparelhamento ideológico do Estado? Ou a serviço do aparelhamento ideológico dos "bons cidadãos"? Os "bons policiais", a serviço de qual aparelhamento ideológico? Enquanto isso, policiais morrem e suas famílias em prantos; criminosos morrem e suas famílias também em prantos. Fico pensando, por exemplo, quando as drogas, ilícitas, forem descriminalizadas, totalmente; o consumo será visto como "normal", a ideologia Guerra às Drogas valeu alguma coisa? Valeu pelas mortes de policiais e não policiais? Sobre o assunto de saúde pública e drogas, como maconha, cocaína etc., outro artigo.


Nota:

(1) — FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987. 288 p.


Referência:

SOUZA, Wilson Alves de. Acesso à justiça. Salvador: Dois de Julho, 2013.

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

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