[3] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: direitos reais. Vol. 05. 13º ed. São Paulo: Atlas, 2013. p.201.
[4] MELLO, Cleyson de Moraes. Direito civil: direito das coisas. 2º ed. Rio de Janeiro: Maria Augusta Delgado, 2017. p.184.
[5] FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de Direito Civil. Reais, vol. 5. 11 ed. São Paulo: Atlas, 2015. p.334.
[6] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito das coisas, vol. 5. 11 ed. São Paulo: Saraiva 2016. p.251.
[7] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: direitos reais. Vol. 05. 13º ed. São Paulo: Atlas, 2013. p.203.
[8] MELLO, Cleyson de Moraes. Direito civil: direito das coisas. 2º ed. Rio de Janeiro: Maria Augusta Delgado, 2017. p.184.
[9] BRASIL, IV Jornada de Direito Civil. Enunciado 303. Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/296> Acesso em 29/04/2018.
[10] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito das coisas, vol. 5. 11 ed. São Paulo: Saraiva 2016. p.253.
[11] MELLO, Cleyson de Moraes. Direito civil: direito das coisas. 2 ed. Rio de Janeiro: Maria Augusta Delgado, 2017. p.185.
[12] BRASIL, Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12424.htm> Acesso em 15/03/218.
[13] BRASIL, Lei nº 11.977 de 07 de Julho de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm> Acwsso em 06/05/2018.
[14] NADER, Paulo. Curso de direito civil: direito das coisas. Vol. 4. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p.170.
[15] FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de Direito Civil. Reais, vol. 5. 11 ed. São Paulo: Atlas, 2015. p.394.
[16] VADE MECUM. 21.ª Ed. Saraiva Saraiva, 2015. p. 200.
[17] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito das coisas, vol. 5. 11 ed. São Paulo: Saraiva 2016. p.270.
[18] TARTUCE, Flávio. Direito civil: direitos das coisas. vol. 4. 9 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
[19] BRASIL, V Jornada de Direito Civil. Enunciado 500. Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/569> Acesso em 29/04/2018.
[20] GAGLIANO, Pablo Stolze. Manual de direito civil: volume único. São Paulo: Saraiva, 2017.
[21] BRASIL, V Jornada de Direito Civil. Enunciado 498. Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/567> Acesso em 29/08/2018.
[22] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito das coisas, vol. 5. 11 ed. São Paulo: Saraiva 2016. p.271.
[23] BRASIL, V Jornada de Direito Civil. Enunciado 501. Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/570> Acesso em 29/04/2018.
[24] BRASIL, Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=4022> Acesso em 06/05/2018.
[25] PINHEIRO, R. F.; CAVALHEIRO, J. I. . Entre o "nó" e o "ninho": notas sobre a usucapião familiar em face do direito fundamental à moradia, Florianópolis, 2012. Disponível em <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=ac796a52db3f16bb> Acesso em: 07 Mar. de 2018. p.12.
[26] SIMÃO, J. F. Usucapião familiar: problema ou solução? São Paulo, 2011. P.02 Disponível em <http://www.juristas.com.br/informacao/artigos/usucapiao-familiar-problema-ou-solucao/598/ > Acesso em: 07 mar. de 2018. p.02.
[27] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 11ª ed. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, 2016. p.45.
[28] VADE MECUM. 21.ª Ed. Saraiva Saraiva, 2015. p. 19.
[29] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 11ª ed. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, 2016. p.47.
[30] VADE MECUM. 21.ª Ed. Saraiva Saraiva, 2015. p. 213.
[31] VADE MECUM. 21.ª Ed. Saraiva Saraiva, 2015. p. 219.
[32] VADE MECUM. 21.ª Ed. Saraiva Saraiva, 2015. p. 219-220.
[33] LÔBO, Paulo. Famílias. 4º ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.70.
[34] VADE MECUM. 21.ª Ed. Saraiva Saraiva, 2015. p. 20.
[35] VADE MECUM. 21.ª Ed. Saraiva Saraiva, 2015. p. 78.
[36] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. 25.ed. São Paulo: Saraiva,2010. p.19.
[37] VADE MECUM. 21.ª Ed. Saraiva Saraiva, 2015. p. 213.
[38] VADE MECUM. 21.ª Ed. Saraiva Saraiva, 2015. p. 19.
[39] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 11ª ed. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, 2016. p.53.
[40] VADE MECUM. 21.ª Ed. Saraiva Saraiva, 2015. p. 79.
[41] VADE MECUM. 21.ª Ed. Saraiva Saraiva, 2015. p. 24.
[42] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 11ª ed. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, 2016. p.56.
[43] BRASIL, VII Jornada de Direito Civil. Enunciado 595. Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/853> Acesso em 29/04/2018.
[44] VADE MECUM. 21.ª Ed. Saraiva Saraiva, 2015. p. 78.
[45] TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6º ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p.1.196.
[46] MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. p.852.
[47] PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil. Direito de Família, Vol. V. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p.226.
[48] PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil. Direito de Família, Vol. V. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p.227.
[49] BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.476.712-MG (2014/0207402-8), Relator Ministro Raul Araújo, quarta turma, julgado em 19/12/2014. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/159074648/andamento-do-processo-n-1476712-mg-do-dia-19-12-2014-do-stj> Acesso em: 18/03/2018.
[50] BRASIL, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, conflito de competência nº 70063771927-RS, Relator José Pedro de Oliveira Eckert, oitava vara cível, julgado em 23/04/2015. Disponível em: <https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/183960539/conflito-de-competencia-cc-70063771927-rs> Acesso em 18/03/2018.
[51] BRASIL, Constituição (1988). Emenda constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc66.htm Acesso em 06/04/2018.
[52] LÔBO, Paulo. Famílias. 4º ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p.151.
[53] VADE MECUM. 21.ª Ed. Saraiva Saraiva, 2015. p. 70.