Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

A reconstrução da dignidade da pessoa humana na sociedade brasileira:

entre ficção e realidade

Exibindo página 3 de 3

4 CONCLUSÃO

A dignidade da pessoa humana é um princípio codificado no ordenamento jurídico brasileiro na Constituição Federal de 1988 como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Possui também um status internacional, efetivado especialmente com a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, a qual já constava uma preocupação, especialmente no contexto internacional pós-guerra, de se trazer um documento que contivesse expressamente direitos fundamentais que embasassem e funcionassem de vetores à garantia de uma vida digna. Contudo, a dignidade não possui um padrão internacional. A comunidade deve portar-se de forma a possibilitar a existência e materialização da dignidade da pessoa humana porque a sociedade ao longo dos tempos sofreu inúmeras transformações que foram influenciadas por questões políticas, sociais e tecnológicas não sendo possível a existência de um padrão social.

Ao longo do presente artigo, optou-se por analisar o princípio da dignidade da pessoa humana não no seu sentido banalizado, como fruto de leis e normas positivadas, mas sob um aspecto crítico que envolve um viés literário. A história demonstra as consequências do olhar diferenciado perante outro ser humano, o tratamento degradante seja físico ou psíquico deixa consequências.

Em Levi (1988) descortina-se a luta interna por se manter um ser humano mesmo diante das barbaridades impostas. Já por meio da leitura da obra de Müller (2011), é possível seguir a história de Leo Auberg, que vivia atormentado por possuir uma orientação sexual diversa da convencional estipulada pelos padrões da sociedade, e teve como punição ter sido levado para trabalho forçado, humilhado, o que o levou a lutar mentalmente para não se transformar nos seus perseguidores e se manter firme em suas escolhas.

Verifica-se que, por meio do estudo de tais obras, é plausível averiguar que o Direito deve efetivar meios para que a dignidade se materialize, porque como demonstrado a dignidade da pessoa humana apenas no plano formal não é uma dignidade plena. A dignidade da pessoa humana se apresenta de forma variada nas leis de cada país, podendo, inclusive, não estar positivada, o que não impede, contudo, sua observância.

Desse modo, a dignidade da pessoa humana é objeto de vários questionamentos em tempos e contextos históricos diferentes, afinal somos todos seres humanos merecedores de um tratamento que considere essa característica essencial de nossa composição. No entanto, muitas vezes, lançamos um olhar diferenciado para com o outro, seja por suas condições financeiras, escolha sexual, ou qualquer outro fator. Nesse sentido, a conceituação do referido objeto se amolda para ser capaz de se materializar no plano fático das mais variadas situações. Assim, a dignidade ganha contornos próprios capazes de se amoldar diante do caso concreto para se efetivar mesmo diante dos obstáculos.


REFERÊNCIAS

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Tradução:    Humberto Laport de Mello. 3. reimpr.Belo Horizonte: Fórum, 2014, 132p. Título original: Here,there,and every where:human dignity in contemporary law and in the transnational discourse.

BOFF, Salete Oro; BORTOLANZA, Guilherme. A dignidade humana sob a ótica de Kant e do direito constitucional brasileiro contemporâneo. Seqüência, n. 61, p. 251-271, dez. 2010. Disponível em:<https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc =s&source=web&cd=3&cad=rja&uact=8&ved=0CCsQFjACahUKEwjHr_qdocXIAhXGi5AKHTpsDNk&url=http%3A%2F%2Fdialnet.unirioja.es%2Fdescarga%2Farticulo%2F3648066.pdf&usg=AFQjCNEfxFHrsgY-ghbyoYR3nlPhHwDggQ&sig2=y-zrU-AE1ZNHLClm7zGe3A&bvm=bv.105039540,d.Y2I.>. Acesso em: 07 mai. 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). CRFB/88. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicao.htm Acesso em: 07 mai. 2018.

COMPARATO, Fabio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 600 p.

CONCEIÇÃO, Brunna Mayra V.O desespero sem fim para os condenados à morte: o teor testemunhal na obra de Primo Levi.Revista Ao pé da Letra – Volume 15.1 –29-47p,2013.Disponível em: <http://www.revistaaopedaletra.net/volumesaopedaletra/Volume%2015.1/Volume15-1_Brunna-Mayra-Vieira-da-Concei%C3%A7ao.pdf>. Acesso em: 07 mai. 2018.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

DICIO: Dicionário Online de Português, 2016. Disponível em: <http://www.dicio.com.br/desvendar/>. Acesso em: 07 mai. 2018.

LEVI, Primo. É isto um homem?.Tradução Luigi Del Re - Rio de Janeiro: Rocco, 1988. 255 p.

LOPES, Scheila Mara Batista Pereira. Memória e narração: o vivido e o simbólico recriados através da linguagem, instrumento de resistência em tempos de exceção. Revista Eletrônica Literatura e Autoritarismo – Dossiê nº 9, p. 156-176, setembro de 2012.Disponível em: <http://w3.ufsm.br/grpesqla/revista/dossie09/RevLitAut_art 10.pdf>. Acesso em: 07 mai. 2018.

MOTTA, Artur Francisco Mori Rodrigues. A dignidade da pessoa humana e sua definição. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 119, dez 2013. Disponível em: <http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14054&revista_caderno=29>. Acesso em: 07 mai. 2018.

MÜLLER, Herta. Tudo o que tenho levo comigo. Tradução Carola Saavedra. [S.l]: Companhia das Letras, 2011. 2001 p. Disponível em: < http://lelivros.stream/book/download-tudo-o-que-tenho-levo-comigo-herta-muller-em-epub-mobi-e-pdf/ >. Acesso em: 31 jul. 2017.

NAÇÕS UNIDAS. Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Rio de Janeiro: UNIC, 2009.

PINHEIRO, Maria Cláudia Bucchianeri. A Constituição de Weimar e os direitos fundamentais sociais: A preponderância da Constituição da República Alemã de 1919 na inauguração do constitucionalismo social à luz da Constituição Mexicana de 1917. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v.43, 169. p. 101-127, jan./mar. 2006.Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/92449/ Pinheiro%20Maria.pdf?sequence=2> Acesso em: 07 mai. 2018.

PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. São Paulo: Max Limonad, 2003. 448p.

QUEIROZ, Victor Santos. A dignidade da pessoa humana no pensamento de Kant: da fundamentação da metafísica dos costumes à doutrina do direito. Uma reflexão crítica para os dias atuais. Revista Jus Navigandi,ano 10, n. 757, 31 jul.2005. 3p. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7069>. Acesso em: 07 mai. 2018.

SARLET, Ingo Wolfgang. As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível. Revista Brasileira de Direito Constitucional -RBDC n.09 – jan./jun.2007.361-388p. Disponível em: <http://www.escolasuperiordedireito.com.br/RBDC/RBDC-09/RBDC-09-361-Ingo_Wolfgang_Sarlet.pdf>. Acesso em: 07 mai. 2018.

THOMÉ, Romeu; ARAÚJO, Carlos Eduardo. Germinal Turco: As mazelas socioambientais nas minas de carvão em pleno século XXI. (Coordenação Eladio Lecey;Silvia Cappelli) Revista de direito ambiental. RDA ano 20.78 abril-junho. 20015. São Paulo: Revista dos Tribunais, 20015. Cap. 1 p.103-124. 509p.

VOLTARELLI, Maura. “É isto um homem?”, de Primo Levi, mostra a precariedade da alma humana e como esta é capaz de perecer em situações de extremo sofrimento e dor. [S.l], 2010. Disponível em:<https://mauravoltarelli.wordpress.com/2010/05/31/e-isto-um-homem-de-primo-levi-mostra-a-precaridade-da-alma-humana-e-comoesta-e-capaz-de-perecer-em-situacoes-de-extremo-sofrimento-e-dor/>.Acesso em: 07 mai. 2018.

WALLERSTEIN, Immanuel Maurice. O universalismo europeu: a retórica do poder. Tradução Beatriz Medina. Apresentação Luiz Alberto Moniz Bandeira. São Paulo: Boitempo, 2007. 137 p.

Sobre as autoras
Carolline Leal Ribas

Instagram: @carollinelr

Karine Fernanda Martins

Pos graduanda em Direito Administrativo pela UNIFEMM

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!