Notas
[1] Valério de Oliveira Mazzuoli Tribunal Penal Internacional e o Direito Brasileiro, 2ª edição, p.39, Revista dos Tribunais.
[2]Cf. Guilherme de Souza Nucci, Código Penal Comentado, 3ª edição, RT.
[3] GODARACENA, Oscar López, Cooperación Con La Corte Penal Internacional. Montevideo. Uruguay. 1ª Edición. FCU, 2008.
[4] MARIELLE, Maia. Tribunal Penal Internacional: aspectos institucionais, jurisdição e princípio da complementaridade. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. p. 26.
[5]Cf. Jean Bodin. Lês six livres de La republique – Darmstad- Scientia Aalen, 1961 – fac-símile na edição francesa de 1583, LivI, chap. VIII p.122.
[6] Cf. NicolóMachiavelli. Il príncipe e pagine dialtre opere – Padova: Cedam, 1940, p. 120.
[7] PIOVESAN, Flávia. op. cit.
[8] Valério de Oliveira Mazzuoli: Tribunal Penal Internacional e o Direito Brasileiro, 2ª edição, p.25, Revista dos Tribunais.
[9] L. A. D. Araújo e V. Serrano Nunes Júnior, Curso de Direito Constitucional, 2002, p.141.
[10] Valério de Oliveira Mazzuoli. Tribunal Penal Internacional e o Direito Brasileiro, 2ª edição, Revista dos Tribunais.
[11] WEIS, Carlos. Direitos Humanos contemporâneas. São Paulo: Malheiros, 1999. P. 69.
[12] PIOVESAN, Flávia. Op. cit. P. 48.
[13] COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva 2001. P. 226-227
[14] ALVES, J. A. Lindgren. Op. cit. P.48.
[15] Cf. (Francisco Rezek, Tribunal Penal Internacional: Princípio da Complementaridade e Soberania, em Revista do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, n.11, Brasília: agosto de 2000).
[16] Curso de Direito Constitucional, Bernardo Gonçalves Fernandes, 2ª edição. Editora Lúmen Juris.
[17] Valério de Oliveira Mazzuoli. Tribunal Penal Internacional e o Direito Brasileiro, 2ª edição, Revista dos Tribunais.
[18] Valério de Oliveira Mazzuoli Tribunal Penal Internacional e o Direito Brasileiro, 2ª edição, p.70, Revista dos Tribunais).
18 FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão – teoria do garantismo penal. São Paulo: RT, 2002, p. 474.
[20] EDGARD, Nassar Guier, apud Maia, Marielle. Tribunal penal internacional: aspectos institucionais,
Jurisdição e princípio da complementaridade. Belo Horizonte: Del Rey, 2001, pp. 101-103.
[21]Cf.COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos
Humanos. São Paulo: Saraiva 1999.
[22](FURTADO apud ABREU, 2002, p. 6).
[23] DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado: parte geral, 6 ed. Ampl. E atualz. Rio de Janeiro. Renovar, 2001. p. 238.
[24] CHAPUZ de Medeiros, Antônio Paulo. O Tribunal Penal Internacional e a Constituição Brasileira. In: O que é o Tribunal Penal Internacional, Brasília: Câmara dos Deputados/ Coordenação de Publicações, 2000. Série Parlamentar, n.110, p.209 – 215.
[25] Dicionário Brasileiro da língua portuguesa, 11ª edição, supervisionada por Aurélio Buarque de Hollanda Ferreira.
[26] Resolução da AGNU 96 (I), de 11/12/1946.
[27] GODARACENA, Oscar López, Cooperación Con La Corte Penal Internacional. Montevideo. Uruguay. 1ª Edición. FCU, 2008.
[28] Artigo 7(1) do Estatuto de Roma.
[29] MAZZUOLI; Valério de Oliveira, Tribunal Penal Internacional e o Direito Brasileiro, p.59, Revista dos Tribunais.
[30] Artigo 7(1) do Estatuto de Roma.
[31]SOUSA, Fernanda Nepomuceno de. Tribunais de Guerra . Belo Horizonte: DelRey. 2005. p. 5.
[32] MAZZUOLI; Valério de Oliveira, Tribunal Internacional e o Direito Brasileiro. Revista dos Tribunais, p.65.2009.
[33] A tradução e o exemplo são do professor Guido Fernando Silva Soares, in Legitimidade de uma guerra preventiva em pleno 2003?... cit. p.16.
[34] MASSON, Cleber, Direito Penal: Editora Método, 2012. V1.
[35] Disponível em< http://peaceandjusticeinafrica.blogspot.com.br/2010/03/crime-de-agressao-no-direito-penal.html>, Acesso em 05 de março de 2013.
[36] LINDGREN ALVES, J. A. Os Direitos Humanos como Tema Global. São Paulo: Perspectiva/FUNAG, 1994. p.54-55
[37] LINDGREN ALVES, J. A. Op. cit.Os Direitos Humanos como Tema Global. p.55-56
[38] PIOVESAN, Flávia. Op. cit.Temas de Direitos Humanos. p.131-132
[39] FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. 4.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p.111
[40] NEIVA, Gerivaldo Alves. Os fatores reais do poder e força normativa da Constituição. Articulações entre Konrad Hesse, Ferdinand Lassalle e Gramsci. Jus Navigandi.
[41] Prisão e tortura em terra estrangeira: A colboração represiva entre Brasil e Uruguay (1964 -1985). Monografias e TCC. Disponível em: <www.livrogratis.com.br>. Acesso em 11/12/2012.
[42] ALMIRÓN, Fernando (1999), Campo Santo; testimonios de elex sargento Victor Ibáñez.
[43]Publicação intitulada “Trial of the Major War Criminals before the International Military Tribunal, Nuremberg, 14 November
1945-1 “October 1946” (Nuremberg, Germany, 1947, v. 1, p. 223, disponível no sítio www.loc.gov [4/8/2010]).
[44] CARMO, Márcia. Presidente do Uruguai divulga detalhes inéditos da ditadura. Folha de São Paulo,
São Paulo, 6 jun. 2007. Disponível em:
<http://www1.folha.uol.com.br/folha/bbc/ult272u302510.shtml>. Acesso em: 11 mar. 2008. Os cinco
tomos resultantes da investigação estão publicados desde 05/06/07 no site da Presidência da
República do Uruguai. Cf: PRESIDENCIA de la República Oriental delUruguay. Investigación
Histórica sobre Detenidos Desaparecidos. Disponível em:
<http://www.presidencia.gub.uy/_web/noticias/2007/06/2007060509.htm>. Acesso em 11 mar.2007.
[45] MARZAL, Alejandro del Toro. Apud CIRENZA, Cristina de Freitas; NUNES, Clayton Alfredo.Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes e Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. In: Direitos Humanos – Construção da liberdade e da igualdade. Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Estado, 1998. p. 418.
[46] ANTÓN, Vives. Apud CIRENZA, Cristina de Freitas; NUNES, Clayton Alfredo. Loc. cit.
[47] SILVA, Edson; MOTTI, Ângelo (org.). Uma década de direitos: Estatuto da Criança e do
Adolescente – Avaliando resultados e projetando o futuro. Campo Grande: UFMS, 2001, p. 27.
[48] NORAT; Marcus Samuel Leite. Direito para concursos. Edijur,2011.
[49] LIBERATI, Wilson Donizeti. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Editora Malheiros, 2006).
[50] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: Parte Geral: Parte Especial. 6 ed. rev., atual. e ampl., São Paulo: Editora Revista do Tribunais, 2009, p. 816.
[51] Disponível em< http://www.cartacapital.com.br/internacional/vitimas-ignoradas-das-guerras/ >, Acesso em 05 de março de 2013.
[52]PIOVESAN, Flávia. Op. cit.Temas de Direitos Humanos.
[53] CASSESE, Antonio. Existe um conflito insuperável entre soberania dos Estados e justiça penal internacional? p.3-24. IN: Crimes Internacionais e Jurisdições Internacionais. AntonioCassese, Mereille Delmas-Marty (Org.); Silvio Antunha (trad.).São Paulo: Manole, 2004. p.5-6.
[54] DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado: parte geral, 6 ed. Ampl. E atual. Rio de Janeiro. Renovar, 2001. p. 238.
[55]CHAPUZ de Medeiros, Antônio Paulo. O Tribunal Penal Internacional e a Constituição Brasileira. In: O que é o Tribunal Penal Internacional, Brasília: Câmara dos Deputados/ Coordenação de Publicações, 2000. Série Parlamentar, n.110, p.209 – 215