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Mediação de conflitos no Programa Municipal de Pacificação Restaurativa Petrópolis da Paz

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Agenda 15/09/2019 às 23:10

Destaca-se a criação da lei municipal de pacificação restaurativa e explicita possíveis aplicações, como seu impacto social e econômico.

INTRODUÇÃO

O mundo está um caos. Há continentes em total miséria. Além disso, a fome, a ignorância e o desrespeito à mulher e àqueles que a sociedade intitula como diferentes continua crescendo em todo o globo terrestre. O amor está fora de questão, e as pessoas vivenciam momentos de grande individualismo, trazendo consequências sérias para a convivência humana. A falta de respeito das questões morais, a perda da confiança, a descrença total no ser humano, a tendência ao total individualismo e o consumo desenfreado vêm construindo barreiras que cada vez mais tendem a isolar as pessoas em suas necessidades, desenvolvendo uma insatisfação que cria um sentimento de solidão sem volta, chegando à depressão e ao suicídio.

Levando essa conturbada questão para o ambiente escolar e comunitário, esbarramos em problemas como “bullying” (muito em voga atualmente), formação de gangues e consequentes brigas entre elas, tráfico de drogas. Tudo para arrebanhar jovens em busca de integração e ascensão social, que encontram em tais “oportunidades” o ensejo de se projetarem. Estamos, portanto, em um tempo deveras preocupante. Os governos se debruçam para estudar a possibilidade de atenuar os fatos acima, que estão mais que consumados. A tecnologia, em franco desenvolvimento, também separa os homens, deixando-os isolados.

No Brasil, a corrupção e a moral falida dos governantes e de todos que detêm o poder dão uma visão, para o resto do mundo, da triste realidade expressa no seguinte brocardo popular: - Farinha pouca, meu pirão primeiro. A mediação com seus métodos auto compositivos vem como ferramenta da escuta ativa e da ação transformativa. É ela que equilibra as contendas em todas as instâncias, ensinando que as histórias precisam ser ouvidas nas duas versões e que somos capazes de resolver nossas próprias diferenças. Surgem, ou melhor, ressurgem do povo experiências antigas de resolução de conflitos, trazendo uma luz no final do túnel para toda a humanidade no sentido de reaprender a lidar com as contendas criadas pelos próprios homens.

Será um desafio reeducar, reconstruir, reaproveitar constituições e moralidade, permitindo a esse homem valorar sua palavra, atos e família, refazendo, assim, um ciclo de convivência focado no caráter e na dignidade. Recomeçar e reconstruir para vislumbrar melhores perspectivas.

O Programa Municipal de Pacificação Restaurativa Petrópolis da Paz traz em seu bojo uma proposta de médio-longo prazo, atuando com a mediação escolar como base, mediação comunitária e justiça restaurativa. Acredita-se que as competências para trabalhar o conflito são essenciais numa sociedade democrática. A mediação – negociação facilitada ou catalisada por um terceiro denominado mediador, figura neutra que auxilia as partes a encontrar uma solução (e os métodos auto compositivos) por meio dos quais o mediador utiliza a ferramenta mais apropriada a cada caso – propõem uma ação socioeducativa importante. Colaboram, portanto, para a formação de sujeitos conscientes, participativos e solidários. Cria-se, assim, um novo paradigma focado no diálogo, na escuta ativa e na busca da paz social.


CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE PACIFICAÇÃO EM PETRÓPOLIS

A Lei de Mediação de Nº 13.140 de 26 de junho de 2015, a Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, a Resolução 225 de 31 de maio de 2016 e também o trabalho desenvolvido no município gaúcho de Caxias do Sul sob a coordenação do juiz Leoberto Narciso Brancher – Prêmio Innovare[1] 2015 com a Lei Nº 7.754 de 29 de abril de 2014 – respaldam a iniciativa de buscarmos orientações com a experiência dos trabalhos já iniciados.

Ainda em novembro de 2004, Dominic Barter, inglês radicado no Rio de Janeiro, consultor e representante no Brasil da Rede CNV, palestrou no Teatro da UCS, em Caxias do Sul. Ele veio ao Rio Grande do Sul preparar a participação de Marshall Rosenberg, criador da CNV, no Fórum Social Mundial que seria sediado em Porto Alegre em janeiro de 2005. Essa edição do Fórum Social Mundial representou um marco de convergência entre a Cultura de Paz, a Comunicação Não Violenta, a Justiça Restaurativa e a Justiça Brasileira. (BRANCHER , p.15)[2]

A lei criada e implantada em Caxias do Sul serviu de referência para a construção da lei no Município de Petrópolis. Orientou-nos, através do estudo e da colaboração minuciosa de vários juristas, culminando com a leitura pelo desembargador Cesar Cury, atual presidente do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec)[3] e sendo adaptada à nossa realidade. Resultou em uma lei municipal estritamente voltada para o social. Uma política pública que busca atender às necessidades iminentes da sociedade petropolitana. Diante de tal fato, a Lei Municipal 7.532 de 17 de agosto de 2017, visa ser uma política pública.

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É criado o Programa Municipal de Pacificação Restaurativa Petrópolis da Paz, que está sendo promovido mediante a mobilização e integração de diferentes políticas públicas setoriais, notadamente as de assistência social, educação, saúde e justiça e em colaboração entre diferentes setores institucionais, com ênfase no âmbito da administração municipal, do sistema de justiça e da sociedade civil organizada. A coordenação é formalizada pela publicação no “Diário Oficial do Município de Petrópolis” de 18 de agosto do mesmo ano.

  O desenho das primeiras ações a serem desenvolvidas junto às escolas e à comunidade já está sendo aplicado. O Município de Petrópolis está desenvolvendo iniciativas voltadas a atingir principalmente as escolas, sem deixar de focar nas famílias e as comunidades em que esses agentes estão inseridos. Analisando por esse prisma, surge a ideia do triângulo.


 OS TRÊS PROJETOS DO PROGRAMA

Triângulos são figuras geométricas cujas linhas se cruzam em três pontos diferentes. Para se alcançar a paz social, tal qual num triângulo, determinamos como base fundamental a Mediação Escolar. É ela quem irá alicerçar e nortear nossas ações. Em seguida, fechando os vértices desse triângulo, utilizaremos a Mediação Comunitária e a Justiça Restaurativa, na busca incessante do equilíbrio e da paz social. Fomentando a democracia e o empoderamento dos cidadãos, o Programa desenvolve, em todas as suas fases de implantação, uma política pública, essencial para a conscientização dos direitos e deveres de uma boa convivência cidadã.

Como dizem o professor Álvaro Chrispino e a psicóloga Miriam Masotti Dulci, “A expressão ‘políticas públicas’ é certamente um espetacular exemplo de polissemia. Parafraseando Ferge (1996), quando trata de política social, podemos dizer que não há uma definição universalmente aceita de Política Pública. Por conta disso, podemos dizer que a expressão quer significar um conjunto de expectativas dirigidas ao poder público a partir de conceitos, sentidos, ideologias e entendimentos distintos, mas nem sempre não explicitados (CHRISPINO, 2005)”.

E complementam:

Posta a dificuldade, entenderemos por ‘políticas públicas’, admitindo a riqueza e amplitude do tema e explicitando a necessidade instrumental do conceito para a construção do presente trabalho, ‘programas de ação governamental visando a coordenar os meios à disposição do Estado e as atividades privadas, para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados’, conforme Bucci (2002, p. 241). São concordes com a visão de Políticas Públicas como ação de governo ou Estado: Viana (1996), Teixeira (1997), Garcia e Grau (apud FRISCHEISEN, 2000), Höfling (2001), Santos (2002), Cunha e Cunha (2002), Couto (2005), Parsons (2007), dentre outros.[4] 

O Petrópolis da Paz tem o propósito de fazer com o que o cidadão se aposse das ferramentas e se adeque ao novo paradigma, independentemente de governo. Esse diferencial, no entendimento da coordenação do Programa, é que faz a diferença, proporcionando o desenvolvimento, de médio a longo prazo, do programa. Focando nos três projetos que se interligam e trabalham o meio social, desenvolvendo principalmente a educação social e emocional das pessoas, o Petrópolis da Paz amplia a possibilidade efetiva de uma política pública, como citado anteriormente. Trabalho árduo que necessitará do engajamento dos gestores e de toda as comunidades.

Os resultados não serão observados instantaneamente. Pelo contrário, dependerá da boa vontade dos gestores escolares, servidores, líderes comunitários, autoridades municipais e judiciárias.

Remetendo à camélia – símbolo do Programa Municipal de Pacificação Restaurativa Petrópolis da Paz – que resgata o trabalho iniciado na segunda metade do século 19, podemos dizer que a mediação é um processo lento no qual a sociedade, por meio de suas vivências positivas e negativas, vai se adequando à evolução de um entendimento do que seja de fato igualdade. Com a escuta ativa, empatia aprendendo a se colocar no lugar do outro, vislumbrando outros pontos de vista, o indivíduo torna-se mais civilizado.

 A camélia, flor originária do Oriente, tem, no Brasil, uma história relacionada ao maior dos conflitos sociais vivenciados pela humanidade: a escravidão. Em 1888, a Princesa Isabel, testemunha ocular da escravidão aqui implantada,  trouxe a oportunidade de a sociedade rever conceitos de liberdade e de igualdade entre as  duas potencias que existiam: os escravocratas e os abolicionistas, resultando na busca da paz social,  que perdura do período colonial aos dias atuais. Reforçando um dos os conceitos essenciais do Instituto da Mediação, de que enquanto as partes não construírem um acordo favorável a ambos, no entendimento do ganha-ganha, as partes conflitantes estarão em mediação o tempo que for necessário para se criar o melhor acordo.


PROJETO MEDIAÇÃO ESCOLAR

A Lei Municipal 7334 de 23 de julho de 2015 – Plano Municipal de Educação – dispõe o seguinte, em seu artigo 8, item 8.3.22.

Promover, em parceria com a Secretaria de Educação articulada com as demais secretarias municipais, iniciativas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à formação de educadores para a detecção dos sinais de suas causas, favorecendo a adoção das providências adequadas para fomentar a construção da cultura de paz em um ambiente dotado de segurança para a comunidade escolar; (...)

O projeto de educação da Mediação Escolar elaborou um plano de aulas, que foi aprovado e será aplicado nas escolas-piloto indicadas pela Secretaria de Educação. Valendo-nos das “janelas” (espaço de tempo disponível), iniciaremos com aulas, buscando implantar as ferramentas utilizadas na mediação. O mesmo iniciar-se-á com a sensibilização das subsecretárias e diretoras que aderirem ao Programa. Uma das maiores dificuldades é convencer os gestores a aderirem a essa nova forma de resolução de conflitos escolares. Afinal, a equipe pedagógica está habituada a exercer o poder de cima para baixo, o que vai na contramão da proposta do Petrópolis da Paz. O referido Programa capacitará, ainda, da mesma forma, com o cuidado e atenção devidos, servidores da Secretaria de Assistência Social, psicólogos e assistentes sociais, além de voluntários vinculados, a princípio, à comunidade ligada à escola-piloto na qual iniciaremos os trabalhos. O entendimento do Petrópolis da Paz é de que, sendo a “escola o coração da comunidade”, tudo o que acontece em sua área de atuação reflete de forma direta e imediata na comunidade na qual está inserida. Portanto, pensar em ações tanto escolares quanto comunitárias independe de separação. Tudo está interligado.

Inicialmente, foi selecionado o Liceu Municipal Carlos Chagas por frequentemente apresentar situações de conflitos e atender seis grandes comunidades, as quais serão inseridas no programa de Mediação Comunitária. O referido colégio atende 560 alunos, distribuídos nos turnos da manhã, tarde e noite. Como referência às ações do nosso projeto, salientamos que constituem características e habilidades dos responsáveis por sua implementação:

Da mesma forma, no tocante às atribuições dos referidos responsáveis, compete-lhes:

No que diz respeito às competências, estipula o Petrópolis da Paz e corrobora que cabe à direção da escola:  

Serão realizados cursos de capacitação, vivências e acompanhamentos semanais pelo Programa durante o primeiro ano, sendo efetivada a realização das mediações após as devidas formações.

     O Petrópolis da Paz propõe as seguintes fases:

Cronograma:

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARVALHO, Elsie-Elen Loureiro. Mediação de conflitos no Programa Municipal de Pacificação Restaurativa Petrópolis da Paz. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5919, 15 set. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/69582. Acesso em: 21 nov. 2024.

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