CONSIDERAÇÕES FINAIS
Percebeu-se com este estudo que os recém-nascidos continuam sendo alvo de abandono por aqueles que têm o dever de cuidar, sendo apontados os mais distintos motivos / justificativas para a utilização dessa conduta.
Notou-se que no século XVIII, através da Roda dos Expostos, combateu-se o abandono de crianças com esta prática de doação, pois essa ação era implementada como política pública que sanava o abandono de crianças, por meio de repasse de verbas federais às Santas Casas de Misericórdia, estimulando a população à acolhida dos enjeitados.
Apesar de se falar da prática da Roda dos Expostos no século XVIII, percebe-se na atualidade o mesmo resquício de abandono de crianças, seja por falta de políticas públicas consistentes, seja gravidez precoce, abandono da própria família, da genitora por falta de apoio do pai e entre outros motivos elencados ao longo da pesquisa. Com essas problemáticas, desencadeia ainda o preconceito social proferido as mulheres que não desejam ser mães, assumir a prole sozinha.
Em face do quadro elevado de abando de crianças e a falta de legislação que garanta o instituto do parto anônimo no Brasil, foi apresentado no ano de 2008, ao Congresso Nacional, três projetos de lei, visando a regulamentação do parto anônimo no Direito brasileiro, a saber: projetos de lei n.º 2.747/2008, 2.834/2008 e 3.220/2008, prevendo o direito da gestante optar pela entrega do filho biológico não desejado ao Estado, de maneira sigilosa, para que o mesmo possa ser acolhido por uma família substituta, porém tais projetos foram arquivados o ano de 2011.
Constatou-se que o planejamento familiar como política pública ainda deixa a desejar e necessita de melhorias, quando se percebe o grande número de crianças abandonadas após o nascimento por seus genitores, ou seja, essa politica pública não tem se mostrado eficiente o bastante para suprir a demanda social.
Percebeu-se que a maior contribuição que o parto anônimo pode proporcionar para as famílias é o resguardo da vida do recém-nascido, assegurando-lhe uma nova oportunidade de continuar vivendo, de ser acolhido por quem possa ofertar-lhe os primeiros cuidados e adotá-lo. (BITTENCOURT, 2010).
Nesse sentido, o Parto Anônimo apresenta-se como um instituto relevante e atual, pois permite que a sociedade possa perceber os crescentes casos de abandonos de crianças, assim como a ineficácia das políticas públicas existentes, carecendo de mecanismos que permitam crianças abandonadas, viverem com dignidade, respeito e assegurados seus direitos de ter uma família, desta ser protegida pelo Estado conforme elencado elo art. 226. da Constituição Federal de 1988.
REFERÊNCIAS
ALBUQUERQUE, Fabíola Santos. O Instituto do Parto Anônimo à luz dos princípios constitucionais. Leituras Complementares de Direito Civil – Direitos das Famílias. Em busca da consolidação de um novo paradigma baseado na dignidade, no afeto, na responsabilidade e na solidariedade. Salvador - BA: Editora Jus Podium, 2010.
BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das políticas públicas. Revista de Direito Administrativo, n. 240, p. 83-103, 2005.
BITTENCOURT, Sávio. A Nova Lei de Adoção – do abandono à convivência familiar afetiva. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010.
BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS DO BRASIL. Diário da Câmara dos Deputados, jun. 2001. Disponível em: <https://www.camara.gov.br/>. Acesso em: 10 out. 2018.
_______. Constituição da República Federativa do Brasil. (1988). Brasília: DF, Senado Federal, 1988.
_______. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. DOU de 16/07/1990 – ECA. Brasília-DF, Câmara dos Deputados.
________. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Definição da área plantada com algodão herbáceo safra. 1998/99. Rio Verde: IBGE, 1999. 12p.
________. Projeto de Lei nº 2.747/2008 e 2.834/2008. Regula o direito ao parto anônimo e dá outras providências. Câmara dos Deputados. Brasília-DF, 2008. Disponível em: <https://www.camara.gov.br/proposicoes>. Acesso em: 9. out. 2018.
CARNEIRO, Sérgio Barradas. Projeto de lei n.º 3.220 de 9 de abril de 2008. Regula o direito ao parto anônimo e dá outras providências. Câmara dos Deputados. Brasília – DF, 2008. Disponível em: <https://www.camara.gov.br/proposicoes>. Acesso em: 9. out. 2018.
CHRISPI, Letícia Lofiego Sanchez. Por trás da janela: alguns determinantes sociais do abandono de recém-nascidos. 2007. 95f. Dissertação (Mestrado em Serviço Social). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC, São Paulo, 2007.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil brasileiro. Direito de família. 16.ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
FACHIN, Luiz Edson. Elementos críticos do direito de família. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
FONSECA, Cláudia. Abandono, Adoção e anonimato: questões de moralidade materna suscitadas pelas propostas legais de parto anônimo. Revista Latino-americana. ISSN 1984- 6487/ n. 1.2009, p. 30-62. Disponível em: <www.sexualidadsaluysociedad>. Acesso em: 5 out. 2010.
FREITAS, Douglas Phillips. Parto anônimo. 2008. Disponível em: <https://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=412>. Acesso em: 6 out. 2018.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Princípio jurídico da afetividade na filiação. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 41, 1 maio 2008. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/527/principio-juridico-da-afetividade-na-filiacao>. Acesso em: 2 out. 2018.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 8.ed. São Paulo: Editora Atlas S. A., 2000.
MOTTA, Maria Antonieta Pisano. Mães abandonadas: a entrega de um filho em adoção. São Paulo: Lumen Juris, 2001.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Parto Anônimo – uma janela para a vida. IBDFAM, 30 nov. 2008. Disponível em: <https://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=359>. Acesso em: 10 out. 2018.
SARMENTO, Daniel. Legalização do aborto e Constituição. In: SARMENTO, Daniel; PIOVESAN, Flávia (Coord.). Nos limites da vida: aborto, clonagem humana e eutanásia sob a perspectiva dos direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
SINCLAIR, Moacyr. Roda dos Expostos. Folha de São Paulo - Cotidiano, São Paulo, 6 fev. 2006. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian>. Acesso em: 15 out. 18.
TERTO, João Lacerda de Carvalho. Parto Anônimo: justiça social ou cidadão sem origem.
Abstract: The Institute of Anonymous Childbirth, more known as the Wheel Exposed, returns to the Brazilian scenario as a result of law N°. 2,747 projects/2008, n° 2,834/2008 and n° 3,220/2008 that shall ensure the your regulations, taking up the likelihood of pregnant women give birth anonymously, leaving the child to be given, without any bond, besides the health assistance by government agencies. Note-If through this research, the abandonment of children has become a reality in Brazil, being perceived reasons for which parents reject his proles. In this way, the research aims to check how to get the historical context of anonymous childbirth, as well as the effectiveness of public policies of assistance to women in your gestational period and the various reasons that lead the mother or the family to abandon their loved newborns. The aim is to also realize the effectiveness of the Office of the brazilian legislation, anonymous childbirth through the bills submitted to the National Congress and the Federal Constitution of 1988.
Key words: Anonymous Childbirth; Effectiveness; Brazilian Law.