CONCLUSÃO
Por meio do presente artigo, buscou-se delinear a importância do instituto da alienação fiduciária, especialmente no que diz respeito à legalidade do procedimento executório extrajudicial de imóveis, analisando as suas implicações frente aos princípios constitucionais de proteção do devedor. Vale ratificar que desde a sua criação, a Lei 9.514/1997 buscava fomentar o mercado imobiliário, especialmente na questão do acesso à moradia, e por possibilitar aos investidores do Sistema de Financiamento Imobiliário, uma forma rápida de recuperar seu crédito por meio da consolidação da propriedade e posterior venda em leilão público, obedecido os exatos termos da lei, o que somente ocorrerá no caso de inadimplemento do devedor fiduciante.
É certo que muitos autores militam contra a constitucionalidade do procedimento executório extrajudicial, ao argumento de que esta forma de atuação do agente fiduciário extirpa da apreciação do Poder Judiciário o monopólio da jurisdição, que é função indelegável e própria do juiz natural, uma vez que somente este seria o único capaz de assegurar a imparcialidade no tratamento das partes. Não bastasse tal argumento, esta corrente contrária ao procedimento executório extrajudicial alega afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório e dos direito fundamentais à propriedade e moradia. Registre-se, ainda, que tal questão, ainda não pacificada pelos tribunais, é tema inclusive de Repercussão Geral perante o Supremo Tribunal Federal, através do Recurso Extraordinário 860.631 RG/SP de relatoria do Ministro Luiz Fuxe que foi tomada por maioria no Plenário Virtual do STF.
Apesar das divergências quanto à constitucionalidade ou não do procedimento extrajudicialda forma prevista pela Lei 9.514/1997, é certo que o Poder Judiciário poderá ser invocado pelo devedor fiduciante a qualquer momento, seja antes, durante ou mesmo após a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário.Além disso, esta modalidade de execução extrajudicial visa dar celeridade na solução da inadimplência, através da recuperação do bem imóvel quando constatada a não purgação da mora pelo devedor, ao passo que as outras formas de garantias reais existentes no ordenamento jurídico se mostram muitas vezes ineficazes ante a dificuldade e morosidade do processo judicial.
Em virtude dessas considerações, é importante frisar que o procedimento executório extrajudicial da alienação fiduciária de imóveis mostra inúmeras vantagens, especialmente por sua atuação rápida, simples e sem ferir preceitos constitucionais. O reflexo deste procedimento é a tendência na desburocratização do sistema de recuperação de crédito nacional, que deveria evoluir a fim de se adequar aos moldes do mercado atual e atendendo aos anseios dos investidores internos e externos e possibilitando maior acesso à moradia à população de modo geral.
REFERÊNCIAS
ALVES, Jose Carlos Moreira. Da Alienação Fiduciária em Garantia. 2ª ed. São Paulo : Compahia Editora Forense, 1979.
BALDISSERA, Fabio Machado. As mudanças na alienação fiduciária de imóvel. Disponível em:<http:www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos>. Acesso em 09 março 2018.
CELESTINO, Pedro. A alienação fiduciária de imóveis. Disponível em:<http:/pedrocelestino.jusbrasil.com.bar/artigos/113705745r>. Acesso em: 22 nov. 2017.
CHALHUB, Melhim Namem. Alienação Fiduciária, Incorporação Imobiliária e Mercado de Capitais: Estudos e Pareceres. Rio de Janeiro: Renovar, 2012.
DANTZGER, Afranio Carlos Camargo. Alienação Fiduciária em Garantia: Doutrina e jurisprudência. São Paulo: Método, 2007.
DANTZGER, Afranio Carlos Camargo. Alienação Fiduciária de Bens Imóveis. 2ª ed. São Paulo: Editora Método, 2007.
DINIZ, Maria Helena. Sistemas de Registro de Imóveis. São Paulo: Editora Saraiva, 2000.
GARUTTI, Bruno Fernando. As alterações promovidas pela Lei 13.465/17 na sistemátia da alienação fiduciária em garantia de bem imóvel – Lei 9.614/97. Disponível em:<http:www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI262821,81042>. Acesso em 16 jan. 2018.
GOMES, Orlando. Alienação fiduciária em garantia. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1972.
MENDES, Danubia.Alienação Fiduciária de bem imóvel. Disponível em:<http:danbia.jusbrasil.com.br/artigos/248524405>.Acesso em 02 fev. 2018.
MEZZARI, Mário Pazutti. Alienação fiduciária da Lei 9.514/1997. São Paulo: Saraiva, 1998.
RESTIFFE NETO, Paulo; RESTIFFE, Paulo Sergio. Propriedade fiduciária imóvel: nas modalidades de financiamento mercadológico e autofinanciamento consorcial e Transmissão dos novos direitos fiduciários seus reflexos na recuperação judicial ou falência. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.
SAAD, Renan Miguel. A Alienação Fiduciária sobre bens imóveis. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
SILVEIRA, Marcos Vinicios Jardim da. A aplicabilidade da teoria do adimplemento substancial na alienação fiduciária de imóveis. Disponível em:<http:WWW.tex.pro.br/artigos/306>. Acesso em: 23 nov. 2017.
TAVARES, Zilda. Código de defesa do consumidor e a alienação fidudiária imobiliária. São Paulo: Método, 2005.
TERRA, Marcelo. Alienação fiduciária de imóvel em garantia – Lei 9.514/1997, primeiras linhas. Porto Alegre: SAFE, 1998.